Despacho Normativo 98/84, de 18 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 115/1984, Série I de 1984-05-18.
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Data:
1984-05-18
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Secções desta página::
Prorroga até 6 de Outubro de 1984 o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril, que isenta de direitos de importação, pelo prazo de 1 ano, as partes e peças separadas de armas de caça e recreio classificadas pelos artigos 93.06.02 e 93.06.03 da Pauta dos Direitos de Importação.
Despacho Normativo 98/84
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 238/76, de 6 de Abril, é prorrogado até 6 de Outubro de 1984 o prazo previsto no artigo 1.º deste diploma legal.
Secretaria de Estado do Orçamento, 6 de Abril de 1984. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/05/18/plain-32671.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/32671.dre.pdf .
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