Decreto-lei 238/76, de 6 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 82/1976, Série I de 1976-04-06.
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Data:
1976-04-06
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Secções desta página::
Isenta de direitos de importação, pelo prazo de um ano, as partes e peças separadas de armas de caça e recreio classificadas pelos artigos 93.06.02 e 93.06.03 da Pauta dos Direitos de Importação.
Decreto-Lei 238/76
de 6 de Abril
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da
Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º São isentas de direitos de importação, pelo prazo de um ano, as partes e peças separadas de armas de caça e recreio classificadas pelos artigos 93.06.02 e 93.06.03 da Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei 42656, de 18 de Novembro de 1959, quando importadas pelos fabricantes nacionais que as apliquem exclusivamente nas armas de seu fabrico.
Art. 2.º O prazo a que se refere o artigo anterior poderá ser prorrogado por despacho do Ministro das Finanças, a requerimento dos interessados, mediante parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.
Promulgado em 27 de Março de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/06/plain-12292.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/12292.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1959-11-18 -
Decreto-Lei
42656 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Aprova a Pauta de Importação, segundo nomenclatura de Bruxelas (Convenção sobre a Nomenclatura para a Classificação das Mercadorias nas Tarifas Aduaneiras, assinada em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950), e as respectivas Instruções Preliminares, publicadas em anexo.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1977-02-28 -
Resolução
51-B/77 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Determina que sejam indemnizadas as pessoas singulares ou colectivas de nacionalidade estrangeira, proprietárias de bens, que tenham sido objecto de expropriação ou nacionalização depois de 25 de Abril de 1974.
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1977-08-29 -
Despacho Normativo
175/77 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Prorroga por mais um ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril.
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1978-05-15 -
Despacho Normativo
109/78 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Prorroga por mais um ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril, relativo a isenção de direitos de importação.
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1979-01-08 -
Decreto-Lei
1/79 -
Ministério da Administração Interna
Isenta de taxa as autorizações previstas na tabela A - I - c anexa ao Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de Fevereiro de 1949.
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1979-06-08 -
Despacho Normativo
130/79 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Prorroga por mais um ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 238/76, de 06 de Abril, que isenta de direitos de importação as partes e peças separadas de armas de caça e recreio.
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1979-08-24 -
Decreto-Lei
327/79 -
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna
Isenta de taxas as autorizações previstas na tabela A, II, J), anexa ao Decreto Lei 37313 (Exportação de armas).
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1980-06-11 -
Despacho Normativo
180/80 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Prorroga por mais um ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 238/76, de 06 de Abril, relativo ao regime aduaneiro de partes e peças separadas de armas de caça e recreio.
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1981-06-05 -
Despacho Normativo
156/81 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Gabinete do Secretário de Estado
Prorroga por mais um ano o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril que isenta de direitos de importação, pelo prazo de um ano, as partes e peças separadas de armas de caça e recreio classificadas pelos artigos 93.06.02 e 93.06.03 da Pauta dos Direitos de Importação.
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1982-03-30 -
Despacho Normativo
36/82 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Prorroga por mais um ano o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto Lei 238/76, de 6 de Abril, sobre isenção de direitos de importação jantes e peças separadas de armas de caça e recreio.
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1983-05-19 -
Despacho Normativo
120/83 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Prorroga por mais 1 ano o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril
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1984-05-18 -
Despacho Normativo
98/84 -
Ministério das Finanças e do Plano
Prorroga até 6 de Outubro de 1984 o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril, que isenta de direitos de importação, pelo prazo de 1 ano, as partes e peças separadas de armas de caça e recreio classificadas pelos artigos 93.06.02 e 93.06.03 da Pauta dos Direitos de Importação.
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1985-04-24 -
Decreto-Lei
126/85 -
Ministério da Administração Interna
Isenta a indústria nacional de fabricação de armas de caça e recreio das taxas previstas no Regulamento sobre Armas e Munições.
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2019-05-29 -
Lei
36/2019 -
Assembleia da República
Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
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