de 15 de abril
O Programa do XXI Governo Constitucional assumiu como compromisso prioritário a implementação de um programa estruturado, sistemático e transversal de simplificação legislativa e melhoria da qualidade da legislação, no quadro do novo Programa SIMPLEX+, que visa contribuir para o derrube de entraves ao crescimento sustentado, em especial das pequenas e médias empresas, e para um ordenamento jurídico mais transparente, mais confiável e mais compreensível pelos cidadãos.
A redução do bloco de legislação, através da determinação expressa de cessação de vigência de muitos diplomas normativos já caducos, anacrónicos ou ultrapassados pelo evoluir dos tempos, constitui um dos pilares essenciais desse programa de simplificação legislativa. Desta forma, limpando o ordenamento jurídico de um conjunto de disposições que já não fazem sentido nos dias de hoje, ganha-se em clareza e certeza jurídica, permitindo aos cidadãos saber - sem qualquer margem para dúvidas - qual a legislação que se mantém aplicável em cada momento histórico.
O espírito que anima este exercício é, pois, um espírito clarificador, de promoção da segurança jurídica enquanto componente essencial do princípio da proteção da confiança, por sua vez uma âncora do Estado de Direito. Um ordenamento confuso, disperso e polvilhado de disposições antiquadas ou de vigência incerta é gerador de instabilidade. Pelo contrário, um ordenamento claro, escorreito e devidamente atualizado reforça a confiança no sistema normativo que rege em permanência a nossa vida coletiva. Pelo que a identificação inequívoca das normas que já não produzem efeitos jurídicos encerra, em si mesma, um valor de interesse público, potenciando a segurança no conhecimento do Direito aplicável e a previsibilidade na sua concretização.
Acresce que só assim se tornará possível saber, com rigor sistemático, quantos e quais os diplomas que estão atualmente em vigor em Portugal. E só determinando quais os atos normativos efetivamente vigentes poderá o decisor político-legislativo proceder a uma avaliação objetiva, social e economicamente racional dos regimes jurídicos aplicáveis em cada domínio de atividade, adotando, então, as opções que mais facilmente contribuem para a defesa do interesse público e para a promoção de uma verdadeira sociedade de bem-estar.
Sem prejuízo do consenso quanto à manifesta caducidade de certos atos legislativos - seja em função da sua queda em desuso, seja por força do esgotamento integral da sua produção de efeitos (por exemplo, por extinção do respetivo objeto) -, muitos desses diplomas permanecem, ainda hoje, subtraídos a qualquer revogação expressa ou declaração formal e inequívoca de cessação de vigência. Tal omissão dificulta a tarefa interpretativa dos destinatários dessas normas e dos operadores jurídicos em geral, para além de sobrecarregar a Administração Pública e os Tribunais na sua atividade de aplicação do Direito ao caso concreto, uma vez que inexiste qualquer atestado oficial da cessação de vigência dessa mesma legislação, impondo-se o encargo - muitas vezes pesado e moroso - de verificação casuística da sua vigência.
A declaração solene de não vigência de muitos atos normativos arcaicos mas nunca antes expressamente eliminados do acervo legislativo, a que se procede através do presente decreto-lei, associada às evoluções tecnológicas ocorridas no âmbito do Diário da República Eletrónico, comporta uma vantagem adicional ao permitir colocar, na página web relativa a cada um desses diplomas, uma «etiqueta» que comprove, de modo facilmente reconhecível, o esgotamento dos seus efeitos jurídicos. Deste modo, ao consultar o Diário da República será possível saber, de imediato e com segurança, que determinado ato normativo já não vigora, assim evitando equívocos e facilitando a perceção do Direito vigente, a benefício da confiança dos cidadãos e das empresas no ordenamento jurídico.
A dimensão avassaladora de legislação desatualizada, em desuso ou tacitamente revogada levou o XXI Governo Constitucional a calendarizar devidamente esta tarefa de limpeza e simplificação do ordenamento jurídico.
Assim, a primeira fase do programa «Revoga +», que compreendeu os anos de 1975 a 1980, culminou na aprovação do Decreto-Lei 32/2018, de 8 de maio, determinando expressamente a cessação de vigência de 1449 diplomas publicados nesse período, bem como na apresentação à Assembleia da República de uma proposta de lei, já aprovada na generalidade, onde se determina expressamente a cessação de vigência de outros 821 diplomas do mesmo período.
Com a presente iniciativa dá-se cumprimento à segunda fase do referido programa «Revoga +», relativa aos anos de 1981 a 1985, removendo do ordenamento jurídico 908 diplomas desnecessários, que na sua maioria já não são aplicados efetivamente nos dias de hoje, mas relativamente aos quais podem suscitar-se dúvidas quanto à sua vigência atual, quer porque caíram em desuso, quer porque nunca chegaram a ser objeto de uma revogação expressa ou de um reconhecimento oficial explícito de cessação de vigência. Aliada ao presente decreto-lei, será submetida à Assembleia da República uma proposta de lei, na qual se proclama a não vigência de 260 diplomas da sua competência. Deste modo, com a aprovação de ambas as iniciativas legislativas, proceder-se-á a uma racionalização do ordenamento jurídico, clarificando a não vigência de 1168 diplomas publicados entre 1981 e 1985.
A identificação destes diplomas resulta de um levantamento metódico e exaustivo que tem vindo a ser realizado ao longo de vários meses, por uma equipa especializada e dedicada em permanência a tal tarefa. Na base da presente iniciativa legislativa encontra-se, portanto, um trabalho laborioso de análise individualizada e sistemática de todos os decretos-leis aprovados desde 1981, aferindo da sua vigência e utilidade normativa, de modo a dissipar qualquer dúvida quanto às respetivas possibilidades de aplicação hodierna ou à eventual subsistência da produção de efeitos jurídicos por parte desses diplomas. Esta análise foi depois submetida a instâncias várias de confirmação e validação, designadamente por serviços e organismos de diferentes ministérios, que atuam mais próximo das realidades e domínios setoriais em questão. Todo este processo obedeceu a um critério prudencial ou de cautela jurídica, segundo o qual só se determina expressamente a não vigência daqueles decretos-leis em relação aos quais existe um grau de confiança acrescido quanto à respetiva obsolescência normativa.
A limpeza do ordenamento jurídico, contudo, não fica ainda concluída, continuando em curso os trabalhos necessários à integral identificação de outros atos legislativos, de períodos temporais subsequentes, que igualmente reúnam os requisitos de não aplicabilidade e de desnecessidade atuais.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei considera revogados diversos decretos-leis, publicados entre os anos de 1981 e 1985, determinando expressamente que os mesmos não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efetuada pelo presente decreto-lei.
Artigo 2.º
Negócios estrangeiros
Nos termos do artigo anterior, consideram-se revogados, na área de atribuições dos negócios estrangeiros, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 12/81, de 27 de janeiro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 316/80, de 20 de agosto (Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas);
b) O Decreto-Lei 342/81, de 15 de dezembro, que aplica a regra definida no artigo 2.º do Decreto-Lei 1/70, de 2 de janeiro, aos cargos de diretor dos Serviços Jurídicos e de Tratados, de chefe dos Serviços do Protocolo e de inspetor diplomático e consular do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
c) O Decreto-Lei 42/82, de 8 de fevereiro, que extingue o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
d) O Decreto-Lei 97/82, de 3 de abril, que introduz alterações ao regime de atribuição do abono para despesas de instalação aos funcionários diplomáticos;
e) O Decreto-Lei 116/82, de 15 de abril, que cria a Carta de Exportador;
f) O Decreto-Lei 131-A/82, de 2 de dezembro, que exonera, sob proposta do respetivo Governador, o coronel engenheiro João Manuel Soares de Almeida Viana do cargo do secretário-adjunto do Governo de Macau;
g) O Decreto-Lei 131-B/82, de 2 de dezembro, que nomeia, sob proposta do respetivo Governador, o engenheiro Amílcar Soares Martins secretário-adjunto do Governo de Macau;
h) O Decreto-Lei 366/82, de 9 de setembro, que visa adequar o regime do pessoal administrativo do quadro da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros à disciplina genérica constante do Decreto-Lei 191-C/79;
i) O Decreto-Lei 463/82, de 30 de novembro, que altera alguns artigos da tabela aprovada pelo Decreto-Lei 46641, de 13 de novembro de 1965 (tabela de emolumentos consulares);
j) O Decreto-Lei 18/83, de 21 de janeiro, que cria um lugar de consultor técnico para os assuntos de trabalho e emprego na Missão Permanente junto dos Organismos e Organizações Internacionais, com sede em Genebra;
k) O Decreto-Lei 183/83, de 9 de maio, que altera a redação do artigo 32.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de novembro de 1966 (Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros);
l) O Decreto-Lei 206/83, de 21 de maio, que altera os artigos 28.º e 29.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de novembro de 1966 (Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros);
m) O Decreto-Lei 235-G/83, de 1 de junho, que altera o artigo 26.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de novembro de 1966 (Lei Orgânica do MNE);
n) O Decreto-Lei 439-A/83, de 23 de dezembro, que extingue o Gabinete Coordenador para a Cooperação (GCC), criado pelo Decreto-Lei 791/74, de 31 de dezembro;
o) O Decreto-Lei 78/83, de 8 de fevereiro, que altera os artigos 37.º e 38.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de novembro de 1966 (Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros);
p) O Decreto-Lei 9/83, de 17 de janeiro, que possibilita o reingresso nos quadros do Ministério dos Negócios Estrangeiros de funcionários que, tendo prestado serviço naqueles quadros pelo período mínimo de 10 anos, deles hajam sido afastados ou se tenham afastado por motivos não disciplinares;
q) O Decreto-Lei 57-A/84, de 20 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei 106/83, de 18 de fevereiro, que sancionou o pagamento dos prémios de antiguidade ao pessoal assalariado das embaixadas e consulados;
r) O Decreto-Lei 170/84, de 23 de maio, que define as regras gerais de ingresso e acesso nas carreiras técnicas do quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros;
s) O Decreto-Lei 255/84, de 27 de julho, que altera a forma de recrutamento do pessoal especializado do quadro da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e extingue o lugar de conselheiro jurídico, criado pelo Decreto-Lei 410/73, de 20 de agosto;
t) O Decreto-Lei 291/84, de 29 de agosto, que aplica ao pessoal das delegações da Secretaria de Estado da Emigração no estrangeiro o disposto no Decreto-Lei 106/83, de 18 de fevereiro;
u) O Decreto-Lei 368/84, de 27 de novembro, que define o destino do pessoal adstrito à Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
v) O Decreto-Lei 2/85, de 4 de janeiro, que altera o artigo 1.º do Decreto-Lei 47010, de 16 de maio de 1966, que insere disposições relativas à cobrança de determinadas taxas e emolumentos consulares;
w) O Decreto-Lei 141/85, de 7 de maio, que extingue no quadro do pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros o lugar de redator do boletim de informação e adita um lugar de técnico superior de 1.ª classe ao mesmo quadro;
x) O Decreto-Lei 358/85, de 3 de setembro, que aumenta de um para dois o número de adjuntos do diretor-geral dos Serviços Centrais do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
y) O Decreto-Lei 388/85, de 8 de outubro, que altera a redação do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de novembro de 1966, na redação dada pelo Decreto-Lei 206/83, de 21 de maio (Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros);
z) O Decreto-Lei 500-B/85, de 27 de dezembro, que revoga o Decreto-Lei 451/85, de 28 de outubro, que aprova o estatuto do pessoal técnico, técnico-profissional, administrativo e auxiliar ao serviço das missões, embaixadas e consulados de Portugal;
aa) O Decreto-Lei 245/85, de 12 de julho, que aumenta para 3 o número de adjuntos do diretor-geral dos Negócios Políticos;
bb) O Decreto-Lei 283/85, de 22 de julho, que prorroga por 180 dias o prazo fixado no artigo 6.º do Decreto-Lei 368/84, de 27 de novembro (alarga o prazo para a regularização da situação do pessoal adstrito à Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros);
cc) O Decreto-Lei 340/85, de 22 de agosto, que altera o n.º 2 do artigo 37.º da Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovada pelo Decreto-Lei 47331, de 23 de novembro de 1966, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 78/83, de 9 de fevereiro;
dd) O Decreto-Lei 354/85, de 29 de agosto, que cria, na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Museu Diplomático;
Artigo 3.º
Presidência do Conselho de Ministros e Modernização Administrativa
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da Presidência do Conselho de Ministros e modernização administrativa, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 3/81, de 13 de janeiro, que prorroga até 28 de fevereiro de 1981 o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 355/80, de 8 de setembro;
b) O Decreto-Lei 15/81, de 28 de janeiro, que fixa as condições de transição do pessoal da extinta delegação do Instituto Nacional de Estatística na Madeira para o Serviço Regional de Estatística;
c) O Decreto-Lei 31/81, de 28 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei 171/77, de 30 de abril;
d) O Decreto-Lei 34/81, de 5 de março, que transfere para o Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) uma parcela, no montante equivalente em escudos a 1 300 000 dólares, do empréstimo contraído pelo Estado Português junto do BIRD;
e) O Decreto-Lei 42/81, de 9 de março, que prorroga o prazo referido no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de dezembro, no tocante às administrações distritais dos serviços de saúde e ao Hospital de Santa Cruz;
f) O Decreto-Lei 77/81, de 18 de abril, que transfere para as instalações da Biblioteca Nacional os chamados «Arquivo Salazar» e «Arquivo Marcelo Caetano»;
g) O Decreto-Lei 78/81, de 18 de abril, que prorroga o regime previsto no Decreto-Lei 507/77, de 14 de dezembro (Teatro Nacional de D. Maria II);
h) O Decreto-Lei 85/81, de 27 de abril, que determina que os membros do Conselho da Revolução têm direito a abonos para despesas de representação de montante igual ao que estiver fixado para os Ministros;
i) O Decreto-Lei 111/81, de 15 de maio, que revoga o § 3.º do artigo 63.º do Código Penal e adita um segundo parágrafo ao artigo 638.º do Código de Processo Penal;
j) O Decreto-Lei 142/81, de 3 de junho, que estabelece disposições quanto à aplicação do n.º 4 e do § único do artigo 109.º do Código Administrativo;
k) O Decreto-Lei 161/81, de 11 de junho, que estabelece um prazo de sessenta dias para que os detentores de aparelhos de televisão não registados possam proceder ao seu registo sem pagamento de multas, sobretaxas ou adicionais;
l) O Decreto-Lei 179/81, de 30 de junho, que estabelece disposições quanto ao ingresso nos quadros únicos do Ministério da Agricultura e Pescas de todo o pessoal em situação de licença ilimitada ou em atividade fora do quadro;
m) O Decreto-Lei 244/81, de 24 de agosto, que integra a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica na Presidência do Conselho de Ministros;
n) O Decreto-Lei 253/81, de 29 de agosto, que prorroga o prazo a que se refere o artigo 19.º, n.º 3, do Decreto-Lei 99/81, de 5 de maio (aprova a Lei Orgânica do Ministério da Reforma Administrativa);
o) O Decreto-Lei 260/81, de 2 de setembro, que determina que as despesas de representação a abonar mensalmente aos Ministros da República para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores sejam fixadas em percentagem dos respetivos vencimentos mensais;
p) O Decreto-Lei 261/81, de 3 de setembro, que prorroga o prazo fixado no artigo único do Decreto-Lei 161/81, de 11 de junho (regularização de aparelhos de televisão);
q) O Decreto-Lei 280-A/81, de 7 de outubro, que determina que seja observado luto nacional durante três dias pelo falecimento do Presidente da República Árabe do Egito, Anwar al Sadat;
r) O Decreto-Lei 299/81, de 31 de outubro, que atribui o vencimento, letra J, aos funcionários que desempenham as funções de secretários nos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução;
s) O Decreto-Lei 361/81, de 31 de dezembro, que prorroga o prazo até 31 de março do regime de instalação das administrações distritais dos serviços de saúde e do Hospital de Santa Cruz;
t) O Decreto-Lei 45/82, de 10 de fevereiro, que altera a redação do artigo 99.º do Código Cooperativo;
u) O Decreto-Lei 60/82, de 27 de fevereiro, que divide o quadro anexo ao Decreto-Lei 410/80, de 27 de setembro (estabelecimento dos quadros de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Qualidade de Vida e das Direções-Gerais da Informação e da Divulgação);
v) O Decreto-Lei 93-A/82, de 24 de março, que autoriza o Fundo de Turismo a recorrer ao mercado de capitais através da emissão de um empréstimo obrigacionista;
w) O Decreto-Lei 113/82, de 12 de abril, que integra colaboradores do quadro único da extinta Secretaria de Estado da Comunicação Social;
x) O Decreto-Lei 126/82, de 23 de abril, que estabelece normas sobre a utilização de subsídios provenientes de entidades estranhas ao Estado Português, não reembolsáveis, concedidos com fins de apoio a certos projetos de ação específica do âmbito e objetivos da Comissão da Condição Feminina;
y) O Decreto-Lei 127/82, de 23 de abril, que extingue o Conselho Coordenador Desportivo;
z) O Decreto-Lei 142/82, de 26 de abril, que determina que seja considerado feriado nacional obrigatório o dia 13 de maio de 1982, em virtude da visita de Sua Santidade o Papa João Paulo II, e concede tolerância de ponto, em vários períodos, nalguns concelhos do País;
aa) O Decreto-Lei 159/82, de 7 de maio, que transfere para o Governo da Região Autónoma da Madeira a competência para a homologação que cabe ao Conselho de Ministros;
bb) O Decreto-Lei 163/82, de 10 de maio, que cria, no Ministério da Reforma Administrativa, o Sistema de Informação para Gestão de Pessoal na Função Pública;
cc) O Decreto-Lei 191/82, de 18 de maio, que prorroga até 31 de dezembro de 1982 o prazo para a cessação do regime de instalação do Hospital de Santa Cruz;
dd) O Decreto-Lei 203/82, de 22 de maio, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 389/76, de 24 de maio (taxa nacional de radiodifusão);
