Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 238/76, de 6 de Abril

Partilhar:

Sumário

Isenta de direitos de importação, pelo prazo de um ano, as partes e peças separadas de armas de caça e recreio classificadas pelos artigos 93.06.02 e 93.06.03 da Pauta dos Direitos de Importação.

Texto do documento

Decreto-Lei 238/76

de 6 de Abril

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São isentas de direitos de importação, pelo prazo de um ano, as partes e peças separadas de armas de caça e recreio classificadas pelos artigos 93.06.02 e 93.06.03 da Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei 42656, de 18 de Novembro de 1959, quando importadas pelos fabricantes nacionais que as apliquem exclusivamente nas armas de seu fabrico.

Art. 2.º O prazo a que se refere o artigo anterior poderá ser prorrogado por despacho do Ministro das Finanças, a requerimento dos interessados, mediante parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 27 de Março de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/06/plain-12292.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-18 - Decreto-Lei 42656 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Aprova a Pauta de Importação, segundo nomenclatura de Bruxelas (Convenção sobre a Nomenclatura para a Classificação das Mercadorias nas Tarifas Aduaneiras, assinada em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950), e as respectivas Instruções Preliminares, publicadas em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Resolução 51-B/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina que sejam indemnizadas as pessoas singulares ou colectivas de nacionalidade estrangeira, proprietárias de bens, que tenham sido objecto de expropriação ou nacionalização depois de 25 de Abril de 1974.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Despacho Normativo 175/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Prorroga por mais um ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-15 - Despacho Normativo 109/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Prorroga por mais um ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril, relativo a isenção de direitos de importação.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-08 - Decreto-Lei 1/79 - Ministério da Administração Interna

    Isenta de taxa as autorizações previstas na tabela A - I - c anexa ao Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de Fevereiro de 1949.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-08 - Despacho Normativo 130/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Prorroga por mais um ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 238/76, de 06 de Abril, que isenta de direitos de importação as partes e peças separadas de armas de caça e recreio.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-24 - Decreto-Lei 327/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Isenta de taxas as autorizações previstas na tabela A, II, J), anexa ao Decreto Lei 37313 (Exportação de armas).

  • Tem documento Em vigor 1980-06-11 - Despacho Normativo 180/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Prorroga por mais um ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 238/76, de 06 de Abril, relativo ao regime aduaneiro de partes e peças separadas de armas de caça e recreio.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-05 - Despacho Normativo 156/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Gabinete do Secretário de Estado

    Prorroga por mais um ano o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril que isenta de direitos de importação, pelo prazo de um ano, as partes e peças separadas de armas de caça e recreio classificadas pelos artigos 93.06.02 e 93.06.03 da Pauta dos Direitos de Importação.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-30 - Despacho Normativo 36/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Prorroga por mais um ano o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto Lei 238/76, de 6 de Abril, sobre isenção de direitos de importação jantes e peças separadas de armas de caça e recreio.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-19 - Despacho Normativo 120/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Prorroga por mais 1 ano o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril

  • Tem documento Em vigor 1984-05-18 - Despacho Normativo 98/84 - Ministério das Finanças e do Plano

    Prorroga até 6 de Outubro de 1984 o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril, que isenta de direitos de importação, pelo prazo de 1 ano, as partes e peças separadas de armas de caça e recreio classificadas pelos artigos 93.06.02 e 93.06.03 da Pauta dos Direitos de Importação.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-24 - Decreto-Lei 126/85 - Ministério da Administração Interna

    Isenta a indústria nacional de fabricação de armas de caça e recreio das taxas previstas no Regulamento sobre Armas e Munições.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda