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Decreto-lei 43992, de 26 de Outubro

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Sumário

Introduz alterações na orgânica da Junta de Energia Nuclear.

Texto do documento

Decreto-Lei 43992

Convindo introduzir algumas alterações na orgânica da Junta de Energia Nuclear;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É reposto em vigor o artigo 1.º do Decreto-Lei 39581, de 29 de Março de 1954.

Art. 2.º Quando o lugar de presidente da Junta for desempenhado por professor catedrático de Universidade, poderá este, mediante autorização do Presidente do Conselho e sem qualquer encargo para o Estado, ser nomeado para participar nos júris de concurso e doutoramento da sua Universidade, bem como proferir nela lições e conferências.

Art. 3.º O presidente e os directores-gerais da Junta de Energia Nuclear são incluídos no n.º 1.º do artigo 1.º do regulamento anexo ao Decreto-Lei 37313, de 21 de Fevereiro de 1949.

Art. 4.º Do conselho consultivo da Junta de Energia Nuclear passa a fazer parte como vogal o director do Instituto Nacional de Investigação Industrial.

Art. 5.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1961 e revoga o artigo 26.º do Decreto-Lei 41995, de 5 de Dezembro de 1958.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Outubro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/26/plain-266030.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-02-21 - Decreto-Lei 37313 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Aprova o regulamento respeitante ao fabrico, comércio, detenção, manifesto, uso e porte de armas e suas munições.

  • Tem documento Em vigor 1954-03-29 - Decreto-Lei 39581 - Presidência do Conselho

    Fixa os vencimentos e gratificações dos membros da Junta de Energia Nuclear e regula o funcionamento dos respectivos serviços. Altera o quadro de pessoal da secretaria do Instituto de Alta Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1958-12-05 - Decreto-Lei 41995 - Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear

    Promulga a nova orgânica da Junta de Energia Nuclear.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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