ee) O Decreto-Lei 215/82, de 31 de maio, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a representar ou a designar o representante do Governo Português na assinatura do Acordo Relativo ao Fundo Africano de Desenvolvimento;
ff) O 646/76, de 31 de Julho e 858/76, de 21 de Dezembro, e anula dotações orçamentais de Encargos Gerais da Nação do Orçamento Geral do Estado.">Decreto-Lei 225/82, de 12 de junho, que revoga os Decretos-Leis 646/76, de 31 de julho e 858/76, de 21 de dezembro, e anula dotações orçamentais de Encargos Gerais da Nação do Orçamento Geral do Estado;
gg) O Decreto-Lei 281/82, de 22 de julho, que reintegra militares afastados das Forças Armadas antes do 25 de Abril por motivos de ordem política;
hh) O Decreto-Lei 283/82, de 22 de julho, que aprova a orgânica dos centros regionais da Radiodifusão Portuguesa, E. P., e da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.;
ii) O Decreto-Lei 360/82, de 8 de setembro, que adota algumas providências relacionadas com a extinção do Conselho da Revolução e dos respetivos Serviços de Apoio Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano;
jj) O Decreto-Lei 484/82, de 28 de dezembro, que cria o Comissariado para o XV Congresso Mundial da Rehabilitation International;
kk) O Decreto-Lei 315/83, de 2 de julho, que extingue o Gabinete de Apoio Técnico do Alto Ave;
ll) O Decreto-Lei 162/83 de 22 de abril, que extingue a Comissão Consultiva e os Serviços de Apoio do Conselho da Revolução e cria uma comissão liquidatária na dependência da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
mm) O Decreto-Lei 166/83 de 28 de abril, que autoriza o Governo, através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, a celebrar com o IFADAP um contrato pelo qual esta entidade fica incumbida de administrar, por conta e em representação do Estado, uma parcela, no montante de 33 milhões de dólares, do empréstimo contraído pelo Estado Português junto do BIRD, autorizado pela Lei 34/82, de 31 de dezembro (Projeto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes);
nn) O Decreto-Lei 190/83, de 14 de maio, que visa permitir o abono de diferença de vencimentos devido a funcionários do MIEE;
oo) O Decreto-Lei 203/83, de 20 de maio, que prevê a contratação e a forma de contratação pelo Instituto Nacional de Estatística do pessoal eventual tido por necessário para a execução de recenseamentos e outros inquéritos especiais, nomeadamente os decorrentes da aproximação ao programa estatístico das Comunidades Europeias;
pp) O Decreto-Lei 257/83, de 15 de junho, que autoriza a Casa Pia de Lisboa a dispor do seu património e a participar na constituição ou alteração de associações, sociedades ou outras pessoas coletivas, mediante autorização do ministro da tutela;
qq) O Decreto-Lei 261/83, de 16 de junho, que estabelece normas sobre a integração do pessoal dos serviços municipalizados no quadro geral administrativo;
rr) O Decreto-Lei 313/83, de 2 de julho, que revoga o Decreto-Lei 48/83, de 29 de janeiro, que estipulou para 1983 um teto salarial de 17 % do montante da massa salarial considerada como custo em 31 de dezembro de 1982;
ss) O Decreto-Lei 340/83, de 21 de julho, que prorroga o prazo referido no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 162/83, de 22 de abril (cria a Comissão Liquidatária dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução);
tt) O Decreto-Lei 354/83, de 25 de agosto, que difere para 31 de outubro a data de entrada em vigor do Decreto-Lei 219/83, de 26 de maio, que rege o controle inspetivo das faltas dos funcionários e agentes do Estado e equiparados;
uu) O Decreto-Lei 361/83, de 15 de setembro, que revoga o n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 344-A/83, de 25 de julho, que aprovou a Lei Orgânica do IX Governo Constitucional;
vv) O Decreto-Lei 376/83, de 10 de outubro, que prorroga até 31 de dezembro de 1983 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 43/82, de 8 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei 204/82, de 22 de maio, e pelo artigo único do Decreto-Lei 185/83, de 9 de maio;
ww) O Decreto-Lei 396-A/83, de 31 de outubro, que prorroga até 31 de dezembro de 1983 o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei 354/83, de 25 de agosto (justificação e controle da doença dos funcionários e agentes da Administração Pública);
xx) O Decreto-Lei 451/83, de 27 de dezembro, que mantém em vigor, no âmbito do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, o Decreto-Lei 293/82, de 27 de julho, ressalvadas as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 344-A/83, de 25 de julho;
yy) O Decreto-Lei 466/83, de 31 de dezembro, que prorroga até 31 de julho de 1984 o prazo de suspensão da entrada em vigor do Decreto-Lei 43/82, de 8 de fevereiro, que introduziu várias alterações no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, tendo em vista facilitar a movimentação dos deficientes motores;
zz) O Decreto-Lei 66/83, de 4 de fevereiro, que permite, através da alteração do artigo 6.º do Decreto-Lei 126/82, de 23 de abril, que a Comissão da Condição Feminina contrate pessoal em regime de prestação de serviço para execução de projetos financiados por países estrangeiros ou organismos internacionais;
aaa) O Decreto-Lei 2/84, de 3 de janeiro, que determina que o Comissariado para o XV Congresso Mundial da Réhabilitation International passe a depender diretamente da Presidência do Conselho de Ministros, equipara o presidente do Comissariado a diretor-geral e cria no âmbito do Comissariado o lugar de comissário-adjunto;
bbb) O Decreto-Lei 123-A/84, de 16 de abril, que autoriza a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa do 10.º aniversário da revolução de 25 de Abril de 1974, do valor facial de 25$00;
ccc) O Decreto-Lei 156/84, de 17 de maio, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 422/83, de 3 de dezembro (alargamento da área de recrutamento para o cargo de presidente do Conselho da Concorrência);
ddd) O Decreto-Lei 197/84, de 14 de junho, que permite a transição para a carreira técnica superior de determinados funcionários do quadro do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, do Ministério da Administração Interna;
eee) O Decreto-Lei 239/83, de 13 de julho, que extingue o Serviço de Informação Administrativa e Relações Exteriores (SIARE), criado pelo Decreto-Lei 170/82, de 10 de maio, e determina a afetação do seu pessoal à Direção de Serviços de Administração Geral;
fff) O Decreto-Lei 265/84, de 2 de agosto, que considera em extinção a Direção-Geral de Integração Administrativa e estabelece regras quanto ao destino a dar ao respetivo pessoal, sujeitando-o ao regime de excedentes criado pelo Decreto-Lei 43/84, de 3 de fevereiro;
ggg) O Decreto-Lei 269/84, de 6 de agosto, que prorroga até 30 de setembro de 1984 o prazo para a extinção da Comissão Coordenadora das Ações Relativas aos Efeitos dos Temporais de novembro, criada pelo Decreto-Lei 463/83, de 31 de dezembro;
hhh) O Decreto-Lei 293/84, de 30 de agosto, que considera definitivamente investido nos respetivos cargos o pessoal da RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., titular de contratos de provimento no quadro da extinta Emissora Nacional (EN);
iii) O Decreto-Lei 298/84, de 3 de setembro, que prorroga por 3 anos, a contar do seu termo, o prazo previsto para o regime transitório estabelecido para o IPE - Investimentos e Participações do Estado, S. A. R. L., a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 330/82, de 18 de agosto;
jjj) O Decreto-Lei 302/84, de 12 de setembro, que cria a Banda de Música e Orquestra Ligeira da Guarda Fiscal, na dependência do respetivo Comando-Geral;
kkk) O Decreto-Lei 307/84, de 19 de setembro, que extingue a FRIGARVE - Empresa Frigorífica do Algarve, Lda.;
lll) O Decreto-Lei 369/84, de 27 de novembro, que prorroga até 31 de julho de 1985 o prazo de suspensão da entrada em vigor do Decreto-Lei 43/82, de 8 de fevereiro, respeitante à supressão das barreiras arquitetónicas relativas aos deficientes motores;
mmm) O Decreto-Lei 388/84, de 10 de dezembro, que altera vários artigos do Decreto-Lei 344-A/83, de 25 de julho, que aprova a Lei Orgânica do IX Governo Constitucional;
nnn) O Decreto-Lei 77/85, de 26 de março, que extingue a Obra Social do ex-Ministério do Ultramar e transfere para os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros as suas atribuições, competências e património;
ooo) O Decreto-Lei 172/85, de 21 de maio, que transfere os valores ativos e passivos das empresas nacionalizadas SOGEFI - Sociedade de Gestão e Financiamento, S. A. R. L., e Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, S. A. R. L., para o IPE - Investimentos e Participações do Estado, S. A. R. L.;
ppp) O Decreto-Lei 181/85, de 27 de maio, que considera nula e de nenhum efeito a extinção, referida no artigo 2.º do Decreto-Lei 100-A/85, de 8 de abril, da comissão setorial para o planeamento do transporte e utilização dos produtos petrolíferos e da comissão setorial para o planeamento e gestão de matérias-primas e recursos industriais, ambas incluídas na área do Ministério da Indústria e Energia;
qqq) O Decreto-Lei 195/85, de 25 de junho, que introduz alterações ao Decreto-Lei 519-H/79, de 28 de dezembro (contagem do tempo de serviço prestado pelos funcionários e agentes anteriormente ao seu ingresso na função pública);
rrr) O Decreto-Lei 210/85, de 27 de junho, que determina a extinção e fusão de diversos serviços e organismos da administração central;
sss) O Decreto-Lei 264/85, de 16 de julho, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei 170/82, de 10 de maio, que criou o Conselho Superior da Reforma Administrativa;
ttt) O Decreto-Lei 280/85, de 22 de julho, que estabelece o regime dos contratos de trabalho a prazo na Administração Pública;
uuu) O Decreto-Lei 299/85, de 29 de julho, que dá nova redação ao artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de fevereiro, tendo em vista a racionalização dos contratos de tarefa e de avença;
vvv) O Decreto-Lei 313-A/85, de 31 de julho, que determina que o artigo 144.º do Código de Processo Civil, com a redação dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 242/85, de 9 de julho, entre em vigor em 1 de agosto de 1985;
www) O Decreto-Lei 314/85, de 2 de agosto, que altera a redação dos n.os 1 e 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 210/85, de 27 de junho, que determina a extinção e fusão de diversos serviços e organismos da administração central;
xxx) O Decreto-Lei 329-A/85, de 9 de agosto, que permite a transição para a carreira técnica superior do pessoal integrado na carreira técnica não possuidor das habilitações legais;
yyy) O Decreto-Lei 383/85, de 30 de setembro, que institui um programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério do Equipamento Social, através da Direção-Geral da Aviação Civil e as Câmaras Municipais de Braga, Bragança, Coimbra, Covilhã, Portimão, Vila Real e Viseu, a decorrer nos anos económicos de 1986 e 1987 e destinado ao desenvolvimento dos respetivos aeródromos;
zzz) O Decreto-Lei 389/85, de 9 de outubro, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 16.º e aos n.os 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 84/85, de 28 de março (estabelece normas relativas à organização e exploração dos concursos de apostas mútuas denominados «totobola» e «totoloto») e ao n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 193/73, de 30 de abril;
aaaa) O Decreto-Lei 477/85, de 12 de novembro, que dá nova redação ao artigo 10.º do Decreto-Lei 76/85, de 25 de março (concessão de empréstimos a cooperativas para a construção ou aquisição de fogos em regime de propriedade coletiva);
bbbb) O Decreto-Lei 480/85, de 13 de novembro, que dá nova redação ao artigo 10.º do Decreto-Lei 110/85, de 17 de abril (regula os empréstimos a conceder pelo Instituto Nacional de Habitação para financiamento da construção).
Artigo 4.º
Finanças
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições das finanças, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 7/81, de 24 de janeiro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo interno até ao montante máximo de 150 milhares de contos e a celebrar com o Banco de Fomento Nacional o respetivo contrato;
b) O Decreto-Lei 9/81, de 27 de janeiro, que atualiza as despesas de representação a abonar mensalmente aos membros do Governo;
c) O Decreto-Lei 37/81, de 7 de março, que prorroga, até 31 de dezembro de 1981, os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respetivamente de 13 de abril e 6 de maio de 1949 (aplicação da pauta mínima a mercadorias da Pauta de Importação.);
d) O Decreto-Lei 48/81, de 17 de março, que transfere para a Região Autónoma dos Açores e respetivos órgãos as atribuições e competências estabelecidas no Código de Investimentos Estrangeiros, constante do Decreto-Lei 348/77, de 24 de agosto, e legislação complementar, quanto aos projetos de investimento direto estrangeiro e aos contratos de transferência de tecnologia que se reportem àquela Região;
e) O Decreto-Lei 50/81, de 18 de março, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 441/80, de 3 de outubro (empréstimo à Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P. - Portucel);
f) O Decreto-Lei 51/81, de 23 de março, que altera os artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei 468/80, de 14 de outubro (condições de emissão do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 1980, FIDES e FIA»);
g) O Decreto-Lei 59/81, de 1 de abril, que concede facilidades no pagamento do imposto sobre venda de veículos automóveis devido até à entrada em vigor do Decreto-Lei 301/80, de 16 de agosto;
h) O Decreto-Lei 64/81, de 3 de abril, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar contrato com a EPPI - Empresa Pública de Parques Industriais, E. P., um contrato de empréstimo, em escudos, até ao limite máximo do contravalor de 10 milhões de marcos alemães;
i) O Decreto-Lei 71/81, de 7 de abril, que transfere a Direção-Geral dos Desportos e o Fundo de Fomento do Desporto do Ministério da Educação e Ciência para o Ministério da Qualidade de Vida;
j) O Decreto-Lei 91/81, de 29 de abril, que adita um n.º 5 ao artigo 4.º dos Estatutos do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais;
k) O Decreto-Lei 92/81, de 29 de abril, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar com a Caixa Geral de Depósitos um contrato de empréstimo, até ao limite do contravalor em escudos de 15 milhões de unidades de conta, subsidiário do empréstimo contraído pelo Estado junto do Banco Europeu de Investimento;
l) O Decreto-Lei 106/81, de 14 de maio, que estabelece normas quanto ao itinerário e duração dos percursos de veículos rodoviários TIR;
m) O Decreto-Lei 107/81, de 14 de maio, que autoriza a celebração de um contrato de empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de 500 milhões de dólares dos Estados Unidos da América;
n) O Decreto-Lei 122/81, de 23 de maio, que altera a redação dos Decretos-Leis n.os 42/80 e 124/78, de 15 de março e de 3 de junho, respetivamente (bolsas de valores);
o) O Decreto-Lei 126/81, de 28 de maio, que estabelece disposições relativas à liquidação fora dos prazos normais de dívidas ao Estado;
p) O Decreto-Lei 129/81, de 28 de maio, que dá nova redação aos artigos 10.º e 36.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos;
q) O Decreto-Lei 133/81, de 28 de maio, que estabelece medidas relativas à celebração de contratos de viabilização;
r) O Decreto-Lei 152/81, de 5 de junho, que estabelece medidas quanto à regularização da situação fiscal de empresas que, por dificuldades excecionais de tesouraria, se viram impedidas de cumprir tempestivamente as suas obrigações fiscais anteriores a 31 de dezembro de 1979;
s) O Decreto-Lei 158/81, de 11 de junho, que dá nova redação aos artigos 7.º, 9.º, 10.º, 13.º, 16.º, 18.º, 19.º, 28.º e 34.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei 143/78, de 12 de junho;
t) O Decreto-Lei 237-A/81, de 6 de agosto, que estabelece medidas para reforçar o controle e restringir o montante do consumo público;
u) O Decreto-Lei 240/81, de 12 de agosto, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar com o Banco de Fomento Nacional um contrato de risco de câmbio associado ao empréstimo em várias moedas, no valor de 100 000 000 de dólares, que o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) concedeu ao Banco de Fomento Nacional;
v) O Decreto-Lei 260-C/81, de 2 de setembro, que altera a redação dos artigos 29.º do Código do Imposto Profissional e 164.º e 168.º do Regulamento do Selo;
w) O Decreto-Lei 267/81, de 15 de setembro, que retira de circulação as espécies metálicas de $10, $20 e 10$00 e também as de alpaca de $50 e 1$00;
x) O Decreto-Lei 283/81, de 8 de outubro, que considera equivalente ao curso II indicado no mapa II anexo ao Decreto Regulamentar 12/79, de 16 de abril, o concurso público aberto em 9 de setembro de 1978 para secretário de finanças de 3.ª classe;
y) O Decreto-Lei 321/81, de 28 de novembro, que estabelece normas sobre bonificação de uma linha de crédito a contrair pelos municípios da região do Algarve;
z) O Decreto-Lei 325/81, de 4 de dezembro, que cria a moeda comemorativa do IV Centenário da Morte de Luís de Camões;
aa) O Decreto-Lei 326/81, de 4 de dezembro, que define as características das moedas comemorativas da autonomia regional dos Açores e da Madeira;
bb) O Decreto-Lei 349/81, de 23 de dezembro, que fixa o limite de emissão das moedas de 25$00, 5$00, 2$50 e 1$00;
cc) O Decreto-Lei 12/82, de 20 de janeiro, que derroga o artigo 1.º do Decreto 14611, de 23 de novembro de 1927 (controle da dívida externa);
dd) O Decreto-Lei 24/82, de 30 de janeiro, que autoriza as empresas que não usarem da faculdade prevista no Decreto-Lei 430/78, de 27 de dezembro, a reavaliar os elementos do seu ativo imobilizado corpóreo, desde que tal reavaliação seja reportada a 31 de dezembro de 1978;
ee) O Decreto-Lei 36/82, de 5 de fevereiro, que dá nova redação aos artigos 12.º, 15.º, 21.º e 47.º do Código do Imposto de Mais-Valias, aprovado pelo Decreto-Lei 46373, de 9 de junho de 1965, e elimina o artigo 22.º do mesmo Código;
ff) O Decreto-Lei 40/82, 6 de fevereiro, que altera algumas disposições do Decreto-Lei 386/76, de 22 de maio (quadro paralelo da Guarda Fiscal);
gg) O Decreto-Lei 51/82, de 20 de fevereiro, que prorroga até 31 de dezembro de 1982 o prazo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 126/77, de 2 de abril, respeitante às empresas referidas nesse artigo ou que venham a ser assistidas pela PAREMPRESA;
hh) O Decreto-Lei 52/82, de 20 de fevereiro, que prorroga até 31 de dezembro de 1982 os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respetivamente de 13 de abril e de 6 de maio de 1949 (aplicação da pauta mínima aos petróleos e seus derivados);
ii) O Decreto-Lei 55/82, de 22 de fevereiro, que determina que passa a competir à Guarda Fiscal o pagamento dos vencimentos e outros abonos do pessoal supranumerário que preste serviços nos portos fiscais que funcionam junto de fábricas (depósitos francos);
