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Decreto-lei 41995, de 5 de Dezembro

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Sumário

Promulga a nova orgânica da Junta de Energia Nuclear.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239967.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-01 - Decreto 43041 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições destinadas à satisfação de necessidades urgentes da administração pública nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1961-08-03 - Decreto-Lei 43839 - Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear

    Estabelece o regime de funcionamento das missões a organizar pela Junta de Energia Nuclear para os trabalhos de prospecção de minérios radioactivos e afins nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1961-10-26 - Decreto-Lei 43992 - Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear

    Introduz alterações na orgânica da Junta de Energia Nuclear.

  • Tem documento Em vigor 1963-07-13 - Decreto-Lei 45132 - Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear

    Dá nova composição à Comissão de Protecção contra as Radiações Ionizantes, criada na Junta de Energia Nuclear pelo Decreto-Lei n.º 44060 de 25 de Novembro de 1961 e, insere disposições relativas ao funcionamento da mesma Comissão.

  • Tem documento Em vigor 1963-09-23 - Decreto-Lei 45260 - Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear

    Torna aplicável a todas as deslocações, em serviço de campo, do pessoal técnico e auxiliar da Junta de Energia Nuclear o disposto no artigo 34.º e § único do Decreto-Lei n.º 41995.

  • Tem documento Em vigor 1968-03-23 - Decreto-Lei 48288 - Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear

    Determina que os directores-gerais dos Serviços Hidráulicos e dos Serviços de Urbanização, do Ministério das Obras Públicas, e o director-geral dos Serviços Eléctricos, do Ministério da Economia, passem a fazer parte, como vogais, do conselho consultivo da Junta de Energia Nuclear.

  • Tem documento Em vigor 1968-09-04 - Decreto-Lei 48568 - Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear

    Sujeita à inspecção da Junta de Energia Nuclear as empresas que procedam ao estudo ou ao exercício de actividades nucleares.

  • Tem documento Em vigor 1968-09-04 - Decreto-Lei 48567 - Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear

    Reorganiza a Junta de Energia Nuclear, alterando várias disposições do Decreto-Lei n.º 41995, de 5 de Dezembro de 1958, que promulgou a sua a orgânica.

  • Tem documento Em vigor 1969-04-17 - Decreto-Lei 48970 - Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear

    Considera a Junta de Energia Nuclear como um organismo nacional, exercendo as suas atribuições relativamente a todo o território português, e designa as disposições que, para os efeitos do estabelecido no presente diploma, passam a aplicar-se a todas as províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49398 - Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear

    Estabelece o regime de licenciamento das actividades nucleares, designadamente de natureza industrial e comercial.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-02 - Decreto 272/72 - Ministério do Ultramar - Junta de Energia Nuclear

    Torna aplicáveis ao pessoal da Junta de Energia Nuclear contratado ou assalariado para prestar serviço nas províncias ultramarinas as disposições legais que nas mesmas províncias regulam aquelas situações.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-22 - Decreto-Lei 105/77 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dispõe sobre a transferência de bens e pessoal da Junta de Energia Nuclear para a Empresa Nacional de Urânio.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-29 - Despacho Normativo 310-Z/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia

    Estabelece as normas por que deve reger-se o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial até à publicação do seu diploma orgânico.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-12 - Portaria 100/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril (relatativo ao processo de licenciamento municipal de obras particulares).

  • Tem documento Em vigor 1987-08-21 - Portaria 718/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publica a compilação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-12 - Portaria 338/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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