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Decreto-lei 424-A/76, de 29 de Maio

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Sumário

Permite a substituição dos Deputados à Assembleia da República enquanto exercem funções governamentais.

Texto do documento

Decreto-Lei 424-A/76

de 29 de Maio

Face ao n.º 1, alínea b), do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa, perdem o mandato os Deputados que não tomem assento na Assembleia da República, sendo certo que o n.º 2 do artigo 157.º impede que os membros do Governo exerçam o mandato até à cessação destas funções.

Importa esclarecer a situação dos membros do Governo Provisório face a estes dois preceitos legais.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os actuais membros do Governo, eleitos Deputados à Assembleia da República, mantêm esta qualidade, embora impedidos de tomarem assento na mesma Assembleia, devendo assumir efectivamente as respectivas funções logo que cessem as funções governamentais.

Art. 2.º Enquanto se mantiverem no exercício das funções governamentais os Deputados referidos no artigo 1.º serão substituídos nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 93-C/76, de 29 de Janeiro.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - João de Deus Pinheiro Farinha - Francisco Salgado Zenha - António de Almeida Santos.

Promulgado em 28 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/29/plain-227233.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-29 - Decreto-Lei 93-C/76 - Ministério da Administração Interna - Secretariado Técnico dos Assuntos Políticos e Eleitorais

    Lei Eleitoral (Parte III) - Sistema eleitoral.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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