Decreto-lei 29/75, de 24 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo
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Fonte: Diário do Governo n.º 20/1975, Série I de 1975-01-24.
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Data:
1975-01-24
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Prorroga até 31 de Dezembro de 1975 o prazo em que competirá à Comissão Regional de Turismo do Algarve executar o plano de obras de infra-estruturas urbanísticas daquela região.
Decreto-Lei 29/75
de 24 de Janeiro
Considerando não ter sido possível concluir as obras do plano de infra-estruturas urbanísticas de interesse turístico do Algarve, a cargo da Comissão Regional de Turismo do Algarve, até ao fim do corrente ano e que se encontram neste momento ainda em curso algumas das obras contempladas no respectivo plano;
Considerando que não se julga oportuno transferir a execução de tais obras para outro departamento, uma vez que vai ser criado o Gabinete de Planeamento do Algarve, a quem competirá a sua realização;
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1975 o prazo previsto no artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 114/70, de 18 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
Promulgado em 17 de Janeiro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/24/plain-228770.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228770.dre.pdf .
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