Decreto-lei 1/79, de 8 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 6/1979, Série I de 1979-01-08.
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Data:
1979-01-08
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Secções desta página::
Isenta de taxa as autorizações previstas na tabela A - I - c anexa ao Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de Fevereiro de 1949.
Decreto-Lei 1/79
de 8 de Janeiro
Com o
Decreto-Lei 238/76, de 6 de Abril, foram isentas de direitos de importação, pelo prazo de um ano, que tem sido sucessivamente prorrogado, as partes e peças separadas de armas de caça e recreio classificadas pelos artigos 93.06.02 e 93.06.03 da Pauta de Direitos de Importação, aprovada pelo
Decreto-Lei 42656, de 18 de Novembro de 1959.
Todavia, aquela isenção não abrange as taxas devidas pelas autorizações de importação de armas, munições e acessórios, previstas na tabela A - I - c anexa ao Decreto-Lei 37313, de 21 de Fevereiro de 1949.
Essa situação vem frustrar os objectivos que se tiveram em vista com a publicação do Decreto-Lei 238/76, de 6 de Abril.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São isentas de taxa as autorizações previstas na tabela A - 1 - c) anexa ao Decreto-Lei 37313, de 21 de Fevereiro de 1949, em relação às peças ou grupos de peças que beneficiem da isenção prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 238/76, de 6 de Abril.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - António Gonçalves Ribeiro.
Promulgado em 2 de Janeiro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/08/plain-208350.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208350.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1949-02-21 -
Decreto-Lei
37313 -
Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Aprova o regulamento respeitante ao fabrico, comércio, detenção, manifesto, uso e porte de armas e suas munições.
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1959-11-18 -
Decreto-Lei
42656 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Aprova a Pauta de Importação, segundo nomenclatura de Bruxelas (Convenção sobre a Nomenclatura para a Classificação das Mercadorias nas Tarifas Aduaneiras, assinada em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950), e as respectivas Instruções Preliminares, publicadas em anexo.
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1976-04-06 -
Decreto-Lei
238/76 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Isenta de direitos de importação, pelo prazo de um ano, as partes e peças separadas de armas de caça e recreio classificadas pelos artigos 93.06.02 e 93.06.03 da Pauta dos Direitos de Importação.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1979-03-22 -
DECLARAÇÃO
DD7205 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 1/79, de 8 de Janeiro, que isenta de taxa as autorizações previstas na tabela A - I - c anexa ao Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de Fevereiro de 1949.
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1979-03-22 -
Declaração
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Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 1/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro
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1979-08-24 -
Decreto-Lei
327/79 -
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna
Isenta de taxas as autorizações previstas na tabela A, II, J), anexa ao Decreto Lei 37313 (Exportação de armas).
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1985-04-24 -
Decreto-Lei
126/85 -
Ministério da Administração Interna
Isenta a indústria nacional de fabricação de armas de caça e recreio das taxas previstas no Regulamento sobre Armas e Munições.
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2018-05-08 -
Decreto-Lei
32/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
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