jj) O Decreto-Lei 64/82, de 2 de março, que prorroga até 31 de dezembro de 1984 o regime estabelecido no Decreto-Lei 349/80, de 3 de setembro;
kk) O Decreto-Lei 84/82, de 17 de março, que ajusta a regulamentação da matéria de publicidade dos documentos de prestação de contas das sociedades anónimas e das empresas públicas;
ll) O Decreto-Lei 87/82, de 18 de março, que autoriza o pagamento em prestações de alguns impostos em atraso respeitantes a rendimentos de anos anteriores a 1981, cuja liquidação tenha lugar no ano de 1982;
mm) O Decreto-Lei 101/82, de 8 de abril, que fixa determinadas normas quanto à liquidação de receitas a favor do Instituto Nacional de Seguros;
nn) O Decreto-Lei 134/82, de 23 de abril, que dá nova redação ao artigo 11.º do Decreto-Lei 487/80, de 17 de outubro (delegação de poderes do conselho de gestão do Gabinete da Área de Sines);
oo) O Decreto-Lei 154/82, de 5 de maio, que introduz alterações ao Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola;
pp) O Decreto-Lei 160/82, de 7 de maio, que permite aos funcionários do Instituto Geográfico e Cadastral integrados na carreira de topógrafo que se encontrassem no efetivo exercício das funções de topógrafos-geómetras que, em determinadas condições, possam mudar para a carreira de topógrafo-geómetra;
qq) O Decreto-Lei 217/82, de 31 de maio, que cria o Fundo de Apoio ao Investimento para a Habitação (FAIH);
rr) O Decreto-Lei 219/82, de 2 de junho, que cria o Fundo de Apoio ao Investimento para a Habitação (FAIH);
ss) O Decreto-Lei 263/82, de 7 de julho, que mantém em vigor, com alterações, o Decreto-Lei 435/80, de 2 de outubro;
tt) O Decreto-Lei 273/82, de 13 de julho, que altera a Lei Orgânica da Inspeção-Geral de Finanças (Decreto-Lei 513-Z/79, de 27 de dezembro);
uu) O Decreto-Lei 279/82, de 21 de julho, que cria o Instituto de Gestão Financeira das Empresas Públicas;
vv) O Decreto-Lei 306/82, de 2 de agosto, que revoga o disposto no Decreto 7868, de 5 de dezembro de 1921, relativamente à taxa de autorização do Governo para a emissão de obrigações;
ww) O Decreto-Lei 346/82, de 2 de setembro, que visa regularizar um empréstimo concedido às Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento (OGFE) em 1980;
xx) O Decreto-Lei 349/82, de 3 de setembro, que dá nova redação ao artigo 2.º da Lei 30/78, de 14 de junho (ajustamento das taxas de imposto sobre a venda de veículos automóveis);
yy) O Decreto-Lei 350/82, de 3 de setembro, que dá nova redação aos n.os 3 e 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 475/77, de 14 de novembro, já alterados pelo Decreto-Lei 158/80, de 24 de maio (horário de atendimento do pessoal das tesourarias da Fazenda Pública nas instituições de crédito);
zz) O Decreto-Lei 352/82, de 4 de setembro, que faz depender a realização de operações ativas do pagamento do imposto de transações;
aaa) O Decreto-Lei 353/82, de 4 de setembro, que cria uma coleção de moedas comemorativas do Ano Internacional do Deficiente, constituída por 2 moedas metálicas de valores faciais de 25$00 e 100$00;
bbb) O Decreto-Lei 354/82, de 4 de setembro, que cria uma coleção de moedas comemorativas do XXV Campeonato Mundial de Hóquei em Patins, constituída por 4 moedas metálicas de valores faciais de 1$00, 2$50, 5$00 e 25$00;
ccc) O Decreto-Lei 362/82, de 8 de setembro, que dá nova redação aos artigos 32.º, 217.º, 219.º e 229.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos;
ddd) O Decreto-Lei 363/82, de 8 de setembro, que concede facilidades no pagamento do imposto sobre a venda de veículos automóveis desembaraçados até à entrada em vigor do Decreto-Lei 301/80, de 16 de agosto;
eee) O Decreto-Lei 364/82, de 8 de setembro, que atribui ao pessoal do quadro geral dos serviços locais da Direção-Geral do Tesouro uma pensão provisória de aposentação;
fff) O Decreto-Lei 397/82, de 22 de setembro, que estabelece normas quanto à integração dos despachantes oficiais das ex-colónias;
ggg) O Decreto-Lei 399/82, de 23 de setembro, que comina sanções para a falta de liquidação ou pagamento do imposto de transações;
hhh) O Decreto-Lei 412/82, de 7 de outubro, que proíbe, em relação a certas dotações orçamentais, a utilização dos 2 últimos duodécimos vincendos;
iii) O Decreto-Lei 414/82, de 7 de outubro, que permite a contratação de pessoal a prazo, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 575/80, de 31 de dezembro, para o Instituto Nacional de Estatística;
jjj) O Decreto-Lei 458-A/82, de 24 de novembro, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar, em nome e representação do Estado Português, contratos de empréstimo com um consórcio de bancos estabelecidos na República Federal da Alemanha, no montante de 150 milhões de marcos;
kkk) O Decreto-Lei 467/82, de 14 de dezembro, que define as características das moedas de prata com acabamento proof-like a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei 299/80, de 16 de agosto;
lll) O Decreto-Lei 471/82, de 15 de dezembro, que estabelece as condições regulamentares da emissão do empréstimo interno, amortizável, previsto e autorizado nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 40/81, de 31 de dezembro (Orçamento Geral do Estado para 1982);
mmm) O Decreto-Lei 473/82, de 17 de dezembro, que altera o diploma que regula a faculdade de requerer os meios suspensivos de falência (Decreto-Lei 279/81, de 3 de outubro);
nnn) O Decreto-Lei 478/82, de 23 de dezembro, que autoriza a emissão de uma promissória a favor do Fundo Monetário Internacional e define os seus termos;
ooo) O Decreto-Lei 481/82, de 24 de dezembro, que revê o sistema de pagamento de dívidas ao Estado por vale de correio ou cheque, instituído pelo Decreto-Lei 157/80, de 24 de maio;
ppp) O Decreto-Lei 482/82, de 27 de dezembro, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar, nas condições que determina, um contrato de risco de câmbio com a Caixa Geral de Depósitos, associado aos empréstimos em várias moedas que o Fonds de Reétablissement du Conseil de l'Europe vai conceder àquela instituição de crédito;
qqq) O Decreto-Lei 491/82, de 31 de dezembro, que concede vários benefícios fiscais em cumprimento do disposto no artigo 44.º da Lei 40/81, de 31 de dezembro;
rrr) O Decreto-Lei 492/82, de 31 de dezembro, que dá nova redação aos artigos 1.º, 2.º e 4.º do Decreto-Lei 408/80, de 26 de setembro;
sss) O Decreto-Lei 494/82, de 31 de dezembro, que põe em execução as alterações ao Orçamento Geral do Estado para 1982;
ttt) O Decreto-Lei 495/82, de 31 de dezembro de 1982, que estabelece as normas a que obedece a contratação de um empréstimo interno no montante de 17 milhões de contos;
uuu) Decreto-Lei 92/82, de 24 de março, que dá nova redação ao § 4.º do artigo 391.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto 31730, de 15 de dezembro de 1941;
vvv) O Decreto-Lei 369/82, de 10 de setembro, que estabelece uma bonificação de 4 % aos empréstimos a contrair na Caixa Geral de Depósitos pelos municípios, ao abrigo do reforço da linha de crédito autorizada pela Resolução 88/82;
www) O Decreto-Lei 104/83, de 18 de fevereiro, que estabelece regras sobre admissão à cotação de títulos de obrigações e de ações;
xxx) O Decreto-Lei 112/83, de 22 de fevereiro, que reformula o regime dos contratos de viabilização;
yyy) O Decreto-Lei 119-A/83, de 28 de fevereiro, que põe em execução o Orçamento do Estado para 1983;
zzz) O Decreto-Lei 120/83, de 1 de março, que cria uma sociedade anónima com a designação de PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L.;
aaaa) O Decreto-Lei 129/83, de 14 de março, que integra na DGPE a Central de Compras do Estado;
bbbb) O Decreto-Lei 135/83, de 19 de março, que concede facilidades para o pagamento de impostos respeitantes a 1982 e anos anteriores;
cccc) O Decreto-Lei 14/83, de 21 de janeiro, que sujeita o Fundo de Abastecimento à fiscalização permanente da Inspeção-Geral de Finanças nas áreas previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 513-Z/79, de 27 de dezembro (Lei Orgânica da Inspeção-Geral de Finanças);
dddd) O Decreto-Lei 157/83 de 19 de abril, que determina a continuação da aplicação da pauta mínima aos petróleos e seus derivados;
eeee) O Decreto-Lei 168/83 de 30 de abril, que retira da circulação a moeda de 25$00 criada pelo Decreto 847/76;
ffff) O Decreto-Lei 173/83 de 2 de maio, que altera o artigo 45.º do Decreto-Lei 41403, de 27 de novembro de 1957, relativamente ao objeto prosseguido pelos bancos de investimento;
gggg) O Decreto-Lei 179/83, de 5 de maio, que visa regularizar as liquidações atrasadas dos impostos que indicam e permite o pagamento em prestações das correspondentes dívidas ao Estado;
hhhh) O Decreto-Lei 182/83, de 9 de maio, que estabelece a duração do estágio do concurso para provimento das vagas de verificador superior estagiário;
iiii) O Decreto-Lei 19/83, de 21 de janeiro, que define as condições em que o Fundo de Abastecimento pode assumir os custos de intervenção económica;
jjjj) O Decreto-Lei 195/83, de 18 de maio, que prorroga até 31 de dezembro de 1983 o prazo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 126/77, de 2 de abril, relativamente à reavaliação de bens do ativo imobilizado corpóreo de empresas assistidas pela PAREMPRESA;
kkkk) O Decreto-Lei 198/83, de 18 de maio, que reestrutura as carreiras da Inspeção-Geral de Finanças;
llll) O Decreto-Lei 20/83, de 21 de janeiro, que estabelece medidas tendentes a corrigir anomalias de categorias das carreiras de inspeção previstas no Decreto-Lei 513-Z/79, de 27 de dezembro (Lei Orgânica da Inspeção-Geral de Finanças);
mmmm) O Decreto-Lei 213/83, de 25 de maio, que altera o artigo 7.º do Decreto-Lei 145/79, de 23 de maio (estabelece normas relativas ao exercício da atividade de mediador de seguros);
nnnn) O Decreto-Lei 215/83, de 25 de maio, que visa fazer suportar até final do ano de 1983 pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça os encargos decorrentes da aprovação de diplomas estruturando alguns organismos dependentes do Ministério da Justiça;
oooo) O Decreto-Lei 22/83, de 22 de janeiro, que altera a redação do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 353/82, de 4 de setembro (cria uma coleção de moedas comemorativas do Ano Internacional do Deficiente);
pppp) O Decreto-Lei 23/83, de 22 de janeiro, que revoga vários artigos do Decreto-Lei 586/80, de 31 de dezembro, quanto ao regime de comercialização dos fósforos, atenta a abolição do imposto de consumo sobre eles incidente, operada pelo Decreto-Lei 303/82, de 21 de julho;
qqqq) O Decreto-Lei 24/83, de 22 de janeiro, que altera a redação do artigo 17.º do Decreto-Lei 84/82, de 17 de março, estabelecendo que a organização do suplemento especial previsto neste diploma apenas é obrigatória em relação às contas dos exercícios de 1982 e anos seguintes, mantendo-se, quanto ao ano de 1981, a publicação tradicional;
rrrr) O Decreto-Lei 255/83, de 15 de junho, que estabelece o regime a aplicar às empresas desintervencionadas, no caso de dívidas às instituições de previdência, quando integradas em esquemas no âmbito da ação da PAREMPRESA;
ssss) O Decreto-Lei 26/83, de 22 de janeiro, que altera a redação dos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei 408/79, de 25 de setembro, que institui o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel de modo a contemplar situações em que os veículos automóveis se encontrem sob regime de locação financeira;
tttt) O Decreto-Lei 279/83, de 18 de junho, que estabelece normas sobre integração de pessoal no quadro do Fundo de Abastecimento;
uuuu) O Decreto-Lei 28/83, de 22 de janeiro, que altera a redação de alguns artigos do Decreto-Lei 513-Z/79, de 27 de dezembro (Lei Orgânica da Inspeção-Geral de Finanças), bem como o quadro de pessoal a ele anexo;
vvvv) O Decreto-Lei 292/83 de 23 de junho, que regula aspetos financeiros das relações entre o Estado e a Caixa Económica de Lisboa decorrentes da celebração por esta última de contratos de desenvolvimento para a habitação;
wwww) O Decreto-Lei 295/83, de 23 de junho, que permite o pagamento de diferenças de vencimentos e retificação de pensões de pessoal cujas categorias foram reclassificadas ou revalorizadas;
xxxx) O Decreto-Lei 318/83, de 4 de julho, que altera vários artigos do Decreto-Lei 49439, de 15 de dezembro de 1969 (regula a importação temporária de armas de caça ou de torneios de tiro a chumbo);
yyyy) O Decreto-Lei 319/83, de 4 de julho, que altera o artigo 3.º do Decreto-Lei 117/83, de 25 de fevereiro (regula a emissão de obrigações de caixa);
zzzz) O Decreto-Lei 325/83, de 6 de julho, que confere à Direção-Geral do Emprego e Formação da Administração Pública a possibilidade de arrecadar receitas próprias (alteração à redação do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/82);
aaaaa) O Decreto-Lei 343/83, de 23 de julho, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a representar o Governo na celebração com a Caixa Geral de Depósitos de um contrato por intermédio do qual esta entidade fica incumbida de administrar uma parcela, no montante equivalente a 24 500 000 dólares, do empréstimo contraído junto do BIRD pelo Estado Português ao abrigo da Lei 34/82;
bbbbb) O Decreto-Lei 344/83, de 23 de julho, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a representar o Governo na celebração com o Banco de Portugal de um contrato por intermédio do qual esta entidade fica incumbida de administrar o produto do empréstimo de 40 300 000 dólares contraído pelo Estado Português junto do BIRD ao abrigo da Lei 2/83, de 18 de fevereiro;
ccccc) O Decreto-Lei 349/83, de 30 de julho, que altera diversas disposições do Decreto-Lei 264/82, de 8 de julho, que estabelece o regime de financiamento à construção do setor cooperativo;
ddddd) O Decreto-Lei 351/83, de 1 de agosto, que atribui personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira ao Fundo de Apoio Térmico (FAT) e reestrutura os respetivos órgãos;
eeeee) O Decreto-Lei 357/83, de 3 de setembro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar com o Banco de Fomento Nacional um contrato de risco de câmbio associado ao empréstimo de 20 milhões de marcos que o Kreditanstalt für Wiederaufbau (KFW) vai conceder ao Banco de Fomento Nacional;
fffff) O Decreto-Lei 368-C/83, de 4 de outubro, que dá nova redação aos artigos 2.º e 19.º do Decreto-Lei 348/83, de 28 de julho;
ggggg) O Decreto-Lei 368-D/83, de 4 de outubro, que dá nova redação ao artigo 1.º e ao n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 254/83, de 15 de junho (concede às empresas desintervencionadas a possibilidade de requererem a suspensão, pelo prazo de 4 meses, de execuções e processos de falência em que sejam demandadas);
hhhhh) O Decreto-Lei 372/83, de 6 de outubro, que autoriza a emissão de uma promissória, no valor de 151 183 311$50, destinada ao pagamento de metade da segunda prestação da subscrição inicial de Portugal no Fundo Africano de Desenvolvimento;
iiiii) O Decreto-Lei 380/83, de 12 de outubro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 23.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pelo Decreto-Lei 644/75, de 15 de novembro;
jjjjj) O Decreto-Lei 394/83, de 27 de outubro, que proíbe a utilização dos 2 últimos duodécimos vincendos de várias dotações orçamentais e a utilização de 50 % dos 2 últimos duodécimos vincendos de outras dotações orçamentais e isenta algumas verbas do regime estabelecido;
kkkkk) O Decreto-Lei 435/83, de 19 de dezembro, que aplica, até 31 de dezembro do corrente ano, as mesmas taxas que vigoravam a 31 de dezembro de 1982 a certos produtos originários da Comunidade Económica Europeia e da Associação Europeia de Comércio Livre;
lllll) O Decreto-Lei 44/83, de 26 de janeiro, que prevê o pagamento em dívidas fiscais em qualquer tesouraria da Fazenda Pública, ainda que não aquela onde normalmente devessem ser satisfeitas, e regula o seu processamento;
mmmmm) O Decreto-Lei 446/83, de 26 de dezembro, que estabelece medida legislativa de caráter interpretativo quanto ao provimento da categoria de inspetor de finanças, ao abrigo do Decreto-Lei 27199, de 16 de novembro de 1936;
nnnnn) O Decreto-Lei 449/83, de 26 de dezembro, que autoriza a Caixa Geral de Depósitos, o Crédito Predial Português, o Montepio Geral - Caixa Económica de Lisboa e o Fundo de Apoio ao Investimento para Habitação (FAIH) a concederem financiamento, a longo prazo, às câmaras municipais para o relançamento do programa para a recuperação de imóveis em degradação (PRID) afetos a fins habitacionais;
ooooo) O Decreto-Lei 464/83, de 31 de dezembro, que prorroga pelo prazo de 10 anos, a contar de 21 de dezembro de 1983, a isenção estabelecida no n.º 7 do artigo 4.º do Decreto-Lei 688/77, de 21 de dezembro (isenções fiscais da Carris);
ppppp) O Decreto-Lei 54/83, de 1 de fevereiro, que fixa em 30 % a sobretaxa de importação estabelecida no Decreto-Lei 110/79, de 3 de maio;
qqqqq) O Decreto-Lei 60/83, de 2 de fevereiro, que autoriza a cunhagem de moedas comemorativas do 140.º aniversário do nascimento de Antero de Quental;
rrrrr) O Decreto-Lei 72/83, de 7 de fevereiro, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar com a Sociedade Portuguesa de Investimentos um contrato de risco de câmbios associado ao empréstimo a conceder pelo Banco Europeu de Investimentos àquela instituição;
sssss) O Decreto-Lei 8/83, de 15 de janeiro, que estabelece medidas especiais para satisfação de obrigações fiscais das empresas que foram objeto de ocupação, autogestão ou intervenção estatal;
ttttt) O Decreto-Lei 84/83, de 11 de fevereiro, que cria uma coleção de moedas comemorativas da XVII Exposição Europeia de Arte, Ciência e Cultura;
uuuuu) O Decreto-Lei 87/83, de 12 de fevereiro, que prorroga o prazo para cumprimento de determinadas obrigações fiscais;
vvvvv) O Decreto-Lei 96/83, de 17 de fevereiro, que altera a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 298/81, de 30 de outubro (fiscalização das mercadorias em trânsito);
wwwww) O Decreto-Lei 102/83, de 18 de fevereiro, que altera o provimento dos lugares de algumas carreiras do quadro da Inspeção-Geral de Finanças;
xxxxx) O Decreto-Lei 103/83, de 18 de fevereiro, que fixa os limites de emissão das moedas de 25$00, 5$00, 2$50 e 1$00;
yyyyy) O Decreto-Lei 67/83, de 4 de fevereiro, que extingue o Conselho Consultivo do Mercado Financeiro;
zzzzz) O Decreto-Lei 68/83, de 4 de fevereiro, que dá nova redação aos artigos 1.º, 2.º e 4.º do Decreto-Lei 353-O/77, de 29 de agosto (autoriza os bancos comerciais, a Caixa Geral de Depósitos, o Crédito Predial Português e o Banco de Fomento Nacional a abrir contas de depósito com pré-aviso ou a prazo em moedas estrangeiras em nome de pessoas singulares ou coletivas residentes ou domiciliadas no estrangeiro);
aaaaaa) O Decreto-Lei 94/83, de 17 de fevereiro, que prescreve sanções às pessoas singulares ou coletivas que desviem fundos atribuídos em condições preferenciais ou no âmbito de linhas de crédito para fins específicos;
bbbbbb) O Decreto-Lei 2-D/84, de 4 de janeiro, que dá nova redação ao artigo 6.º do Decreto-Lei 353/83, de 17 de agosto, ao artigo 6.º do Decreto-Lei 378/83, de 12 de outubro, e ao artigo 6.º do Decreto-Lei 379/83, de 12 de outubro (datas e montantes das amortizações dos empréstimos autorizados por cada um destes diplomas);
