A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 789/75, de 31 de Dezembro

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Sumário

Prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 39.º [obrigatoriedade dos senhorios reduzirem a escrito dos contratos de arrendamento rural] do Decreto-Lei n.º 201/75, de 15 de Abril, que estabelece o novo regime relativo ao arrendamento rural.

Texto do documento

Decreto-Lei 789/75

de 31 de Dezembro

O Decreto-Lei 201/75, de 15 de Abril, no seu artigo 39.º, dispõe que os senhorios são obrigados a tomar a iniciativa de redução a escrito dos contratos de arrendamento rural até 31 de Dezembro de 1975.

Embora a ignorância da lei a ninguém aproveite, o certo é que, em muitos casos, esta determinação tem sido desconhecida pela maioria dos interessados, apesar de sobre eles impender a cominação do n.º 5 do artigo 2.º do citado diploma.

Hábitos enraizados, a instabilidade da conjuntura e a reduzida publicidade que foi dada às disposições contidas naquele decreto-lei são factores que terão contribuído, em grande medida, para tal estado de coisas, nem sempre imputável, por isso, a má fé ou incúria.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O prazo para os senhorios darem cumprimento ao disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 201/75, de 15 de Abril, previsto no n.º 1 do artigo 39.º do mesmo diploma, é prorrogado até 31 de Março de 1976.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - João de Deus Pinheiro Farinha - António Poppe Lopes Cardoso.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/31/plain-223142.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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