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Decreto-lei 37313, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o regulamento respeitante ao fabrico, comércio, detenção, manifesto, uso e porte de armas e suas munições.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/18860.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-01-14 - Decreto-Lei 42805 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Disposições de Segurança Relativas à Indústria e Comércio de Armamento, Munições e Explosivos - Revoga os artigos 3.º a 17.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41764.

  • Tem documento Em vigor 1961-05-17 - Decreto-Lei 43696 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Dá nova redacção ao artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 37313, que aprova o regulamento respeitante ao fabrico, importação, comércio, detenção, manifesto, uso e porte de armas e suas munições.

  • Tem documento Em vigor 1961-10-26 - Decreto-Lei 43992 - Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear

    Introduz alterações na orgânica da Junta de Energia Nuclear.

  • Não tem documento Em vigor 1962-06-26 - DECLARAÇÃO DD12598 - MINISTÉRIO DO INTERIOR

    De terem sido, por despacho do Ministro do Interior, estabelecidas instruções complementares para a execução das disposições do § 2.º do artigo 31.º e alínea a) do § 1.º do artigo 33.º do Regulamento sobre Importação, Comércio, Detenção, Uso e Porte de Armas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37313.

  • Tem documento Em vigor 1962-06-26 - Declaração - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    De terem sido, por despacho do Ministro do Interior, estabelecidas instruções complementares para a execução das disposições do § 2.º do artigo 31.º e alínea a) do § 1.º do artigo 33.º do Regulamento sobre Importação, Comércio, Detenção, Uso e Porte de Armas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37313

  • Tem documento Em vigor 1962-07-07 - Despacho Ministerial - Ministério da Economia - Comissão dos Explosivos

    Estabelece os preceitos a observar na concessão de licença para a venda de cartuchos de caça carregados ou vazios para estanqueiros de pólvora

  • Tem documento Em vigor 1962-07-07 - DESPACHO MINISTERIAL DD397 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Estabelece os preceitos a observar na concessão de licença para a venda de cartuchos de caça carregados ou vazios para estanqueiros de pólvora.

  • Tem documento Em vigor 1962-09-11 - Decreto-Lei 44564 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Dá nova redacção ao artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 42794, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43421, que cria os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1964-09-26 - Decreto-Lei 45941 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Insere disposições necessárias a regular a guarda das infra-estruturas N. A. T. O. em Portugal Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1966-10-28 - Decreto-Lei 47284 - Ministérios do Interior e do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado

    Introduz alterações no quadro do pessoal da Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE), anexo ao Decreto-Lei n.º 45280 de 30 de Setembro de 1963. Insere disposições relativas aos serviços e pessoal da mesma Polícia, e dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39749 de 9 de Agosto de 1954.

  • Tem documento Em vigor 1967-07-11 - Decreto-Lei 47791 - Presidência do Conselho

    Cria na Presidência do Conselho e na dependência directa do Presidente do Conselho, a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica e define o seu funcionamento e atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1969-04-26 - Portaria 24046 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de Inspecção da Caça e Pesca

    Regula a venda dos instrumentos perdidos a favor do Estado pelos infractores às leis da caça.

  • Tem documento Em vigor 1969-12-11 - Decreto-Lei 49438 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Aprova a tabela de taxas a cobrar nos governos civis, corpos administrativos, administrações de bairros e serviços policiais dependentes das câmaras municipais ou dos comandos distritais ou de secções da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1971-08-26 - Portaria 457/71 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Dá nova redacção a vários números da Portaria n.º 24046, que regula a venda dos instrumentos perdidos a favor do Estado pelos infractores às leis da caça.

  • Tem documento Em vigor 1972-09-30 - Decreto-Lei 368/72 - Ministérios do Interior e do Ultramar

    Organiza a Direcção-Geral de Segurança (DGS), estabelendo as seus órgãos, serviços e respectivas competências, assim como normas de gestão administrativa e financeira e regime do seu pessoal. Aprova e publica em anexo I o quadro de pessoal, e em anexo II o quadro de pessoal feminino. Fixa as taxas a cobrar pela concessão de títulos de residência e respectivos vistos de demais actos relacionados com a permanência de estrangeiros no país.