cccccc) O Decreto-Lei 12/84, de 9 de janeiro, que fixa os limites de emissão das moedas de 25$00, 5$00, 2$50 e 1$00;
dddddd) O Decreto-Lei 21/84, de 14 de janeiro, que determina as condições em que pode ser dispensado o acordo prévio do Ministro das Finanças e do Plano a que se refere o artigo 50.º do Decreto-Lei 344-A/83, de 25 de julho, em relação a deslocações de funcionários ou agentes em missão oficial no estrangeiro;
eeeeee) O Decreto-Lei 26/84, de 18 de janeiro, que regulamenta a contração de todos os empréstimos expressos ou pagáveis em moeda estrangeira, salvo os ligados a importações de bens e serviços, a menos de um ano, e cria o Conselho Coordenador do Financiamento Externo;
ffffff) O Decreto-Lei 32/84, de 23 de janeiro, que altera os artigos 1.º, 4.º e 6.º do Decreto-Lei 353-R/77, de 29 de agosto (regime jurídico do Mercado Monetário Interbancário);
gggggg) O Decreto-Lei 35/84, de 25 de janeiro, que fixa em 40 000$00 mensais a pensão vitalícia atribuída a Berta Júlia das Neves Mendes, nos termos do Decreto-Lei 355/77, de 31 de agosto;
hhhhhh) O Decreto-Lei 40/84, de 3 de fevereiro, que adita um n.º 6 ao artigo 4.º dos Estatutos do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais;
iiiiii) O Decreto-Lei 51/84, de 11 de fevereiro, que regula a constituição de bancos comerciais ou de investimento por entidades privadas;
jjjjjj) O Decreto-Lei 57-C/84, de 20 de fevereiro, que estabelece a nova tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da administração pública central e local e dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos;
kkkkkk) O Decreto-Lei 70/84, de 27 de fevereiro, que autoriza a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa, do valor facial de 250$00, alusiva à Conferência Mundial sobre Gestão e Desenvolvimento das Pescas, promovida pela Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO);
llllll) O Decreto-Lei 72/84, de 1 de março, que prorroga até 1 de dezembro de 1984 o prazo para a reavaliação dos bens do ativo imobilizado corpóreo;
mmmmmm) O Decreto-Lei 79/84, de 9 de março, que altera algumas disposições da Lei Orgânica da Direção-Geral do Tribunal de Contas. Revoga os artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 478/80, de 15 de outubro, com a redação que lhes foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 290/82, de 26 de julho, e, bem assim, o n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 478/80, de 15 de outubro;
nnnnnn) O Decreto-Lei 83/84, de 14 de março, que retira do artigo pautal 48.21.05 os resguardos para incontinentes, comercialmente designados por slipads;
oooooo) O Decreto-Lei 88/84, de 21 de março, que interpreta o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 146/78, de 19 de junho, que estabelece as condições a observar pelas empresas públicas na emissão de obrigações visando o seu saneamento financeiro;
pppppp) O Decreto-Lei 95/84, de 26 de março, que permite o pagamento até 4 prestações trimestrais de impostos com liquidações atrasadas;
qqqqqq) O Decreto-Lei 120-A/84, de 9 de abril, que prorroga até 30 de junho de 1984 o prazo a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 254/83, de 15 de junho, na redação dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 368-D/83, de 4 de outubro (faculdade concedida às empresas desintervencionadas de requererem, em determinadas condições, a suspensão de execuções ou processos de falência em que sejam demandadas);
rrrrrr) O Decreto-Lei 127/84, de 26 de abril, que autoriza a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma coleção de moedas comemorativas alusivas ao Dia Mundial da Alimentação, instituído pela Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO);
ssssss) O Decreto-Lei 130/84, de 30 de abril, que determina que o inspetor-geral da Guarda Fiscal tenha direito a todas as remunerações e demais regalias devidas pelo exercício do cargo de chefe de estado-maior do Comando-Geral;
tttttt) O Decreto-Lei 132/84, de 30 de abril, que autoriza a emissão de uma promissória no valor de 12 909 782 187$10 destinada a substituir parte da importância em moeda portuguesa paga ao Fundo Monetário Internacional, para atualização, em termos de direitos de saque especial, dos haveres em escudos do referido organismo;
uuuuuu) O Decreto-Lei 137/84, de 7 de maio, que determina que a impressão, distribuição e venda dos instrumentos de notação destinados à recolha de informação estatística em diversas áreas passem a ser da atribuição da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.;
vvvvvv) O Decreto-Lei 143/84, de 9 de maio, que autoriza as empresas que não tenham usado da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 219/82, de 2 de junho, no prazo aí estabelecido a reavaliar os elementos do seu ativo imobilizado corpóreo;
wwwwww) O Decreto-Lei 150/84, de 10 de maio, que introduz alterações ao Decreto-Lei 227/83, de 27 de maio, que estabelece o regime cambial e o exercício do comércio de câmbios;
xxxxxx) O Decreto-Lei 163-A/84, de 18 de maio, que determina a abertura de concurso externo de ingresso para provimento de vagas de tesoureiro-ajudante estagiário do quadro dos órgãos locais da Direção-Geral do Tesouro;
yyyyyy) O Decreto-Lei 183/84, de 28 de maio, que autoriza a cunhagem pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa do Ano Internacional da Criança - 1979, de valor facial de 25$00;
zzzzzz) O Decreto-Lei 190/84, de 8 de junho, que isenta o pessoal civil ou militar da dedução nas ajudas de custo do valor dos subsídios concedidos por entidades estrangeiras para frequência de cursos no estrangeiro;
aaaaaaa) O Decreto-Lei 231/84, de 11 de julho, que prorroga o prazo para promoção dos liquidadores tributários aprovados no concurso aberto em 9 de setembro de 1978 na Direção-Geral das Contribuições e Impostos;
bbbbbbb) O Decreto-Lei 232/83, de 12 de julho, que institui a Comissão de Reforma Fiscal, que funcionará junto do Ministro das Finanças e do Plano e terá por objetivo realizar os estudos relativos à reestruturação do sistema tributário e propor as medidas adequadas a essa reestruturação;
ccccccc) O Decreto-Lei 240/84, de 13 de julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei 463/79, de 30 de novembro, que cria o número fiscal de contribuinte;
ddddddd) O Decreto-Lei 241/84, de 13 de julho, que torna extensivo à GELMAR - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Lda., o regime em que se processa a extinção e liquidação das empresas públicas e nacionalizadas;
eeeeeee) O Decreto-Lei 273/84, de 8 de agosto, que fixa o limite mínimo de cobrança de juros de capitais, em que o Estado é mutuante, inscritos no livro modelo 26;
fffffff) O Decreto-Lei 277/84, de 10 de agosto, que autoriza a emissão de uma promissória, no valor de 11 359 906 617$60, destinada a substituir a importância em moeda nacional paga ao Fundo Monetário Internacional para a realização do aumento da quota de Portugal referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 134/83, de 2 de maio;
ggggggg) O Decreto-Lei 308/84, de 21 de setembro, que reduz temporariamente de 12 % para 3 % os direitos aduaneiros correspondentes à posição pautal n.º 03.02-A-I - Bacalhau seco, salgado ou em salmoura, do capítulo 3.º da Pauta dos Direitos de Importação;
hhhhhhh) O Decreto-Lei 330-A/84, de 15 de outubro, que adita normativos aos artigos 4.º e 11.º do Estatuto do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais com o objetivo de assegurar a adequada cobertura dos défices de exploração deste Fundo;
iiiiiii) O Decreto-Lei 352/84, de 29 de outubro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar com a SOFINLOC - Sociedade Financeira de Locação, S. A. R. L., um contrato de risco de câmbio associado ao empréstimo de 12 milhões de dólares a conceder pela International Finance Corporation (IFC) à referida Sociedade;
jjjjjjj) O Decreto-Lei 367-B/84, de 26 de novembro, que autoriza o Fundo de Turismo a emitir 1 milhão de obrigações, do valor nominal de 1 000$00 cada uma, destinadas a subscrição pública e representadas por títulos de 1 a 10 obrigações ou certificados de dívida inscrita correspondentes a qualquer quantidade de títulos;
kkkkkkk) O Decreto-Lei 380/84, de 3 de dezembro, que altera a redação do n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei 729-F/75, de 22 de dezembro, passando o n.º 4 a constituir o n.º 5 do mesmo artigo;
lllllll) O Decreto-Lei 381/84, de 3 de dezembro, que altera a redação do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 124/77, de 1 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/83, de 22 de fevereiro;
mmmmmmm) O Decreto-Lei 385/84, de 5 de dezembro, que isenta a atividade de fabricação de cartuchos de caça e fulminantes das taxas estabelecidas na alínea g) do n.º I da tabela A do Decreto-Lei 37313, de 21 de fevereiro de 1949, relativas a fulminantes exclusivamente destinados a incorporação em cartuchos do fabricante;
nnnnnnn) O Decreto-Lei 386/84, de 5 de dezembro, que acrescenta um n.º 4 ao artigo 2.º do Decreto-Lei 449/83, de 26 de dezembro;
ooooooo) O Decreto-Lei 391/84, de 18 de dezembro, que autoriza a emissão de uma promissória no valor de 4 615 624 678$00, destinada a substituir parte da importância em moeda portuguesa paga ao Fundo Monetário Internacional, para atualização, em termos de direitos de saque especial, dos haveres em escudos do referido organismo;
ppppppp) O Decreto-Lei 396/84, de 27 de dezembro, que autoriza a fusão, por incorporação, do Fundo de Sobrevivência dos Funcionários do Ministério das Finanças no Cofre de Previdência do Ministério das Finanças;
qqqqqqq) O Decreto-Lei 398/84, de 28 de dezembro, que autoriza a Comissão Liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação a proceder à construção de 199 habitações distribuídas pelos concelhos de Loures, Amadora e Torres Vedras, destinadas aos desalojados pelos temporais de novembro de 1983;
rrrrrrr) O Decreto-Lei 401/84, de 31 de dezembro, que altera alguns artigos da Lei Orgânica da Direção-Geral das Alfândegas;
sssssss) O Decreto-Lei 7/85, de 8 de janeiro, que dá nova redação ao § único do artigo 32.º do Decreto-Lei 42951, de 27 de abril de 1960, que estabelece as condições em que a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência pode aplicar os seus capitais afetos ao fundo permanente na aquisição e construção de imóveis destinados aos funcionários do Estado;
ttttttt) O Decreto-Lei 11/85, de 10 de janeiro, que determina que os funcionários em serviço nas Direções-Gerais de Administração Civil e de Fazenda, da Secretaria de Estado da Administração Pública, que por força do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 341/78, de 16 de novembro, não puderam ainda ingressar no quadro privativo da Caixa Geral de Depósitos por não possuírem as habilitações literárias exigidas para esse ingresso fiquem automaticamente integrados nesse quadro, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 1984, ocupando nele a última posição na categoria que lhes tiver sido atribuída;
uuuuuuu) O Decreto-Lei 13/85, de 15 de janeiro, que cria no Instituto Nacional de Administração o curso de Administração, com índole profissionalizante, a nível de pós-graduação;
vvvvvvv) O Decreto-Lei 14/85, de 15 de janeiro, que determina que os vencimentos dos funcionários ex-adidos que foram requisitados e integrados por força das disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 42/84, de 3 de fevereiro, mas cujos processos não foram ainda formalizados, sejam processados, a partir de 1 de janeiro de 1985, pelos serviços e organismos requisitantes;
wwwwwww) O Decreto-Lei 15/85, de 15 de janeiro, que esclarece o condicionalismo a que deve obedecer o processo de passagem da certidão às sociedades que requeiram a isenção do imposto de mais-valias referida no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 110/84, de 3 de abril;
xxxxxxx) O Decreto-Lei 26/85, de 18 de janeiro, que prorroga por mais 2 anos o período de funcionamento da comissão criada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 231/82, de 17 de junho, que se destina a acompanhar a aplicação do novo regime jurídico do crédito agrícola mútuo e a propor ao Governo a emissão de diplomas que se mostrem necessários;
yyyyyyy) O Decreto-Lei 30/85, de 24 de janeiro, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei 227/71, de 28 de maio, que reúne num só fundo as receitas e despesas que atualmente se encontram consignadas a diversas finalidades nas unidades da Guarda Fiscal;
zzzzzzz) O Decreto-Lei 36/85, de 6 de fevereiro, que reduz de 0,4 % para 0,2 % a taxa de serviço sobre o valor CIF das mercadorias importadas pela prestação de todos os serviços aduaneiros conducentes ao desalfandegamento das mercadorias importadas e verificadas, quer nos terminais TIR quer na Sociedade Portuguesa de Contentores;
aaaaaaaa) O Decreto-Lei 40/85, de 11 de fevereiro, que introduz alterações ao Código da Contribuição Industrial;
bbbbbbbb) O Decreto-Lei 40-A/85, de 11 de fevereiro, que estabelece os vencimentos e outras prestações remuneratórias dos trabalhadores da Administração Pública para 1985;
cccccccc) O Decreto-Lei 42-A/85, de 13 de fevereiro, que prorroga até 30 de abril de 1985 o prazo previsto na parte final do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 163-A/84, de 18 de maio, e dá nova redação ao artigo 3.º deste decreto-lei (que determina a abertura de concurso externo de ingresso para provimento de vagas de tesoureiro-ajudante estagiário do quadro dos órgãos locais da Direção-Geral do Tesouro);
dddddddd) O Decreto-Lei 68/85, de 18 de março, que fixa os limites de emissão das moedas de 25$00, 5$00, 2$50 e 1$00;
eeeeeeee) O Decreto-Lei 74/85, de 22 de março, que introduz alterações ao Plano Oficial de Contabilidade para as empresas, por motivo da entrada em vigor do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
ffffffff) O Decreto-Lei 99/85, de 8 de abril, que cria o Secretariado Permanente para as Empresas Públicas e aprova o respetivo estatuto;
gggggggg) O Decreto-Lei 107/85, de 12 de abril, que corrige distorções provocadas na aplicação da lei orgânica da Inspeção-Geral de Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 513-Z/79, de 27 de dezembro;
hhhhhhhh) O Decreto-Lei 112/85, de 18 de abril, que estabelece disposições com vista a facilitar o pagamento em prestações fora dos prazos normais, das contribuições industrial e predial, imposto profissional, imposto de capitais (secção A) e imposto complementar (secção B);
iiiiiiii) O Decreto-Lei 123/85, de 23 de abril, que revoga o artigo 7.º do Decreto 91/74, de 8 de março, na parte em que isentou de desconto para compensação de aposentações os abonos do vencimento de especialidade e anuidades do pessoal navegante da Direção da Exploração dos Transportes Aéreos (DETA), da administração do ex-território de Moçambique;
jjjjjjjj) O Decreto-Lei 152/85, de 9 de maio, que define o regime pautal aplicável aos produtos fabris saídos de depósitos francos e importados para consumo;
kkkkkkkk) O Decreto-Lei 159/85, de 13 de maio, que determina que as sociedades que tenham sido objeto de intervenção do Estado e em cujos estatutos tenham sido introduzidas alterações, em cumprimento das resoluções do Conselho de Ministros que autorizaram a cessação da intervenção, devem proceder à alteração dos respetivos estatutos no sentido de eliminar da composição do conselho fiscal os membros designados pelo Governo;
llllllll) O Decreto-Lei 162/85, de 13 de maio, que altera o artigo 2.º do Decreto-Lei l='nofollow' href='/web/guest/pesquisa/-/search/678178/details/normal?l=1' target='_blank' title='Decreto-Lei 42/80'>42/80, de 15 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 122/81, de 23 de maio (publicações obrigatórias no Boletim Oficial de Cotações);
mmmmmmmm) O Decreto-Lei 177/85, de 22 de maio, que prorroga o prazo previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 14/85, de 15 de janeiro (integração dos ex-adidos nos quadros dos serviços e organismos da Administração Pública);
nnnnnnnn) O Decreto-Lei 199/85, de 25 de junho, que determina que a mudança de classe do pessoal da administração fiscal que não acarrete alteração substancial de funções e as nomeações para cargos de chefia nas repartições de finanças se efetuarão conforme o disposto em legislação especial aplicável;
oooooooo) O Decreto-Lei 227/85, de 4 de julho, que atualiza as importâncias fixadas nas disposições do Decreto-Lei 211/79, de 12 de julho, que regula a realização de despesas com obras e aquisições de bens e serviços para o Estado, e nas do Decreto-Lei 27/79, de 22 de fevereiro, que regula a aquisição pelo Estado de direitos de propriedade ou outros direitos reais de gozo sobre imóveis;
pppppppp) O Decreto-Lei 228/85, de 4 de julho, que estabelece a uniformização dos direitos devidos pelos produtos derivados do petróleo bruto de fabricação nacional;
qqqqqqqq) O Decreto-Lei 230/85, de 4 de julho, que prorroga até 31 de dezembro de 1985 o prazo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 126/77, de 2 de abril, para as empresas referidas nesse artigo ou que venham a ser assistidas pela PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., requererem a reavaliação dos bens do seu ativo;
rrrrrrrr) O Decreto-Lei 231/85, de 4 de julho, que introduz alterações e revoga várias disposições do Decreto-Lei 125/79, de 10 de maio;
ssssssss) O Decreto-Lei 254/85, de 15 de julho, que atualiza o valor da gratificação mensal atribuída aos tesoureiros da Fazenda Pública que acumulem com as suas funções as de tesoureiro municipal;
tttttttt) O Decreto-Lei 278/85, de 19 de julho, que autoriza as empresas que não usaram da faculdade prevista no Decreto-Lei 399-G/84, de 28 de dezembro, a reavaliar os elementos do seu ativo imobilizado corpóreo, desde que tal reavaliação seja reportada a 31 de dezembro de 1983 e conste do balanço referente a 31 de dezembro de 1985;
uuuuuuuu) O Decreto-Lei 284/85, de 22 de julho, que altera a redação do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 40-A/85, de 11 de fevereiro (estabelece os vencimentos e outras prestações remunerativas dos trabalhadores da Administração Pública para 1985);
vvvvvvvv) O Decreto-Lei 285/85, de 22 de julho, que alarga às instituições de crédito não públicas e às sociedades de investimento a obrigatoriedade de retenção até 25 % do montante de financiamentos a médio e longo prazos concedido por instituições de crédito públicas e contribuintes do regime geral de previdência com situação não regularizada. Altera a redação do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 103/80, de 9 de maio;
wwwwwwww) O Decreto-Lei 300/85, de 29 de julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei 499/80, de 20 de outubro, que estabelece o regime jurídico das sociedades de desenvolvimento regional;
