Declaração DD7205, de 22 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 68, de 22.03.1979, Pág. 461
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Data:
1979-03-22
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 1/79, de 8 de Janeiro, que isenta de taxa as autorizações previstas na tabela A - I - c anexa ao Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de Fevereiro de 1949.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o
Decreto-Lei 1/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê: «São isentas de taxa as autorizações previstas na
tabela A-I-c) ...», deve ler-se: «São isentas de taxa as autorizações previstas na tabela A - 1 - e) ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/22/plain-209741.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209741.dre.pdf .
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