  • Tem documento Em vigor 1975-04-17 - Decreto-Lei 207-A/75 - Conselho da Revolução

    Regulamenta a posse e uso de várias armas e munições.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-06 - Decreto-Lei 328/76 - Conselho da Revolução

    Dá nova redacção aos artigos 2.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, e ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 651/75, de 19 de Novembro, que regulamentam a posse e uso de várias armas e munições.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-08 - Decreto-Lei 1/79 - Ministério da Administração Interna

    Isenta de taxa as autorizações previstas na tabela A - I - c anexa ao Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de Fevereiro de 1949.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-14 - Lei 23/79 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 5/76, de 10 de Setembro que aprova o Estatuto dos Deputados.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-24 - Decreto-Lei 327/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Isenta de taxas as autorizações previstas na tabela A, II, J), anexa ao Decreto Lei 37313 (Exportação de armas).

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto Regulamentar 68-E/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e Pescas

    Aprova o Regulamento da Inspecção-Geral Técnica e Administrativa do Ministério da Agricultura e Pesca.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-26 - Decreto Regulamentar Regional 15/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Comércio e Indústria - Gabinete do Secretário Regional

    Estabelece que as atribuições e competências transferidas para a Região pelo Decreto-Lei n.º 522/79, de 31 de Dezembro, serão exercidas pela Secretaria Regional do Comércio e Indústria.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-20 - Decreto-Lei 136/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-19 - Decreto-Lei 384/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Reestrutura a Inspecção dos Serviços de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-14 - Decreto-Lei 432/83 - Ministério da Administração Interna

    Altera os impressos modelo X e modelo II, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de Fevereiro de 1949. (Manifesto de armas).

  • Tem documento Em vigor 1984-12-05 - Decreto-Lei 385/84 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    Isenta a actividade de fabricação de cartuchos de caça e fulminantes de taxas estabelecidas na tabela A do Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de Fevereiro de 1949.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-13 - Lei 3/85 - Assembleia da República

    Estatuto dos Deputados.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-24 - Decreto-Lei 126/85 - Ministério da Administração Interna

    Isenta a indústria nacional de fabricação de armas de caça e recreio das taxas previstas no Regulamento sobre Armas e Munições.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-11 - Lei 16/86 - Assembleia da República

    Amnistia diversas infracções e concede perdões de penas.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Lei 49/86 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1987.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-06 - Decreto Regulamentar 15/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-02 - Portaria 847-B/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Determina que os meios e instrumentos de caça, os meios de transporte e produtos da infracção de caça sejam perdidos a favor do Estado e vendidos em hasta pública pela Direcção-Geral das Florestas.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-25 - Decreto-Lei 184/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção Geral de Jogos.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-12 - Decreto-Lei 421/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-12 - Assento - Supremo Tribunal de Justiça

    A detenção, uso ou porte de uma pistola de calibre 6,35 mm, não manifestada nem registada, constitui o crime previsto e punível pelo artigo 260.º do Código Penal

  • Não tem documento Em vigor 1989-05-12 - ASSENTO DD44 - SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    A detenção, uso ou porte de uma pistola de calibre 6,35mm, não manifestada nem registada, constitui o crime previsto e punível pelo artigo 260º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 400/82, de 23 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-18 - Decreto Legislativo Regional 3/90/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o regime jurídico das actividades venatórias na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-27 - Portaria 433/91 - Ministérios da Defesa Nacional e da Justiça

    REGULAMENTA O TIPO DE CALIBRE DE ARMAS A UTILIZAR PELA POLÍCIA JUDICIÁRIA.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-15 - Decreto Legislativo Regional 11/92/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Revê o regime jurídico do exercício da caça na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-30 - Decreto Regulamentar Regional 18/92/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    REGULAMENTA O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL NUMERO 20/90/M, DE 27 DE AGOSTO, QUE ADAPTOU A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA A LEI DA CAÇA (LEI 30/86, DE 27 DE AGOSTO), A QUAL FOI APLICADA A REGIÃO PELA LEI NUMERO 28/89, DE 22 DE AGOSTO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 30 DIAS APOS SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-21 - Decreto-Lei 320/93 - Ministério do Mar

    Aprova a lei orgânica da Driecção-Geral das Pescas, definindo a sua natureza, atribuições, orgãos, serviços e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-03 - Decreto-Lei 399/93 - Ministério da Administração Interna

    TRANSPÕE PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA 91/477/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 18 DE JUNHO, RELATIVA AO CONTROLO DA AQUISIÇÃO E DA DETENÇÃO DE ARMAS. O DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA NAO E APLICÁVEL AOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NEM AOS AGENTES DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA QUANDO NO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES. DEFINE CARTÃO EUROPEU DE ARMA DE FOGO, CUJO MODELO E O CONSTANTE NO ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA. DETERMINA A APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO REGULAMENTO APROVADO PELO DECRETO LEI 37313, DE 21 DE FE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-12-28 - Acórdão 6/95 - Supremo Tribunal de Justiça

    DECLARADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL POR EFEITO DE AMNISTIA, A PERDA DOS INSTRUMENTOS E PRODUTOS DO CRIME - A FAVOR DO ESTADO - , APLICA-SE, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRARIO DA LEI DE AMNISTIA (CONTENDO PRECEITO ESPECIAL), O DISPOSTO NO ARTIGO 107 DO CODIGO PENAL, NA VERSÃO DE 1982 (DEC LEI 400/82, DE 23 DE SETEMBRO), RESSALVANDO-SE O ESPECIFICAMENTE ESTABELECIDO EM LEGISLAÇÃO PENAL EXTRAVAGANTE, RELATIVA A ESSE TIPO DE CRIME, QUANTO AQUELE INSTITUTO (AMNISTIA). (PROC. NUMERO 43490)

  • Tem documento Em vigor 1997-03-06 - Acórdão 3/97 - Supremo Tribunal de Justiça

    A detenção, uso ou porte de uma pistola de calibre 6,35 mm não manifestada nem registada não constitui o crime previsto e punível pelo artigo 275º, nº 2, (substâncias explosivas ou análogas e armas proibidas), do Código Penal - aprovado pelo Decreto-Lei 400/82, de 23 de Setembro-, revisto pelo Decreto-Lei 48/95, de 15 de Março, norma que fez caducar o assento do Supremo Tribunal de Justiça de 5 de Abril de 1989. (Proc. nº 813/96)

  • Tem documento Em vigor 1997-06-27 - Lei 22/97 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico de uso e porte de arma, estabelecido, nomeadamente pelos decretos leis nºs 37313 de 21 de Fevereiro de 1949 e 399/93 de 3 de Dezembro. Dispõe que a validade das licenças de uso e porte de quaisquer armas é de três anos, renovável, a requerimento dos interessados, por iguais períodos de tempo, sem prejuízo da sua cassação a todo o tempo por ordem do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Assento 2/98 - Supremo Tribunal de Justiça

    Uma arma de fogo, com calibre 6.35 mm, resultante de uma adaptação ou transformação clandestina de um arma de gás ou de alramem, constitui uma arma proibida, a ser abrangida pela previsão do nº 2 do artigo 275º do Código Penal de 1995 - Aprovado pelo Dec Lei 48/95, de 15 de Março - , antes da alteração pela Lei 65/98, de 2 de Setembro. (Proc. nº 1523/98).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-23 - Lei 3/2001 - Assembleia da República

    Revê do Estatuto dos Deputados. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-13 - Declaração de Rectificação 9/2001 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro, que aprova a quinta revisão do Estatuto dos Deputados.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-22 - Portaria 864/2002 - Ministérios da Defesa Nacional e da Justiça

    Regulamenta o tipo de calibre das armas a utilizar pelos funcionários da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-05 - Acórdão 1/2002 - Supremo Tribunal de Justiça

    Uma arma de fogo com 6,35 mm de calibre resultante de adaptação ou transformação, mesmo que clandestina, de uma arma de gás ou de alarme não constitui uma arma proibida, para efeito de poder considerar-se abrangida pela previsão do artigo 275.º, n.º 2, do Código Penal, na versão de 1995. (Proc. nº 952/2001).

  • Tem documento Em vigor 2002-11-23 - Decreto-Lei 258/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei nº 37 313, de 21 de Fevereiro de 1949, que estabelece o regime de uso e porte de armas.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Acórdão 4/2004 - Supremo Tribunal de Justiça

    Fixa jurisprudência no seguinte sentido: para efeito do disposto no artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, uma navalha com 8,5 cm ou 9,5 cm de lâmina só poderá considerar-se arma branca proibida, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, se possuir disfarce e o portador não justificar a sua posse.(Proc. nº 1085/2003)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-25 - Lei 24/2004 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico das armas e suas munições.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Lei 5/2006 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-08 - Portaria 931/2006 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece os modelos de licenças, alvarás, certificados e outras autorizações a emitir pela Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-06 - Lei 17/2009 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-27 - Lei 12/2011 - Assembleia da República

    Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, procedendo à respectiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

  • Tem documento Em vigor 2019-07-24 - Lei 50/2019 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, primeira alteração à Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, sobre a revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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