xxxxxxxx) O Decreto-Lei 311-A/85, de 30 de julho, que prevê a possibilidade, em futuras emissões de obrigações, de utilização de mecanismos de indexação de taxas de juro e uniformiza os critérios de indexação independentemente das datas de autorização das emissões. Revoga a Portaria 101-A/85, de 15 de fevereiro;
yyyyyyyy) O Decreto-Lei 313/85, de 31 de julho, que prorroga até 31 de dezembro de 1985 a aplicação do Decreto-Lei 83/85, de 28 de março, que prorroga a suspensão dos direitos aplicados ao bacalhau;
zzzzzzzz) O Decreto-Lei 319/85, de 5 de agosto, que aplica ao pessoal civil e militar o disposto no Decreto-Lei 190/84, de 8 de junho, que estabelece princípios relativos ao abono de ajudas de custo ao pessoal autorizado a frequentar cursos ou estágios no estrangeiro;
aaaaaaaaa) O Decreto-Lei 330/85, de 12 de agosto, que limita e disciplina a prática de utilização por conta das dotações orçamentais de «Aquisição de serviços - Não especificados» para pagamento de remunerações certas com caráter de continuidade;
bbbbbbbbb) O Decreto-Lei 351/85, de 26 de agosto, que estabelece medidas de transição a implementar aquando da introdução do sistema fiscal do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), relativamente a deduções, e destinadas a evitar uma dupla tributação de certos bens já tributados em imposto de transações;
ccccccccc) O Decreto-Lei 351-A/85, de 26 de agosto, que reconhece a equiparação a títulos da dívida pública portuguesa dos títulos e certificados das obrigações que o Fundo de Abastecimento esteja ou seja autorizado a emitir com o objetivo de consolidação do seu passivo;
ddddddddd) O Decreto-Lei 352-H/85, de 27 de agosto, que autoriza a emissão de uma promissória, no valor de 7 868 356 376$60, destinada a substituir parte da importância em moeda portuguesa paga ao Fundo Monetário Internacional, para atualização, em termos de direitos de saque especial, dos haveres em escudos do referido organismo;
eeeeeeeee) O Decreto-Lei 356/85, de 2 de setembro, que define quais as entidades que suportarão, na vigência das operações de financiamento à construção e aquisição de habitação própria permanente, os acréscimos ou decréscimos das bonificações decorrentes de variações da taxa de juro contratual;
fffffffff) O Decreto-Lei 373/85, de 20 de setembro, que aprova a Lei Orgânica da Guarda Fiscal;
ggggggggg) O Decreto-Lei 374/85, de 20 de setembro, que aprova os Estatutos do Militar, do Oficial, do Sargento e da Praça da Guarda Fiscal;
hhhhhhhhh) O Decreto-Lei 390/85, de 9 de outubro, que altera a redação do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 1/71, de 6 de janeiro (transmissões de lotes de ações);
iiiiiiiii) O Decreto-Lei 415/85, de 18 de outubro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 43.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pelo Decreto-Lei 644/75, de 15 de novembro;
jjjjjjjjj) O Decreto-Lei 416/85, de 18 de outubro, que altera a redação do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 513/80, de 28 de outubro, que aprova a organização do Instituto Geográfico e Cadastral (IGC), e revoga o Decreto-Lei 28/85, de 22 de janeiro;
kkkkkkkkk) O Decreto-Lei 421/85, de 22 de outubro, que fixa o prazo para o Estado reclamar os seus créditos sobre os patrimónios da Companhia de Transportes Marítimos (CTM) e da Companhia Nacional de Navegação (CNN) sempre que tiver efetuado pagamentos nos termos dos artigos 10.º, n.º 2, dos Decretos-Leis n.os 137/85 e 138/85, de 3 de maio;
lllllllll) O Decreto-Lei 452/85, de 28 de outubro, que altera a redação dos artigos 5.º e 9.º do Decreto-Lei 98/82, de 7 de abril, que estabelece as garantias financeiras exigíveis às seguradoras que operam em Portugal;
mmmmmmmmm) O Decreto-Lei 469/85, de 7 de novembro, que concede novo prazo de suspensão de execuções e de processos de falência às empresas que solicitaram a assistência da PAREMPRESA;
nnnnnnnnn) O Decreto-Lei 470/85, de 11 de novembro, que extingue o Fundo dos Têxteis, criado pelo Decreto-Lei 45285, de 2 de outubro de 1963;
ooooooooo) O Decreto-Lei 476/85, de 11 de novembro, que introduz alterações ao Plano Oficial de Contabilidade para as empresas, aprovado pelo Decreto-Lei 47/77, de 7 de fevereiro, em matéria respeitante a valorimetria de existências;
ppppppppp) O Decreto-Lei 487/85, de 22 de novembro, que estabelece as condições de emissão de um empréstimo interno até ao montante de 153,2538 milhões de contos para fazer face ao défice do Orçamento do Estado;
qqqqqqqqq) O Decreto-Lei 504-B/85, de 30 de dezembro, que autoriza a Direção-Geral do Tesouro a inscrever no Orçamento do Estado para 1986 e 1987 as dotações necessárias para permitir o pagamento da bonificação de juros dos empréstimos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 449/79, de 14 de novembro (Temporais, 1979);
rrrrrrrrr) O Decreto-Lei 504-C/85, de 30 de dezembro, que autoriza a divisão em prestações do imposto de transações cujo pagamento se sobrepõe ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA);
Artigo 5.º
Defesa
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da defesa, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 47/81, de 11 de março, que determina que serão anualmente fixadas as dotações de artigos de uniforme a fornecer aos mancebos que, na Armada, no Exército e na Força Aérea, recebem preparação com destino aos quadros de complemento;
b) O Decreto-Lei 83/81, de 23 de abril, que adita um artigo 4.º ao Decreto-Lei 493/80, de 18 de outubro (abona ajudas de custo diárias aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem para fora do território da República);
c) O Decreto-Lei 151/81, de 5 de junho, que adita o cargo militar de comandante naval da Madeira, criado pelo Decreto-Lei 717/76, de 9 de outubro;
d) O Decreto-Lei 164-A/81, de 17 de junho, que atualiza os vencimentos base a abonar mensalmente aos militares dos três ramos das Forças Armadas;
e) O Decreto-Lei 172-A/81, de 24 de junho, que insere disposições relativas às provas a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei 417/77, de 3 de outubro (admissão aos cursos ministrados na Escola Naval);
f) O Decreto-Lei 189/81, de 3 de julho, fixa os vencimentos a abonar aos militares dos três ramos das Forças Armadas durante o período de prestação de serviço militar obrigatório;
g) O Decreto-Lei 191/81, de 7 de julho, que regulariza as mais recentes alterações verificadas no âmbito da reorganização territorial do Exército;
h) O Decreto-Lei 278/81, de 2 de outubro, que visa a extinção do Regimento de Infantaria das Caldas da Rainha (RICR) desde 31 de maio de 1981;
i) O Decreto-Lei 281/81, de 8 de outubro, que prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 515/80, de 31 de outubro (INDEP);
j) O Decreto-Lei 315/81, de 20 de novembro, que dá nova redação à alínea d) do n.º 1 e ao n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento de Amparos promulgado pelo Decreto-Lei 412/78, de 20 de dezembro;
k) O Decreto-Lei 354/81, de 30 de dezembro, que fixa um novo esquema remunerativo dos professores civis universitários e de outras personalidades civis que lecionem aulas na Escola Naval, em regime de tempo parcial;
l) O Decreto-Lei 357/81, de 31 de dezembro, que define a competência disciplinar do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas no exercício de funções de direção ou chefia de órgãos ou estabelecimentos independentes;
m) O Decreto-Lei 358/81, de 31 de dezembro, que revoga o Decreto-Lei 490/77, de 18 de novembro, que suspende a passagem à reserva dos brigadeiros e contra-almirantes dos quadros em que este posto seja o mais elevado;
n) O Decreto-Lei 359/81, de 31 de dezembro, que revoga o Decreto-Lei 710/76, de 6 de outubro;
o) O Decreto-Lei 238/82, de 22 de junho, que atribui à Armada a incumbência de promover a remoção dos navios Jacob Maersk, Sea Shepherd e Windward Trader ou respetivos destroços, afundados em áreas de acesso ao porto de Leixões;
p) O Decreto-Lei 239/82, de 22 de junho, que atribui à Armada a incumbência de promover a remoção do navio Tollan e respetiva carga, afundado na área do porto de Lisboa;
q) O Decreto-Lei 272/82, de 13 de julho, que aprova o Estatuto do Pessoal Civil da INDEP - Indústrias Nacionais de Defesa, E. P.;
r) O Decreto-Lei 393/82, de 20 de setembro, sobre contratação nos termos da legislação geral do trabalho;
s) O Decreto-Lei 418/82, de 9 de outubro, que altera a designação do Conselho Superior da Aeronáutica para Conselho Superior da Força Aérea;
t) O Decreto-Lei 434-A/82, de 29 de outubro, que aprova o Regulamento Disciplinar do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas e o Regulamento Disciplinar do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas;
u) O Decreto-Lei 434-B/82, de 29 de outubro, que extingue o 4.º e o 5.º Tribunais Militares Territoriais de Lisboa (TMTL);
v) O Decreto-Lei 434-C/82, de 29 de outubro, que altera o artigo 3.º do Decreto-Lei 525/77, de 29 de dezembro;
w) O Decreto-Lei 434-E/82, de 29 de outubro, que determina que a Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação passe a depender diretamente do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
x) O Decreto-Lei 434-G/82, de 29 de outubro, que altera algumas disposições do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas;
y) O Decreto-Lei 434-N/82, de 29 de outubro, que adita um novo número ao artigo 1.º do Decreto-Lei 498-F/74, de 30 de setembro;
z) O Decreto-Lei 434-O/82, de 29 de outubro, que atualiza os quantitativos de despesas das dotações orçamentais de «Bens duradouros» e «Investimentos» referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 463/77, de 9 de novembro;
aa) O Decreto-Lei 434-Q/82, de 29 de outubro, que extingue os fundos de renovação e aquisição de máquinas, instalações e viaturas (FRAMIV) e de proteção e ação social (FPAS), das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico;
bb) O Decreto-Lei 434-U/82, de 29 de outubro, que revê a situação dos oficiais que, tendo prestado mais de 8 anos de serviço nos quadros permanentes, transitaram para a situação de reserva da Armada sem direito a pensão;
cc) O Decreto-Lei 131/83, de 17 de março, que suspende a execução do Decreto-Lei 434-F/82, de 29 de outubro (regulamenta o exercício de atividades políticas e sindicais por elementos das Forças Armadas);
dd) O Decreto-Lei 140/83, de 29 de março, que estabelece os vencimentos dos militares que prestam serviço militar obrigatório nos 3 ramos das Forças Armadas;
ee) O Decreto-Lei 141/83, de 29 de março, que estabelece os vencimentos dos militares dos 3 ramos das Forças Armadas;
ff) O Decreto-Lei 405/83, de 18 de novembro, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei 345/77, de 20 de agosto, permitindo a prorrogação das comissões militares normais, por oferecimento, em Macau, até ao limite de 6 anos consecutivos;
gg) O Decreto-Lei 444/83, de 26 de dezembro, que corrige os quantitativos estabelecidos no Decreto-Lei 229/78, de 11 de agosto (uniformiza os abonos militares colocados nas regiões autónomas);
hh) O Decreto-Lei 61/83, de 2 de fevereiro, que prorroga o prazo para o exercício do direito de opção atribuído pelo n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 515/80, de 31 de outubro (pessoal civil que transitou para a INDEP);
ii) O Decreto-Lei 8/84, de 6 de janeiro, que altera a redação da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto 202/70, de 9 de maio (regula a atribuição e extinção do direito ao uso do estandarte nacional);
jj) Decreto-Lei 62/84, de 24 de fevereiro, que altera a redação do artigo 6.º do Decreto-Lei 44/81, de 10 de março (cria, na dependência do comandante do CIMSM, uma unidade com a designação «Agrupamento Base de Santa Margarida - ABSM»);
kk) O Decreto-Lei 74-A/84, de 2 de março, que fixa os vencimentos a abonar mensalmente aos militares dos 3 ramos das Forças Armadas durante o período de serviço militar obrigatório;
ll) O Decreto-Lei 74-B/84, de 2 de março, que fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos oficiais, sargentos e praças dos 3 ramos das Forças Armadas;
mm) O Decreto-Lei 81-A/84, de 12 de março, que extingue a remuneração a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 59/82, de 27 de fevereiro, e cria em sua substituição o suplemento especial de serviço, a abonar aos militares dos quadros permanentes;
nn) O Decreto-Lei 126/84, de 26 de abril, que extingue as comissões criadas pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 48368, de 4 de maio de 1968, e cria nas mesmas condições de dependência, no Estado-Maior-General das Forças Armadas, onde funcionava a Comissão de Reequipamento Extraordinário do Exército e Força Aérea (CREEFA), a comissão liquidatária das referidas comissões;
oo) O Decreto-Lei 128/84, de 27 de abril, que revoga o Decreto-Lei 42510, de 18 de setembro de 1959, e, bem assim, a Portaria 17846, de 22 de julho de 1960 (extingue o cargo de inspetor das bandas e fanfarras das forças militares e das forças militarizadas);
pp) O Decreto-Lei 175/84, de 24 de maio, que estabelece normas relativas à aplicação das taxas de ausência para o estrangeiro de cidadãos sujeitos a obrigações militares;
qq) O Decreto-Lei 228/84, de 10 de julho, que extingue a Chefia do Serviço de Preboste do Exército;
rr) O Decreto-Lei 258/84, de 30 de julho, que regula o preenchimento inicial do quadro orgânico do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar;
ss) O Decreto-Lei 272/84, de 7 de agosto, que introduz alterações ao Estatuto das Indústrias Nacionais de Defesa, E. P., anexo ao Decreto-Lei 515/80, de 31 de outubro;
tt) O Decreto-Lei 332/84, de 17 de outubro, que revoga a alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 18/78, de 19 de janeiro (inscrição nos Serviços Sociais das Forças Armadas dos militares dos quadros permanentes, praças readmitidas e pessoal militarizado);
uu) O Decreto-Lei 334/84, de 18 de outubro, que altera a redação do artigo 2.º do Decreto-Lei 367/83, de 4 de outubro (remoção de navios afundados no porto de Leixões);
vv) O Decreto-Lei 340/84, de 22 de outubro, que aprova o novo regime de formação de oficiais fuzileiros da Armada;
ww) O Decreto-Lei 349/84, de 29 de outubro, que altera a designação do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos (LAFOS) para Lar Académico Militar (LAM). Revoga o Decreto-Lei 44049, de 22 de novembro de 1961;
xx) O Decreto-Lei 360/84, de 19 de novembro, que extingue a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas (CANIFA);
yy) O Decreto-Lei 53/85, de 3 de março, que revoga o Decreto-Lei 37837, de 24 de maio de 1950 (localização de tabernas);
zz) O 154/83, de 12 de Abril e 413/83, de 23 de Novembro, relativamente às declarações de utilidade pública feitas anteriormente a 23 de Novembro de 1983 das expropriações cujo fim se integre nos objectivos de política de defesa nacional .">Decreto-Lei 125/85, de 24 de abril, que alarga para 4 anos o prazo de caducidade previsto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 845/76, de 11 de dezembro, na redação que lhe foi dada, sucessivamente, pelos Decretos-Leis 154/83, de 12 de abril e 413/83, de 23 de novembro, relativamente às declarações de utilidade pública feitas anteriormente a 23 de novembro de 1983 das expropriações cujo fim se integre nos objetivos de política de defesa nacional;
aaa) O Decreto-Lei 166/85, de 17 de maio, que procede à redistribuição de efetivos do quadro de oficiais da Armada na classe de oficiais técnicos;
bbb) O Decreto-Lei 220/85, de 3 de julho, que altera os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 492/80, de 18 de outubro, e o artigo 2.º do Decreto-Lei 314/81, de 20 de novembro (permite a promoção a furriel dos primeiros-cabos readmitidos que transitam para a reforma por incapacidade física);
ccc) O Decreto-Lei 234/85, de 5 de julho, que cria nos estabelecimentos militares de ensino dependentes do Estado-Maior do Exército a categoria de professor-adjunto dos ensinos preparatório e secundário;
ddd) O Decreto-Lei 249/85, de 15 de julho, que define, dos abonos percebidos pelos militares dos três ramos das Forças Armadas, quais os que são tipificados como remunerações acessórias, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei do Orçamento do Estado para 1985;
eee) O Decreto-Lei 290/85, de 24 de julho, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 329-D/75, de 30 de junho (contagem de tempo de serviço para a reserva e reforma aos oficiais e sargentos milicianos e contratados e praças contratadas e readmitidas) Ministério da Justiça;
fff) O Decreto-Lei 396/85, de 11 de outubro, que esclarece dúvidas relativas à aplicação do 154/83, de 12 de Abril e 413/83, de 23 de Novembro, relativamente às declarações de utilidade pública feitas anteriormente a 23 de Novembro de 1983 das expropriações cujo fim se integre nos objectivos de política de defesa nacional .">Decreto-Lei 125/85, de 24 de abril (alarga o prazo de caducidade das declarações de utilidade pública, feitas anteriormente a 23 de novembro de 1983, cujo fim se integre nos objetivos de política de defesa nacional);
ggg) O Decreto-Lei 450/85, de 28 de outubro, que substitui a expressão «Unidades herdeiras» por «Unidades fiéis depositárias», constante do título da 3.ª coluna do mapa I a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 181/77, de 4 de maio, e elimina as notas dos mapas II e III anexos ao mesmo decreto-lei;
hhh) O Decreto-Lei 486/85, de 22 de novembro, que altera a redação do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 226/85, de 4 de julho (reestrutura o Serviço de Informações Militares);
iii) O Decreto-Lei 64/85, de 15 de março, que fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos oficiais, sargentos e praças dos 3 ramos das Forças Armadas, bem como aos alunos da Academia Militar, da Escola Naval e da Academia da Força Aérea e aos alunos do curso de formação de sargentos dos quadros permanentes, quando graduados ou promovidos a furriéis em consequência da frequência deste curso;
jjj) O Decreto-Lei 65/85, de 15 de março, que fixa os vencimentos a abonar mensalmente aos militares dos 3 ramos das Forças Armadas durante o período de serviço militar obrigatório nas fileiras;
kkk) O Decreto-Lei 67/85, de 18 de março, que prorroga até 28 de junho de 1985 o registo das máquinas automáticas, mecânicas e elétricas ou eletrónicas de diversão que se encontrassem em exploração, em estabelecimentos devidamente licenciados de harmonia com o regulamento distrital de polícia, à data da publicação do Decreto-Lei 21/85, de 17 de janeiro, nos casos em que o registo não era obrigatório por força do Decreto-Lei 293/81, de 16 de outubro, e do Despacho 10/83, de 8 de junho, do Ministro da Administração Interna;
lll) O Decreto-Lei 251/85, de 15 de julho, que revoga o Decreto 49/80, de 22 de julho, que aprovou e pôs em execução, a título experimental, a II parte do Regulamento Geral do Serviço do Exército, e o Decreto-Lei 518/80, de 5 de novembro, que pôs a mesma II parte em execução a título definitivo;
mmm) O Decreto-Lei 38/85, de 11 de fevereiro, que extingue o Centro de Informática dos Estabelecimentos Fabris do Exército (CIEFE) e integra as respetivas funções nas atribuições do Serviço de Informática do Exército (SIE).
Artigo 6.º
Administração interna
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da administração interna, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 33/81, de 2 de março, que determina a passagem do concelho de Vila Franca de Xira a concelho urbano de 1.ª ordem;
b) O Decreto-Lei 53/81, de 27 de março, que extingue a comissão designada por Comissão Coordenadora da Apreciação da Prática Urbanística;
c) O Decreto-Lei 121/81, de 23 de maio, que extingue o Gabinete de Planeamento da Região do Algarve;
d) O Decreto-Lei 89/81, de 28 de abril, que adita um n.º 5 ao artigo 1.º do Decreto-Lei 632/75, de 14 de novembro (extensão das regalias dos aposentados da PSP aos elementos da PSP e GF das ex-colónias em igual situação);
e) O Decreto-Lei 141/81, de 3 de junho, que transfere de Sines para Grândola a sede do GAT D1, constante do anexo ao Decreto-Lei 58/79, de 29 de março;
f) O Decreto-Lei 215/81, de 16 de julho, que fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos comissários e agentes da Polícia de Segurança Pública;
g) O Decreto-Lei 216/81, de 16 de julho, que fixa os vencimentos base a abonar mensalmente às praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal;
h) O Decreto-Lei 260-A/81, de 2 de setembro, que dá nova redação a alguns artigos do Estatuto e do Regulamento da Polícia de Segurança Pública;
i) O Decreto-Lei 262/81, de 3 de setembro, que estabelece disposições relativas ao recrutamento e alistamento de soldados na Guarda Fiscal;
j) O Decreto-Lei 338/81, de 10 de dezembro, que dá nova redação a vários artigos do Decreto-Lei 494/79, de 21 de dezembro (comissões de coordenação regional);
k) O Decreto-Lei 30/82, de 1 de fevereiro, que atribui habitação por conta do Estado ao comandante-geral, ao 2.º comandante-geral, ao chefe do estado-maior e aos comandantes distritais ou equiparados da Polícia de Segurança Pública;
l) O Decreto-Lei 56/82, de 24 de fevereiro, que prorroga por 120 dias o prazo previsto nos artigos 29.º e 30.º do Decreto-Lei 293/81, de 16 de outubro (exploração dos jogos oferecidos pelas máquinas tipo Flipper);
m) O Decreto-Lei 62/82, de 1 de março, adita o artigo 6.º ao Decreto-Lei 216/81, de 16 de julho (remuneração do pessoal da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal);
n) O Decreto-Lei 63/82, de 1 de março, que adita o artigo 6.º ao Decreto-Lei 215/81, de 16 de julho (remuneração do pessoal da Polícia de Segurança Pública);
o) O Decreto-Lei 65/82, de 2 de março, que dá nova redação à alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 395/74, de 28 de agosto;
p) O Decreto-Lei 76/82, de 4 de março, que regula o regime de instalação do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA);
q) O Decreto-Lei 83/82, de 16 de março, que aplica aos oficiais do quadro de complemento do Exército reintegrados na Polícia de Segurança Pública várias disposições do Decreto-Lei 439/73, de 3 de setembro;
r) O Decreto-Lei 103/82, de 8 de abril, que dispensa, a título excecional, da condição especial referente à habilitação literária os segundos-sargentos da Guarda Nacional Republicana habilitados com o curso de formação de sargentos pelo Decreto-Lei 116/78, de 30 de maio;
s) O Decreto-Lei 175/82, de 12 de maio, que atualiza os vencimentos da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal;
t) O Decreto-Lei 176/82, de 12 de maio, que atualiza os vencimentos da Polícia de Segurança Pública;
u) O Decreto-Lei 236/82, de 19 de junho, que estabelece novas condições para a promoção a guarda de 1.ª classe da PSP. Revoga o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 400/78, de 15 de dezembro;
v) O Decreto-Lei 267/82, de 9 de julho, que concede habitação por conta do Estado aos oficiais da Guarda Fiscal com missão de comando;
w) O Decreto-Lei 384/82, de 16 de setembro, que regulariza a situação do pessoal das comissões de coordenação regional e dos gabinetes de apoio técnico;
x) O Decreto-Lei 388-A/82, de 16 de setembro, que autoriza o Município da Figueira da Foz a considerar feriado municipal o dia 20 de setembro de 1982;
y) O Decreto-Lei 411/82, de 4 de outubro, que integra o pessoal da Junta de Freguesia da Amadora nos quadros do município criado pela Lei 45/79, de 11 de setembro;
z) O Decreto-Lei 440/82, de 4 de novembro, que aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública;
aa) O Decreto-Lei 445/82, de 12 de novembro, que estabelece o regime de validade dos boletins de condução emitidos pelo Centro de Instrução da Guarda Nacional Republicana;
bb) O Decreto-Lei 456/82, de 24 de novembro, que transfere de Portimão para Silves a sede do GAT E1, constante do anexo I ao Decreto-Lei 58/79, de 29 de março;
cc) O Decreto-Lei 105/83, de 18 de fevereiro, que adita os n.os 3 e 4 ao artigo 11.º do Decreto-Lei 76/82, de 4 de março (define o regime de instalação do Centro de Estudos e Formação Autárquica);
dd) O Decreto-Lei 137/83, de 21 de março, que aplica às eleições para a Assembleia da República o regime de transferência de verbas previsto no Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de setembro;
ee) O Decreto-Lei 142/83, de 29 de março, que altera o Decreto-Lei 293/81, de 16 de outubro, que institui o regime jurídico das máquinas elétricas de tipo Flipper;
ff) O Decreto-Lei 151/83, de 7 de abril, que estabelece os vencimentos dos oficiais em serviço na Guarda Nacional Republicana e na Guarda Fiscal;
gg) O Decreto-Lei 152/83, de 7 de abril, que estabelece os vencimentos dos comissários e agentes da Polícia de Segurança Pública;
hh) O Decreto-Lei 180/83, de 5 de maio, que atribui habitação por conta do Estado ao comandante-geral, ao 2.º comandante-geral, ao chefe do estado-maior da Guarda Nacional Republicana e aos comandantes de Batalhão de companhia e secção da Guarda Nacional Republicana e aos comandantes de secção da Guarda Fiscal;
ii) O Decreto-Lei 288/83, de 22 de junho, que sujeita a Escola Superior de Polícia ao regime de instalação pelo período de 2 anos;
jj) O Decreto-Lei 319/83, de 4 de julho, que autoriza a inscrição no serviço de assistência na doença aos familiares do pessoal das extintas polícias do ultramar;
kk) O Decreto-Lei 333/83, de 14 de julho, que aprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana;
ll) O Decreto-Lei 38/83, de 25 de janeiro, que permite a passagem de certificado de condução auto pelo Centro de Instrução da Guarda Nacional Republicana aos militares da Guarda Fiscal;
mm) O Decreto-Lei 438/83, de 21 de dezembro, que determina que o Município de Ribeira de Pena transite do Agrupamento do Baixo Tâmega para o Agrupamento do Alto Tâmega;
nn) O Decreto-Lei 463/83, de 31 de dezembro, que cria no âmbito do Serviço Nacional de Proteção Civil (SNPC) uma comissão coordenadora e a conta especial Temporais Novembro 1983 (CETN 1983);
oo) O Decreto-Lei 62/83, de 2 de fevereiro, que altera o Decreto-Lei 274/82, de 14 de julho, que estabeleceu um novo regime para a trasladação, cremação e incineração dos restos mortais de cidadãos;
pp) O Decreto-Lei 86/84, de 19 de março, que institui um gabinete coordenador para o acompanhamento da execução e controle da gestão de cada programa integrado de desenvolvimento regional (PIDR) incluído no Plano;
qq) O Decreto-Lei 104/84, de 2 de abril, que atualiza os vencimentos da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal;
rr) O Decreto-Lei 105/84, de 2 de abril, que atualiza os vencimentos do pessoal da Polícia de Segurança Pública;
ss) O Decreto-Lei 109/84, de 3 de abril, que atribui ao ministro da tutela a competência para despachar processos de reintegração por motivos políticos de militares da Guarda Nacional Republicana e Guarda Fiscal e pessoal militarizado da Polícia de Segurança Pública;
tt) O Decreto-Lei 153/84, de 16 de maio, que torna extensivo a alguns municípios o disposto no Decreto-Lei 463/83, de 31 de dezembro, com exceção do n.º 2 do artigo 6.º (regula os apoios a prestar às autarquias e respetivas populações afetadas pelos temporais de 19, 20 e 21 de novembro de 1983;
uu) O Decreto-Lei 259/84, de 30 de julho, que cria um lugar de chefe de secção e extingue o lugar de adjunto administrativo no quadro de pessoal da Comissão dos Explosivos;
vv) O Decreto-Lei 363/84, de 21 de novembro, que altera os quadros de pessoal dos governos civis e cria determinadas carreiras e categorias;
ww) O Decreto-Lei 364/84, de 23 de novembro, que prorroga até 30 de novembro de 1984 o prazo para a extinção da comissão coordenadora criada no âmbito do Serviço Nacional de Proteção Civil pelo Decreto-Lei 463/83, de 31 de dezembro;
xx) O Decreto-Lei 399-B/84, de 28 de dezembro, que altera a redação do artigo 404.º e do §3.º do artigo 406.º e revoga o artigo 405.º do Código Administrativo (nomeação e exoneração do governador civil e do vice-governador civil; substituição e impedimentos; delegação e subdelegação de poderes; regalias e honras), estabelece o novo regime remuneratório dos governadores civis, altera a composição e o nível remuneratório do gabinete de apoio pessoal dos governadores civis e revoga o Decreto-Lei 197/78, de 20 de julho;
yy) O Decreto-Lei 67/85, de 18 de março, que prorroga até 28 de junho de 1985 o registo das máquinas automáticas, mecânicas e elétricas ou eletrónicas de diversão que se encontrassem em exploração, em estabelecimentos devidamente licenciados de harmonia com o regulamento distrital de polícia, à data da publicação do Decreto-Lei 21/85, de 17 de janeiro, nos casos em que o registo não era obrigatório por força do Decreto-Lei 293/81, de 16 de outubro, e do Despacho 10/83, de 8 de junho, do Ministro da Administração Interna;
zz) O Decreto-Lei 126/85, de 24 de abril, que isenta a indústria nacional de fabricação de armas de caça e recreio das taxas previstas no Regulamento sobre Armas e Munições;
aaa) O Decreto-Lei 189/85, de 24 de junho, que estabelece o vencimento base a abonar mensalmente aos militares da Guarda Nacional Republicana com o posto de cabo-chefe;
bbb) O Decreto-Lei 197/85, de 25 de junho, que reestrutura a Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI);
ccc) O Decreto-Lei 204/85, de 26 de junho, que dá nova redação ao artigo 14.º do Decreto-Lei 363/84, de 21 de novembro, que alterou os quadros de pessoal dos governos civis e criou determinadas carreiras e categorias;
ddd) O Decreto-Lei 214/85, de 28 de junho, que adita um artigo 4.º ao Decreto-Lei 83/82, de 16 de março, tornando extensiva a situação de reserva aos oficiais do quadro de complemento do Exército aposentados que prestaram serviço nas polícias de segurança pública das ex-colónias;
eee) O Decreto-Lei 252/85, de 15 de julho, que faculta à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., bem como aos municípios afetados por intempéries causadoras de avultados prejuízos ocorridas após novembro de 1983, acesso à linha de crédito bonificado criada pelo Decreto-Lei 463/83, de 31 de dezembro;
fff) O Decreto-Lei 253/85, de 15 de julho, que adita um n.º 4 ao artigo 41.º do Decreto-Lei 418/80, de 29 de setembro;
ggg) O Decreto-Lei 265/85, de 16 de julho, que determina que seja tornada extensiva aos oficiais em serviço na Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública, no posto de coronel, a percentagem estabelecida na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 454/83, de 28 de dezembro;
hhh) O Decreto-Lei 277/85, de 19 de julho, que altera o artigo 2.º do Decreto-Lei 454/83, de 28 de dezembro, que fixa a gratificação especial de serviço a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública;
iii) O Decreto-Lei 375/85, de 23 de setembro, que aplica em relação à eleição para a Assembleia da República, a realizar em 6 de outubro de 1985, o regime de transferência de verbas constante do Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de setembro;
jjj) O Decreto-Lei 413/85, de 18 de outubro, que altera os artigos 2.º, 3.º, 9.º e 23.º do Decreto-Lei 404/82, de 24 de setembro (pensões de preço de sangue);
kkk) O Decreto-Lei 490/85, de 26 de novembro, que estabelece o vencimento base a abonar mensalmente aos militares da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal com o posto de cabo-chefe;
lll) O Decreto-Lei 498/85, de 18 de dezembro, que aplica o regime de transferência de verbas constante do Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de setembro, às eleições gerais dos órgãos representativos das autarquias locais, a realizar em 15 de dezembro de 1985;
mmm) O Decreto-Lei 504-H/85, de 30 de dezembro, que aplica em relação à eleição do Presidente da República, a realizar no dia 26 de janeiro de 1986, o regime de transferência de verbas constante do Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de dezembro.
Artigo 7.º
Justiça
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da justiça, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 29/81, de 13 de fevereiro, que estabelece normas relativas aos oficiais de justiça;
b) O Decreto-Lei 295/81, de 24 de outubro, que atualiza as taxas de utilização dos serviços do Centro de Identificação Civil e Criminal estabelecidas no artigo 13.º do Decreto-Lei 63/76, de 24 de janeiro;
c) O Decreto-Lei 297/81, de 28 de outubro, que introduz alterações ao Decreto-Lei 233/80, de 18 de julho (equiparação entre funcionários de justiça e funcionários das secretarias dos tribunais administrativos);
d) O Decreto-Lei 339/81, de 10 de dezembro, que atribui um subsídio de alojamento aos funcionários da Polícia Judiciária quando colocados nas regiões autónomas por imposição de serviço;
e) O Decreto-Lei 26/82, de 30 de janeiro, que permite a cobertura dos encargos de alguns serviços com disponibilidades financeiras do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça;
f) O Decreto-Lei 77/82, de 6 de março, que cria a carreira de técnico auxiliar no quadro de pessoal dos serviços centrais da Direção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores;
g) O Decreto-Lei 319/82, de 11 de agosto, que cria o Instituto de Reinserção Social;
h) O Decreto-Lei 373/82, de 11 de setembro, que introduz alterações aos mapas anexos ao Decreto-Lei 269/78, de 1 de setembro (reorganização judiciária);
i) O Decreto-Lei 402/82, de 23 de setembro, que introduz alterações ao Código de Processo Penal e legislação complementar e estabelece o regime de execução das penas e medidas de segurança;
j) O Decreto-Lei 454/82, de 19 de novembro, que altera a data de entrada em vigor do Decreto-Lei 224/82, de 8 de junho, que introduz alterações nos Códigos de Processo Civil e das Custas Judiciais, para 1 de fevereiro de 1983;
k) O Decreto-Lei 474/82, de 17 de dezembro, que altera diversos artigos do Decreto-Lei 506/80, de 21 de outubro, que reestrutura a Direção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores;
l) O Decreto-Lei 128/83, de 12 de março, que altera vários artigos do Código de Processo Civil;
m) O Decreto-Lei 163/83 de 27 de abril, que dá nova redação ao artigo 26.º do Decreto-Lei 8/82, de 18 de janeiro (regime de segurança social dos advogados e solicitadores);
n) O Decreto-Lei 170/83 de 30 de abril, que altera o artigo 41.º do Decreto-Lei 49213, de 29 de agosto de 1969, sobre o processamento de remunerações aos funcionários;
o) O Decreto-Lei 223/83, de 27 de maio, que altera diversos artigos do Código das Custas Judiciais e modifica, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 1984, a forma de cobrança de custas nos tribunais administrativos e nas auditorias administrativas;
p) O Decreto-Lei 254/83, de 15 de junho, que permite a suspensão judicial de quaisquer execuções ou processos de falência sempre que, apresentados à PAREMPRESA pelas empresas em causa a candidatura à outorga de um acordo de assistência, ao abrigo do Decreto-Lei 125/79, de 10 de maio, na redação do Decreto-Lei 120/83, de 1 de março, aquela a aceite e se comprove tal aceitação;
q) O Decreto-Lei 271/83, de 17 de junho, que estabelece a reconversão profissional dos educadores e orientadores sociais do quadro da Direção-Geral dos Serviços Prisionais;
r) O Decreto-Lei 275/83, de 17 de junho, que estabelece a duração do primeiro estágio de ingresso no quadro de oficiais de justiça das secretarias judiciais a efetuar ao abrigo do Decreto-Lei 385/82, de 16 de setembro;
s) O Decreto-Lei 311/83, de 01 de julho, que determina que o artigo 254.º do Código das Custas Judiciais seja aplicável a certos serviços dependentes do Ministério da Justiça;
t) O Decreto-Lei 356/83, de 2 de setembro, que suspende a entrada em vigor da Lei 3/83, de 26 de fevereiro, e do Decreto-Lei 128/83, de 12 de março (Código de Processo Civil e Código das Custas Judiciais);
u) O Decreto-Lei 413/83, de 23 de novembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei 154/83, de 12 de abril (Código das Expropriações);
v) O Decreto-Lei 433/83, de 17 de dezembro, que altera alguns artigos do Decreto-Lei 144/83, de 31 de março (organiza o Registo Nacional de Pessoas Coletivas);
w) O Decreto-Lei 210-B/84, de 29 de junho, que dá nova redação à alínea c) do n.º 1 e ao n.º 2 do artigo 1.º e ainda ao n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 254/83, de 15 de junho, prorrogando até 31 de dezembro de 1984 o prazo de suspensão de execuções ou processos de falência de empresas privadas que solicitaram a assistência da PAREMPRESA;
x) O Decreto-Lei 213/84, de 3 de julho, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 506/80, de 21 de outubro, que reestrutura a Direção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores;
y) O Decreto-Lei 290/84, de 27 de agosto, que altera os artigos 13.º, 14.º, 15.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42644, de 14 de novembro de 1959, que atualiza as disposições privativas do registo comercial;
z) O Decreto-Lei 327/84, de 12 de outubro, que esclarece dúvidas acerca da interpretação de algumas normas do Decreto-Lei 369/83, de 6 de outubro, que criou a Alta Autoridade contra a Corrupção;
aa) O Decreto-Lei 335/84, de 18 de outubro, que altera a redação do artigo 5.º do Decreto-Lei 233/76, de 2 de abril (atualização do registo predial);
bb) O Decreto-Lei 339/84, de 22 de outubro, que altera o quadro único da Polícia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei 458/82, de 24 de novembro;
cc) O Decreto-Lei 395/84, de 27 de dezembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1985 o prazo de adaptação ao Código Cooperativo das cooperativas de primeiro grau e grau superior, legalmente constituídas ao abrigo da legislação anterior;
dd) O Decreto-Lei 24/85, de 18 de janeiro, que altera a redação do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 254/83, de 15 de junho, que permite a suspensão judicial a quaisquer execuções ou processos de falência sempre que, apresentados à PAREMPRESA pelas empresas em causa a candidatura à outorga de um acordo de assistência, aquela aceite e se comprove tal aceitação;
ee) O Decreto-Lei 32/85, de 28 de janeiro, que estabelece medidas de racionalização e simplificação dos serviços do Registo Nacional de Pessoas Coletivas e do Registo Comercial. Revoga o Decreto-Lei 419/83, de 29 de novembro, e os artigos 9.º, 54.º e 55.º do Decreto-Lei 425/83, de 6 de dezembro;
ff) O Decreto-Lei 54/85, de 4 de março, que altera a redação do artigo 27.º do Decreto-Lei 54/75, de 12 de fevereiro, com a redação introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 242/82, de 22 de junho, e pelo artigo único do Decreto-Lei 217/83, de 25 de maio (tabela de emolumentos do registo de automóveis);
gg) O Decreto-Lei 129/85, de 26 de abril, que adita ao Decreto-Lei 218/82, de 2 de junho, o artigo 28.º, dotando as cooperativas de construção e habitação de um tratamento emolumentar especial, no regime de propriedade individual;
hh) O Decreto-Lei 130/85, de 26 de abril, que altera o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 437/75, de 16 de agosto (define o regime jurídico da extradição);
ii) O Decreto-Lei 144/85, de 8 de maio, que revoga a alínea c) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 374-A/79, de 10 de setembro, com a redação do Decreto-Lei 146-A/84, de 9 de maio, que altera a estrutura orgânica do Centro de Estudos Judiciários;
jj) O Decreto-Lei 167/85, de 17 de maio, que determina que o estágio para ingresso no quadro de oficiais de justiça, iniciado em 2 de janeiro de 1985, tenha a duração ininterrupta de 5 meses e define o modo de atribuição de subsídios aos estagiários;
kk) O Decreto-Lei 256/85, de 15 de julho, que altera a redação do artigo 85.º, n.º 1, do Decreto-Lei 458/82, de 24 de novembro (reformula as carreiras e normas estatutárias da Polícia Judiciária);
ll) O Decreto-Lei 257/85, de 15 de julho, que integra o pessoal da carreira de investigação do extinto Centro de Investigação e Controle da Droga no quadro de investigação criminal da Polícia Judiciária;
mm) O Decreto-Lei 359/85, de 21 de setembro, que extingue a Prisão-Sanatório da Guarda, criada pelo Decreto-Lei 40231, de 6 de julho de 1955;
nn) O Decreto-Lei 381-A/85, de 28 de setembro, que altera o artigo 144.º do Código de Processo Civil;
oo) O Decreto-Lei 381-B/85, de 28 de setembro, que difere para 1 de janeiro de 1986 a entrada em vigor do artigo 1.º do Decreto-Lei 190/85, de 24 de junho, que dá nova redação aos artigos 508.º e 510.º do Código Civil;
pp) O Decreto-Lei 384-A/85, de 30 de setembro, que altera a redação do artigo 6 do Decreto-Lei n.os 49213, de 29 de agosto de 1969, e dos artigos 105.º e 107.º do Decreto-Lei 44329, de 8 de maio de 1962 (Código das Custas Judiciais);
qq) O Decreto-Lei 406/85, de 16 de outubro, que mantém em vigor durante o ano de 1986 as relações de jurados elaboradas em 1985;
rr) O Decreto-Lei 414/85, de 18 de outubro, que dá nova redação ao artigo 210.º do Decreto-Lei 265/79, de 1 de agosto (reestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade);
ss) O Decreto-Lei 425/85, de 23 de outubro, que determina que as notificações exigidas pelo cumprimento do disposto nos artigos 6.º-A do Decreto-Lei 605/75, de 3 de novembro, e 387.º do Código de Processo Penal passem a ser efetuadas por carta registada expedida para a última morada, conhecida nos autos, do destinatário;
tt) O Decreto-Lei 426/85, de 23 de outubro, que revoga o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 399-D/84, de 28 de dezembro (reestrutura o quadro do pessoal de vigilância dos serviços prisionais);
uu) O Decreto-Lei 455/85, de 29 de outubro, que altera o Decreto-Lei 506/80, de 21 de outubro, que reestrutura a Direção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.
Artigo 8.º
Economia
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da economia, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 212/81, de 13 de julho, que altera a redação do artigo 2.º do Decreto-Lei 256/80, de 30 de julho (cria a Comissão Permanente da Produção, Transformação e Comércio do Tomate);
b) O Decreto-Lei 246/81, de 25 de agosto, que alarga o prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 175/81, de 25 de junho (regime de repercussão nos preços de venda ao público dos produtos abrangidos pela aplicação do Decreto-Lei 140-A/81, que reduz a taxa do imposto de transações);
c) O Decreto-Lei 353/81, de 29 de dezembro, que dá nova redação aos artigos 1.º e 2.º do Decreto 44154, de 17 de janeiro de 1962, e revoga o artigo 3.º do Decreto-Lei 295/74, de 29 de junho;
d) O Decreto-Lei 72/82, de 3 de março, que altera alguns artigos dos estatutos da CIMPOR;
e) O Decreto-Lei 158/82, de 6 de maio, que integra na QUIMIGAL - Química de Portugal, E. P., a universalidade dos bens, direitos e obrigações da Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P. - EMMA, e promove a sua reestruturação com a denominação de Empresa de Desenvolvimento Mineiro do Alentejo, E. P. - EDMA;
f) O Decreto-Lei 257/82, de 6 de julho, que prorroga por 60 dias o prazo previsto nos artigos 29.º e 30.º do Decreto-Lei 293/81, de 16 de outubro (regime jurídico das máquinas tipo Flipper);
g) O Decreto-Lei 427/82, de 21 de outubro, que altera o Estatuto da Eletricidade de Portugal (EDP), E. P., aprovado pelo Decreto-Lei 502/76, de 30 de junho;
h) O Decreto-Lei 317/83, de 2 de julho, que estabelece que a aplicação do Decreto-Lei 517/80 às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores se efetue através de decreto regulamentar regional;
i) O Decreto-Lei 36/83, de 25 de janeiro, que altera alguns artigos do Decreto-Lei 49266, de 26 de setembro de 1969, relativos à competência, orgânica e funcionamento da comissão administrativa do Fundo de Turismo;
j) O Decreto-Lei 373/83, de 6 de outubro, que revoga o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 294/83, de 23 de junho, e mantém o regime estabelecido no Decreto-Lei 435/80, de 2 de outubro, que introduz alterações ao sistema de concessão de crédito e de incentivos financeiros à habitação;
k) O Decreto-Lei 41/83, de 25 de janeiro, que altera o Decreto-Lei 509/80, de 21 de outubro, que possibilita a afetação de receitas à Direção-Geral de Geologia e Minas;
l) O Decreto-Lei 459/83, de 30 de dezembro, que institui o novo sistema de crédito à aquisição e construção de casa própria;
m) O Decreto-Lei 82/83, de 11 de fevereiro, que altera o Decreto-Lei 48912, de 18 de março de 1969;
n) O Decreto-Lei 125/83, de 8 de março, que dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto-Lei 116/82, de 15 de abril que institui a Carta de Exportador;
o) O Decreto-Lei 368/83, de 4 de outubro, que introduz alterações ao regime legal de habitação periódica em imóvel ou conjunto imobiliário destinado a fins turísticos;
p) O Decreto-Lei 3/84, de 5 de janeiro, que permite o acesso de técnicos não licenciados da Direção-Geral do Comércio Externo;
q) O Decreto-Lei 13/84, de 9 de janeiro, que altera a redação do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 277/82, de 16 de julho;
r) O Decreto-Lei 38/84, de 2 de fevereiro, que estabelece as bases de uma clarificação do processo de fixação dos preços e da utilização das receitas geradas pelos combustíveis;
s) O Decreto-Lei 57/84, de 20 de fevereiro, que revoga o Decreto-Lei 45966, de 14 de outubro de 1964 (estabelece normas de comercialização dos vinhos nacionais);
t) O Decreto-Lei 57-D/84, de 20 de fevereiro, que extingue a GELMAR - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Lda.;
u) O Decreto-Lei 103-C/84, de 30 de março, que determina que o ICEP - Instituto do Comércio Externo de Portugal e os restantes departamentos competentes assegurem durante o ano de 1984 a concessão dos benefícios e apoios de natureza promocional e técnica à exportação;
v) O Decreto-Lei 203/84, de 15 de junho, que altera a redação do artigo 3.º do Decreto-Lei 443/74, de 12 de setembro (desafetação de bens pertencentes aos antigos organismos corporativos obrigatórios dependentes do extinto Ministério da Economia);
w) O Decreto-Lei 238/84, de 12 de julho, que estabelece as condições que permitem ao Fundo de Turismo celebrar contratos de mútuo para financiamento da promoção turística;
x) O Decreto-Lei 244/84, de 17 de julho, que altera a redação do artigo 12.º do Decreto-Lei 459/83, de 30 de dezembro (que fixou as condições de acesso ao crédito à aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de habitação própria permanente), criando um sistema alternativo de reembolso dos empréstimos, que poderá ser efetuado ou em prestações crescentes ou em prestações constantes quando os empréstimos não beneficiem de subsídio familiar;
y) O Decreto-Lei 247/84, de 23 de julho, que altera a redação do artigo 49.º do Decreto-Lei 48912, de 18 de março de 1969, na redação dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 489/79, de 19 de dezembro (encargos com a Inspeção-Geral de Jogos);
z) O Decreto-Lei 294/84, de 30 de agosto, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de fevereiro, fixando em 400 000 contos o volume de faturação bruta total nele previsto e alterando, proporcionalmente o valor de faturação por desdobramento da CAE, a 6 dígitos, o qual passa a ser de 80 000 contos. Fixa, igualmente, em 400 contos o montante estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei 371/75, de 16 de julho;
aa) O Decreto-Lei 326/84, de 10 de outubro, que autoriza a colocação e venda no continente de açúcar da Região Autónoma dos Açores, proveniente de beterraba sacarina produzida na mesma Região, até ao limite de 7200 t em 1984 e 1985;
bb) O Decreto-Lei 348/84, de 29 de outubro, que transfere a competência atribuída à Direção-Geral do Comércio Alimentar no Regulamento dos Mercados Abastecedores de Frutas e Produtos Hortícolas, anexo ao Decreto-Lei 501/76, de 29 de junho, para Direção-Geral do Comércio Interno e altera alguns artigos do referido Regulamento;
cc) O Decreto-Lei 10/85, de 9 de janeiro, que revoga o Decreto-Lei 617/75, de 11 de novembro, que declarou em crise o subsetor de tapetes tipo Arraiolos da região da Granja (Vila Nova de Gaia);
dd) O Decreto-Lei 205/85, de 26 de junho, que simplifica e clarifica as estruturas orgânicas do Ministério da Indústria e Energia, extinguindo vários organismos e serviços;
ee) O Decreto-Lei 58/85, de 11 de março, que estabelece normas relativas ao fabrico e comercialização do vinagre;
ff) O Decreto-Lei 59/85, de 11 de março, que regulamenta o fabrico e a comercialização de margarina;
gg) O Decreto-Lei 70/85, de 18 de março, que estabelece que os alvarás de concessão mineira serão assinados pelo membro do Governo competente em razão da matéria, devendo, em tudo o mais, ser emitidos de harmonia com o preceituado no artigo 41.º do Decreto 18713, de 1 de agosto de 1930;
hh) O Decreto-Lei 83/85, de 28 de março, que prorroga até 30 de junho de 1985 a aplicação do Decreto-Lei 308/84, de 21 de setembro, que reduz temporariamente de 12 % para 3 % os direitos aduaneiros correspondentes à posição pautal 03.02-A-I - Bacalhau seco, salgado ou em salmoura, do capítulo 3 da Pauta dos Direitos de Importação;
ii) O Decreto-Lei 101/85, de 9 de abril, que institui o regime de salvaguarda para a exportação;
jj) O Decreto-Lei 115-G/85, de 18 de abril, que estabelece normas sobre as operações de importação e exportação dos produtos agrícolas e da pesca;
kk) O Decreto-Lei 171/85, de 20 de maio, que procede à reavaliação do ativo imobilizado da Eletricidade de Portugal (EDP), E. P;
ll) O Decreto-Lei 272/85, de 17 de julho, que introduz alterações no Decreto-Lei 361/79, de 1 de setembro (estrutura o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e define as suas atribuições);
mm) O Decreto-Lei 318/85, de 2 de agosto, que altera o artigo 6.º e adita um artigo 9.º-A ao Decreto-Lei 115-G/85, de 18 de abril, que estabelece normas sobre as operações de importação e exportação dos produtos agrícolas e da pesca;
nn) O Decreto-Lei 325/85, de 6 de agosto, que cria junto do Ministério da Indústria e Energia o Conselho Nacional da Indústria (CNI);
oo) O Decreto-Lei 379/85, de 26 de setembro, que determina a transição para a Direção-Geral do Património do Estado da documentação existente na Direção-Geral do Comércio relativa às tarefas que esta desempenhava em execução do Decreto com força de Lei 22037, de 27 de dezembro de 1932, e do Decreto 38504, de 12 de novembro de 1951 (regime de proteção à indústria nacional e de substituição de importações no que se refere às aquisições de produtos destinados aos serviços públicos). Revoga as citadas disposições legais;
pp) O Decreto-Lei 384/85, de 30 de setembro, que elimina a obrigatoriedade de licenciamento fixada no artigo 1.º do Decreto-Lei 45331, de 28 de outubro de 1963, para a circulação dos motociclos e dos veículos automóveis mistos de peso bruto não superior a 2500 kg, uns e outros de serviço particular;
qq) O Decreto-Lei 394/85, de 9 de outubro, que introduz alterações na orgânica da Junta Autónoma de Estradas (JAE), criando a Direção de Empreendimentos Concessionados (DEC);
rr) O Decreto-Lei 431/85, de 23 de outubro, que concede, até 31 de dezembro de 1985, às empresas exportadoras benefícios de natureza promocional e aduaneira;
ss) O Decreto-Lei 432/85, de 23 de outubro, que permite à Direção-Geral de Concorrência e Preços efetuar as vendas das publicações inerentes ao exercício das suas competências e por si editadas;
tt) O Decreto-Lei 520/85, de 31 de dezembro, que prorroga até 30 de junho de 1986 a vigência do Decreto-Lei 459/83, de 30 de dezembro, que institui o novo sistema de crédito à aquisição e construção de casa própria;
uu) O Decreto-Lei 510/85, de 31 de dezembro, que institucionaliza uma organização nacional de mercado para o pimentão.
Artigo 9.º
Cultura
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da cultura, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 209/81, de 13 de julho, que aprova a orgânica do Teatro Nacional de D. Maria II;
b) O Decreto-Lei 189-A/81, de 3 de julho, que altera a redação dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 9.º, 12.º, 13.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º e 19.º do Decreto-Lei 244/80, de 22 de julho (Comissariado para a XVII Exposição Europeia de Arte Ciência e Cultura);
c) O Decreto-Lei 284/81, de 9 de outubro, que estabelece disposições quanto ao pagamento da taxa adicional sobre o preço dos bilhetes dos espetáculos teatrais e cinematográficos;
d) O Decreto-Lei 54/82, de 20 de fevereiro, que dá nova redação ao n.º 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 45/80, de 20 de março (regulamenta a carreira de monitor nos museus dependentes do Instituto Português do Património Cultural);
e) O Decreto-Lei 111/82, de 10 de abril, que aplica algumas disposições do Decreto-Lei 184/73, de 25 de abril, aos espetáculos de teatro declamado;
f) O Decreto-Lei 112/82, de 10 de abril, que revoga o n.º 2 do artigo 65.º do Código do Direito de Autor, aprovado pelo Decreto-Lei 46980, de 27 de abril de 1966;
g) O Decreto-Lei 405/82, de 25 de setembro, que alarga a competência do Instituto Português do Livro;
h) O Decreto-Lei 460/82, de 26 de novembro, que institucionaliza a Companhia Nacional de Bailado (CNB);
i) O Decreto-Lei 209/83, de 21 de maio, que define regras sobre a integração de pessoal no Ministério da Cultura e Coordenação Científica;
j) O Decreto-Lei 299/83, de 24 de junho, que define o regime do pessoal dirigente dos serviços coordenados pelo Instituto Português do Património Cultural;
k) O Decreto-Lei 33/83, de 24 de janeiro, que fixa o novo valor da taxa de radiodifusão, quanto ao escalão mais alto;
l) O Decreto-Lei 363/83, de 28 de setembro, que fixa o quantitativo da taxa de distribuição de filmes;
m) O Decreto-Lei 1/84, de 2 de janeiro, que cria o quadro de pessoal do Museu Nacional da Ciência e da Técnica;
n) O Decreto-Lei 18/84, de 14 de janeiro, que autoriza a Companhia Nacional de Bailado a manter-se em regime de instalação até à criação da Direção-Geral da Música;
o) O Decreto-Lei 59/84, de 23 de fevereiro, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 389/76, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 203/83, de 22 de maio e 33/83, de 24 de janeiro (sistema de fixação e cobrança da taxa de radiodifusão);
p) O Decreto-Lei 87/84, de 21 de março, que cria o quadro de pessoal do palácio nacional Paço dos Duques, em Guimarães;
q) O Decreto-Lei 96-A/84, de 26 de março, que aprova os Estatutos da Agência Noticiosa Portuguesa, E. P. (ANOP);
r) O Decreto-Lei 117/84, de 9 de abril, que revoga o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 645/76, de 30 de julho, por forma que os preços de venda ao público, as tabelas de publicidade e as margens de comercialização das publicações periódicas editadas por empresas do setor público da comunicação social passem a ser de livre fixação pelas mesmas empresas, à semelhança do que já acontece com as empresas privadas do mesmo setor;
s) O Decreto-Lei 129-A/84, de 27 de abril, que revoga a alínea j) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 96-A/84, de 26 de março (Estatutos da Agência Noticiosa Portuguesa, E. P.);
t) O Decreto-Lei 141/84, de 8 de maio, que altera a redação do artigo 5.º do Decreto-Lei 318/82, de 11 de agosto, que determinou a transição para o Ministério da Cultura de pessoal do Ministério das Finanças e do Plano ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º daquele diploma;
u) O Decreto-Lei 246/84, de 19 de julho, que determina que o Comissariado para a XVII Exposição Europeia de Arte, Ciência e Cultura encerre definitivamente a sua atividade em 31 de julho do corrente ano e remeta até ao termo deste prazo a sua conta de gerência ao Tribunal de Contas, a fim de ser julgada;
v) O Decreto-Lei 292/84, de 29 de agosto, que dá nova redação à tabela IX anexa ao Decreto-Lei 42660, de 20 de novembro de 1959 (remunerações dos delegados técnicos tauromáquicos da Direção-Geral dos Espetáculos e do Direito de Autor);
w) O Decreto-Lei 329/84, de 15 de outubro, que define as normas de transição do pessoal para os quadros dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas e arquivos distritais;
x) O Decreto-Lei 347/84, de 29 de outubro, que introduz alterações ao Decreto-Lei 299/83, de 24 de junho, que define o regime do pessoal dirigente dos serviços coordenados pelo Instituto Português do Património Cultural;
y) O Decreto-Lei 207/85, de 26 de junho, que transfere para a dependência técnica e administrativa do Instituto Português do Património Cultural o Museu da Guarda;
z) O Decreto-Lei 434/85, de 23 de outubro, que determina que os músicos componentes das Orquestras Sinfónicas de Lisboa e Porto da Radiodifusão Portuguesa, E. P., passem a prestar serviço na Cooperativa Sinfonia, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada em regime de comissão de serviço;
aa) O Decreto-Lei 435/85, de 23 de outubro, que autoriza o Estado, representado pelo Ministério da Cultura, a Radiodifusão Portuguesa, E. P., e a Radiotelevisão Portuguesa, E. P., a associarem-se a outras pessoas coletivas de direito público e a utentes de bens e serviços produzidos na constituição da Cooperativa Sinfonia, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada.
Artigo 10.º
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da ciência, tecnologia e ensino superior, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 319/81, de 27 de novembro, que cria 1 lugar de inspetor-coordenador-chefe no Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior;
b) O Decreto-Lei 320/81, de 27 de novembro, que atribui competência aos reitores das universidades e dos institutos universitários para conceder equiparação a bolseiro no País e fora do País e a sua prorrogação aos docentes, investigadores e técnicos superiores das respetivas instituições por períodos até 3 meses;
c) O Decreto-Lei 3/82, de 8 de janeiro, que cria as Bolsas de Estudo de Francisco de Sá Carneiro e as Bolsas de Estudo de Adelino Amaro da Costa;
d) O Decreto-Lei 48/82, de 17 de fevereiro, que cria o Conselho Nacional para a Investigação Científica e Tecnológica (CNICT);
e) O Decreto-Lei 105/82, de 8 de abril, que atribui ao Laboratório Nacional de Investigação Científica Tropical a designação de Instituto de Investigação Científica Tropical e, simultaneamente, introduz alterações ao Decreto-Lei 532/79, de 31 de dezembro;
f) O Decreto-Lei 190/82, de 20 de maio, que altera os quadros de pessoal dirigente, técnico superior, técnico profissional, administrativo, operário e auxiliar das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa;
g) O Decreto-Lei 252/82, de 28 de junho, que veda o registo, utilização e divulgação, por qualquer meio, de designações específicas e caracterizadoras de estabelecimentos de ensino superior por parte de instituições e pessoas singulares ou coletivas sem que pelo Ministério da Educação e das Universidades seja, nos termos legais, autorizado o respetivo funcionamento;
h) O Decreto-Lei 326/82, de 13 de agosto, que dá nova redação ao n.º 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei 346/81, de 21 de dezembro (carreira de investigação científica do LNEC);
i) O Decreto-Lei 90/82 de 20 de março, que Estabelece as condições de provimento em lugares dos quadros transitórios de professores auxiliares e de assistentes dos institutos superiores de engenharia e dos institutos superiores de contabilidade e administração;
j) O Decreto-Lei 30/83, de 22 de janeiro, que dá nova redação aos artigos 12.º e 21.º do Decreto-Lei 513-L1/79, de 27 de dezembro, com matéria de receitas e despesas dos institutos politécnicos e das escolas superiores que neles estejam integradas;
k) O Decreto-Lei 86/83, de 11 de fevereiro, que estabelece as normas de organização e funcionamento do Conselho Coordenador da Instalação dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico;
l) O Decreto-Lei 159/83 de 19 de abril, que extingue o Centro Universitário do Porto;
m) O Decreto-Lei 167/83, de 29 de abril, que regulamenta diversas questões de índole pedagógica e administrativa referentes ao Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;
n) O Decreto-Lei 181/83, de 7 de maio, que cria o Instituto de Estudos Africanos, na dependência da reitoria da Universidade Nova de Lisboa;
o) O Decreto-Lei 193/83, de 17 de maio, que estabelece normas de transição dentro da respetiva carreira para o pessoal administrativo do quadro das universidades e de outros organismos e serviços dependentes da Direção-Geral do Ensino Superior, bem como para o pessoal do quadro de supranumerários a que se refere a Portaria 677/79;
p) O Decreto-Lei 235-H/83, de 1 de junho, que estabelece medidas especiais quanto à prescrição dos estudantes que se encontram em via de conclusão de cursos superiores;
q) O Decreto-Lei 244/83, de 9 de junho, que estabelece a composição e competência dos conselhos administrativos das escolas da Universidade Técnica de Lisboa;
r) O Decreto-Lei 384/83, de 15 de outubro, que suspende a aplicação do Decreto-Lei 210/81, de 13 de julho (regime de prescrições no ensino superior público);
s) O Decreto-Lei 385/83, de 15 de outubro, que extingue os graus de bacharel em Economia e em Organização e Gestão de Empresas pela Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, criados pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 521/72, de 15 de dezembro;
t) O Decreto-Lei 457/83, de 29 de dezembro, que esclarece dúvidas quanto à aplicação do artigo 2.º do Decreto-Lei 159/83, de 19 de abril (extingue o Centro Universitário do Porto);
u) O Decreto-Lei 306/84, de 19 de setembro, que determina que sejam definidos por portaria do Ministro da Educação o número, funções, composição e normas de funcionamento dos conselhos científicos do Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC);
v) O Decreto-Lei 55/84, de 16 de fevereiro, que fixa o quadro de pessoal do Instituto Superior de Artes Plásticas da Madeira;
w) O Decreto-Lei 106/84, de 2 de abril, que estabelece o regime de integração dos docentes da Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa na Faculdade de Arquitetura, da Universidade Técnica de Lisboa;
x) O Decreto-Lei 176/84, de 25 de maio, que aplica aos docentes dos estabelecimentos de ensino superior dependentes da Direção-Geral do Ensino Superior, não abrangidos pelos Estatutos das Carreiras Docente Universitária e do Ensino Superior Politécnico, o regime fixado no artigo 39.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de junho;
y) O Decreto-Lei 184/84, de 29 de maio, que define o regime jurídico do pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa e aprova o respetivo quadro;
z) O Decreto-Lei 303/84, de 18 de setembro, que autoriza o Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior a contratar pessoal em regime de tarefa;
aa) O Decreto-Lei 309/84, de 25 de setembro, que dá nova redação à alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei 90/82, de 20 de março, que estabelece as condições de provimento em lugares dos quadros transitórios de professores auxiliares e de assistentes dos institutos superiores de engenharia e dos institutos superiores de contabilidade e administração;
bb) O Decreto-Lei 461/85, de 4 de novembro, que atribui abono para falhas aos tesoureiros dos serviços sociais dos estabelecimentos de ensino superior, do Instituto de Investigação Científica Tropical, do Instituto Nacional de Investigação Científica e dos organismos dependentes da Direção-Geral do Ensino Superior;
cc) O Decreto-Lei 453/85, de 28 de outubro, que submete a Cooperativa de Ensino Universidade Livre, S. C. A. R. L., ao regime legal geral instituído pelo Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de abril, salvaguardando os direitos do estabelecimento de ensino Universidade Livre, instituído pela referida Cooperativa, bem como os dos alunos que a frequentam. Revoga o Decreto-Lei 426/80, de 30 de setembro, e o Decreto do Governo n.º 59/83, de 11 de julho;
dd) O Decreto-Lei 482/85, de 14 de novembro, que estabelece disposições relativas à reestruturação dos quadros e reclassificação do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, Porto e Coimbra;
ee) O Decreto-Lei 192/85, de 24 de junho, que adota medidas que permitam adequar o sistema de descongelamento de admissões previsto no Decreto-Lei 41/84, de 3 de fevereiro, às carreiras docentes do ensino superior;
ff) O Decreto-Lei 41/85, de 12 de fevereiro, que dá cumprimento ao disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 498-F/79, de 21 de dezembro, que criou a Faculdade de Arquitetura, na Universidade do Porto;
gg) O Decreto-Lei 42/85, de 12 de fevereiro, que dá nova redação a alguns artigos do Decreto-Lei 160/83, de 19 de abril, que aprova a orgânica do Instituto de Investigação Científica e Tropical;
hh) O Decreto-Lei 48/85, de 27 de fevereiro, que cria junto da Direção-Geral do Ensino Superior um quadro de efetivos interdepartamental (QEI);
ii) O Decreto-Lei 96/85, de 3 de abril, que estabelece um regime equitativo de atribuição de diuturnidades aos professores dos institutos superiores de contabilidade e administração e dos institutos superiores de engenharia;
jj) O Decreto-Lei 121/85, de 22 de abril, que alarga a constituição dos conselhos administrativos das universidades e dos institutos universitários com vista à possibilidade de integração nesses órgãos dos respetivos vice-reitores. Revoga várias disposições dos Decretos-Leis n.os 402/73, 536/79, 35/82 e 188/82;
kk) O Decreto-Lei 124/85, de 23 de abril, que aplica aos assistentes de investigação do Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC) um regime idêntico ao previsto no Decreto-Lei 48/85, de 27 de fevereiro. Revoga vários artigos do Decreto-Lei 48/85;
ll) O Decreto-Lei 140/85, de 6 de maio, que regulariza a situação contratual dos docentes que prestam serviço nos estabelecimentos de ensino superior sem contratos devidamente formalizados;
mm) O Decreto-Lei 146/85, de 8 de maio, que cria, na dependência do Ministério da Educação, o Museu da Ciência;
nn) O Decreto-Lei 453/85, de 28 de outubro, que submete a Cooperativa de Ensino Universidade Livre, S. C. A. R. L., ao regime legal geral instituído pelo Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de abril, salvaguardando os direitos do estabelecimento de ensino Universidade Livre, instituído pela referida Cooperativa, bem como os dos alunos que a frequentam. Revoga o Decreto-Lei 426/80, de 30 de setembro, e o Decreto do Governo n.º 59/83, de 11 de julho.
Artigo 11.º
Educação
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da educação, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 13/81, de 27 de janeiro, que estabelece normas relativas à efetivação dos docentes profissionalizados não efetivos do grupo A do ensino secundário agrícola;
b) O Decreto-Lei 25/81, de 29 de janeiro, que cria nas escolas secundárias com ensino no agrícola a carreira de agente técnico agrícola;
c) O Decreto-Lei 112/81, de 15 de maio, que prorroga pelo período de dois anos o prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 24/78, de 27 de janeiro (preenchimento dos lugares vagos nos postos de receção do ciclo preparatório TV);
d) O Decreto-Lei 113/81, de 15 de maio, que estabelece trâmites relativamente aos docentes colocados em 1 de outubro de 1980 no regime de contrato plurianual ao abrigo do Decreto-Lei 519-T1/79, de 29 de dezembro;
e) O Decreto-Lei 160/81, de 11 de junho, que dá nova redação ao artigo 23.º do Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro (gestão das escolas);
f) O Decreto-Lei 182/81, de 30 de junho, que introduz alterações ao Decreto-Lei 57/80, de 26 de março (quadro único do pessoal auxiliar de apoio dos estabelecimentos de ensino);
g) O Decreto-Lei 204/81, de 10 de julho, que retifica os vencimentos dos ex-regentes escolares habilitados com o curso especial criado pelo Decreto-Lei 111/76, de 7 de fevereiro, bem como os vencimentos dos professores eventuais e de posto das ex-colónias;
h) O Decreto-Lei 229/81, de 25 de julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei 540/79, de 31 de dezembro (Inspeção-Geral do Ensino);
i) O Decreto-Lei 241/81, de 18 de agosto, que estabelece disposições na aplicação do Decreto-Lei 160/81, de 11 de junho (altera o artigo 23.º do Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro - Gestão das escolas);
j) O Decreto-Lei 259-A/81, de 1 de setembro, que aplica aos professores já colocados ou a colocar na Direção-Geral dos Desportos, ao abrigo do Decreto-Lei 373/77, de 5 de setembro, o disposto no artigo 5.º do mesmo diploma;
k) O Decreto-Lei 302/81, de 6 de novembro, que altera o Decreto-Lei 534/79, de 31 de dezembro, que cria no Ministério da Educação a Direção-Geral da Educação de Adultos (DGEA);
l) O Decreto-Lei 327/81, de 4 de dezembro, que transfere para o Ministério da Educação e das Universidades o encargo orçamental originado pelo funcionamento da Escola Secundária de D. Dinis (Paiã);
m) O Decreto-Lei 336/81, de 9 de dezembro, que extingue, a partir de outubro, a Escola Preparatória da Cidadela, Cascais;
n) O Decreto-Lei 348/81, de 22 de dezembro, que aplica o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 146-C/80, de 22 de maio, às nomeações dos educadores de infância e dos professores profissionalizados não efetivos do ensino primário, bem como à contratação plurianual de professores não efetivos dos ensinos preparatório e secundário;
o) O Decreto-Lei 23/82, de 30 de janeiro, que dá nova redação a vários artigos do Decreto-Lei 507/80, de 21 de outubro (Comissão Diretiva das Artes Marciais);
p) O Decreto-Lei 27/82, de 30 de janeiro, que estabelece normas sobre contratação e foro profissional dos docentes dos ensinos preparatório e secundário (alterações ao Decreto-Lei 580/80, de 31 de dezembro);
q) O Decreto-Lei 50/82, de 19 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 7.º do Decreto-Lei 312/79, de 20 de agosto (estágios pedagógicos para os ensinos preparatório e secundário no território de Macau);
r) O Decreto-Lei 66/82, de 2 de março, que permite ao pessoal docente não efetivo que complete 1 ano de serviço até 31 de dezembro do respetivo ano civil o gozo antecipado de férias no período compreendido entre 15 de julho e 15 de setembro;
s) O Decreto-Lei 68/82, de 3 de março, que reajusta os vencimentos a abonar aos professores do Conservatório Nacional;
t) O Decreto-Lei 69/82, de 3 de março, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei 173/79, de 6 de junho (regentes escolares);
u) O Decreto-Lei 93/82, de 24 de março, que conta o tempo de serviço prestado pelo pessoal não docente em estabelecimentos de ensino particular desde que a respetiva transição para estabelecimentos de ensino público se tivesse verificado ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 793/75, de 31 de dezembro;
v) O Decreto-Lei 94/82, de 25 de março, que visa garantir o acesso ao 1.º escalão das categorias de vencimentos a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei 513-M1/79, de 27 de dezembro, dos professores de Trabalhos Manuais do ensino preparatório e do 12.º grupo do ensino secundário;
w) O Decreto-Lei 106/82, de 8 de abril, que efetua a contagem do tempo de serviço a docentes que frequentaram o 1.º ano do estágio pedagógico anteriormente à publicação dos Decretos-Leis 48868, de 17 de fevereiro de 1969 e 49119, de 14 de julho de 1969;
x) O Decreto-Lei 107/82, de 8 de abril, que cria, na dependência da Direção dos Serviços Médico-Pedagógicos, do Instituto de Ação Social Escolar, os Centros de Medicina Pedagógica de Lisboa, Coimbra e Porto;
y) O Decreto-Lei 156/82, de 6 de maio, que dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto-Lei 76/80, de 15 de abril (utilização de verbas dos orçamentos dos Ministérios da Educação e das Universidades e da Habitação, Obras Públicas e Transportes na execução do Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Secundárias);
z) O Decreto-Lei 387/82, de 16 de setembro, que altera os vencimentos dos professores de Didática Especial dos quadros das escolas do magistério primário;
aa) O Decreto-Lei 417/82, de 8 de outubro, que estabelece normas que possibilitem a entrada em funcionamento no ano letivo de 1982-1983 da Escola Preparatória da Praia do Ribatejo;
bb) O Decreto-Lei 421/82, de 14 de outubro, que integra no quadro os regentes de trabalhos provisórios não abrangidos pelo Decreto-Lei 13/81, de 27 de janeiro;
cc) O Decreto-Lei 422/82, de 14 de outubro, que integra no quadro único a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 273/79, de 3 de agosto, os escriturários-datilógrafos e terceiros-oficiais admitidos em regime de contrato de prestação eventual de serviços;
dd) O Decreto-Lei 434/82, de 29 de outubro, que altera a redação do artigo 17.º do Decreto-Lei 431-A/80, de 1 de outubro (regulamenta a profissionalização em exercício dos docentes do ensino particular e cooperativo);
ee) O Decreto-Lei 437/82, de 30 de outubro, que introduz alterações ao Decreto-Lei 114/82, de 12 de abril (Escola de Música de Calouste Gulbenkian, em Braga);
ff) O Decreto-Lei 446/82, de 12 de novembro, que estabelece o prazo de colocação para preenchimento de lugares nas escolas do magistério primário;
gg) O Decreto-Lei 469/82, de 14 de dezembro, que estabelece normas sobre as habilitações para a docência da disciplina de Religião e Moral;
hh) O Decreto-Lei 212/82, de 29 de maio, que suspende a abertura de concursos para adjudicação dos circuitos especiais dos transportes escolares para o ano letivo de 1982-1983;
ii) O Decreto-Lei 146/83, de 4 de abril, que dá nova redação à alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 580/80, de 31 de dezembro (estabelece normas relativas à docência nos ensinos preparatório e secundário);
jj) O Decreto-Lei 184/83, de 9 de maio, que estabelece as regras a que obedecerá a colocação de pessoal docente e não docente oriundo de estabelecimentos de ensino que tenham sido extintos;
kk) O Decreto-Lei 232/83, de 30 de maio, que cria 1 lugar de técnico superior principal no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação;
ll) O Decreto-Lei 234/83, de 30 de maio, que prorroga por um período de 2 anos o prazo estabelecido no artigo único do Decreto-Lei 112/81, de 15 de maio (preenchimento dos lugares vagos nos postos de receção do ciclo preparatório TV);
mm) O Decreto-Lei 245/83, de 9 de junho, que altera o artigo 11.º do Decreto-Lei 20-A/82, de 29 de janeiro (estabelece normas quanto ao preenchimento de lugares do quadro geral de professores do ensino primário);
nn) O Decreto-Lei 246/83, de 9 de junho, que altera o Decreto-Lei 24/78, de 27 de janeiro, que estabelece normas quanto ao preenchimento dos lugares vagos nos postos oficiais de receção do ciclo preparatório TV;
oo) O Decreto-Lei 268/83, de 16 de junho, que altera o Decreto-Lei 13/81, de 27 de janeiro (efetivação dos docentes profissionalizados não efetivos do grupo A do ensino secundário agrícola);
pp) O Decreto-Lei 276/83, de 17 de junho, que dá nova redação ao artigo 23.º do Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro, e revoga o artigo 1.º do Decreto-Lei 160/81, de 11 de junho (exercício de funções dos delegados à profissionalização dos docentes dos ensinos preparatório e secundário);
qq) O Decreto-Lei 293/83, de 23 de junho, que permite que os funcionários dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação que se encontram na situação de licença ilimitada requeiram o seu ingresso no quadro do Ministério;
rr) O Decreto-Lei 31/83, de 22 de janeiro, que faz aplicar aos organismos e serviços dependentes do Ministério da Educação que prestem cuidados de saúde as normas respeitantes ao regime de pessoal afeto ao setor de saúde previstas no Decreto-Lei 135/80, de 20 de maio;
ss) O Decreto-Lei 34/83, de 24 de janeiro, que altera vários artigos do diploma que garante o acesso ao 1.º escalão das categorias dos vencimentos dos professores de Trabalhos Manuais do ensino preparatório e do 12.º grupo do ensino secundário;
tt) O Decreto-Lei 388/83, de 17 de outubro, que estabelece normas tendentes a uniformizar os períodos de destacamento dos orientadores pedagógicos;
uu) O Decreto-Lei 80/84, de 9 de março, que altera a redação do artigo 2.º do Decreto-Lei 259-A/81, de 1 de setembro, que aplica aos professores já colocados ou a colocar na Direção-Geral dos Desportos ao abrigo do Decreto-Lei 373/77, de 5 de setembro, o disposto no artigo 6.º do mesmo diploma;
vv) O Decreto-Lei 140/84, de 8 de maio, que dá nova redação à alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 370/79, de 6 de setembro (regime de provimento dos chefes de secção das direções escolares);
ww) O Decreto-Lei 187/84, de 30 de maio, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei 273/79, de 3 de agosto, com a nova redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 250/80, de 24 de julho, que criou o quadro único do pessoal administrativo dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário;
xx) O Decreto-Lei 189/84, de 8 de junho, que estabelece os princípios legais permissivos de aplicação genérica das medidas de reorganização dos serviços administrativos dos estabelecimentos dos ensinos preparatórios e secundários;
yy) O Decreto-Lei 211/84, de 2 de julho, que estabelece disposições quanto à situação dos professores efetivos de Trabalhos Manuais e do 12.º grupo, adjuntos e extraordinários do quadro, que concluíram a profissionalização em exercício ao abrigo do artigo 39.º do Decreto-Lei 580/80, de 31 de dezembro;
zz) O Decreto-Lei 215/84, de 3 de julho, que fixa, por um período de 2 anos, o regime de instalação dos novos estabelecimentos oficiais dos ensinos preparatório e secundário;
aaa) O Decreto-Lei 253/84, de 26 de julho, que estabelece disposições relativas ao estágio do ensino profissional ou técnico-profissional;
bbb) O Decreto-Lei 266/84, de 2 de agosto, que altera os artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei 57/80, de 26 de março (quadro único do pessoal auxiliar de apoio dos estabelecimentos de ensino);
ccc) O Decreto-Lei 310/84, de 25 de setembro, que esclarece alguns aspetos, duvidosos ou omissos, do Decreto-Lei 312/83, de 1 de julho (gratificações aos membros dos órgãos diretivos dos estabelecimentos de ensino preparatório, secundário e médio);
ddd) O Decreto-Lei 315/84, de 28 de setembro, que torna extensivo às associações de pais e encarregados de educação dos alunos de qualquer grau ou modalidade de ensino o disposto na Lei 7/77, de 1 de fevereiro (colaboração entre o Ministério da Educação e as associações de pais e encarregados de educação);
eee) O Decreto-Lei 37/85, de 8 de fevereiro, que extingue, com efeitos a partir de 1 de outubro de 1983, a Escola Secundária do Arco do Cego;
fff) O Decreto-Lei 61/85, de 12 de março, que estabelece normas de disciplina e ordenamento dentro dos complexos, recintos e áreas de competição desportivos, com o objetivo de prevenir e reprimir a violência nesses locais. Revoga o Decreto-Lei 339/80, de 30 de agosto, e a Lei 16/81, de 31 de julho;
ggg) O Decreto-Lei 88/85, de 1 de abril, que aplica aos alunos dos ensinos primário e superior o regime constante do Decreto-Lei 174/77, de 2 de maio, com as necessárias adaptações;
hhh) O Decreto-Lei 147/85, de 8 de maio, que prorroga até 30 de junho de 1985 o regime de instalação dos centros de medicina pedagógica criados pelo Decreto 107/82, de 8 abril;
iii) O Decreto-Lei 381-E/85, de 28 de setembro, que atribui aos docentes dos ensinos preparatório e secundário titulares de habilitação própria, conferida pelo 3.º ano completo de um curso superior, vencimento de acordo com o escalão 1 do mapa a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei 513-M1/79, de 27 de dezembro;
jjj) O Decreto-Lei 412/85, de 16 de outubro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 150-A/85, de 8 de maio, possibilitando a realização da prova de avaliação no decurso do segundo ano de formação de docentes;
kkk) O Decreto-Lei 164/85, de 15 de maio, que estabelece os princípios fundamentais e as normas que regem as relações entre o Estado e os agentes desportivos, tendo como objetivo fundamental o desenvolvimento do desporto;
lll) O Decreto-Lei 191/85, de 24 de junho, que determina que os conselhos diretivos dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário elaborem anualmente o plano de necessidades das obras de reparação, conservação e arranjo dos equipamentos educativos por cuja gestão sejam responsáveis e estabelece que a Direção-Geral do Equipamento Escolar articule com a Direção-Geral das Construções Escolares as ações decorrentes das necessidades propostas pelos conselhos diretivos com os seus programas de intervenção e apresente proposta das intervenções segundo certos termos;
mmm) O Decreto-Lei 241/85, de 8 de julho, que altera a redação do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro (regulamentação da gestão das escolas);
Artigo 12.º
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do trabalho, solidariedade e segurança social, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 86/81, de 26 de abril, que aplica aos Serviços Sociais do Ministério dos Assuntos Sociais o disposto no artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de setembro;
b) O Decreto-Lei 94/81, de 29 de abril, que prorroga o regime de instalação do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais;
c) O Decreto-Lei 97/81, de 2 de maio, que extingue o Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN);
d) O Decreto-Lei 213/81, de 14 de julho, que altera a composição do conselho geral do Inatel;
e) O Decreto-Lei 238/81, de 10 de agosto, que dá nova redação a vários artigos do Código Cooperativo;
f) O Decreto-Lei 245/81, de 24 de agosto, que adita ao Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de maio, os artigos 7.º-A, 7.º-B e 24.º-A;
g) O Decreto-Lei 248/81, de 27 de agosto, que autoriza o pagamento em prestações de dívidas ao Fundo de Desemprego;
h) O Decreto-Lei 258/81, de 1 de setembro, que regulamenta o primeiro provimento do pessoal dos quadros do Ministério do Trabalho transferido para os quadros dos serviços das Regiões Autónomas;
i) O Decreto-Lei 347/81, de 22 de dezembro, que estabelece o novo regime jurídico das associações de socorros mútuos, em articulação com o Estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social;
j) O Decreto-Lei 448/82, de 13 de novembro, que determina o arredondamento, para a unidade de escudos imediatamente superior, das verbas a inscrever nas folhas de remunerações a enviar aos centros regionais de segurança social;
k) O Decreto-Lei 9/82, de 19 de janeiro, que prorroga até 31 de março de 1982 o regime de instalação dos Serviços Médico-Sociais;
l) O Decreto-Lei 11/82, de 19 de janeiro, que enquadra os trabalhadores intelectuais no regime de segurança social dos trabalhadores independentes e aprova as respetivas particularidades;
m) O Decreto-Lei 173/82, de 11 de maio, que permite à Junta Central das Casas do Povo requisitar pessoal a outros serviços ou organismos da função pública;
n) O Decreto-Lei 211/82, de 29 de maio, que atribui a letra B à categoria de vogal-adjunto do Conselho Superior da Ação Social do Ministério dos Assuntos Sociais;
o) O Decreto-Lei 216/82, de 31 de maio, que dá nova redação aos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei 8/82, de 18 de janeiro;
p) O Decreto-Lei 275/82, de 15 de julho, que dá nova redação a alguns artigos do Decreto-Lei 103/80, de 9 de maio (contribuições para a segurança social);
q) O Decreto-Lei 284/82, de 22 de julho, que revoga o Decreto-Lei 180-C/78, de 15 de julho (regime geral de previdência do pessoal doméstico);
r) O Decreto-Lei 285/82, de 22 de julho, que autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a ceder, por permuta, à GABIMÓVEL - Sociedade de Desenvolvimento Habitacional do Infantado, Lda., 3 parcelas de terreno;
s) O Decreto-Lei 298/82, de 29 de julho, que prorroga até 180 dias, contados a partir da data da entrada em vigor do diploma a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/81, de 18 de maio, os prazos estabelecidos no n.º 3 do artigo 88.º do Estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei 519-G2/79, de 29 de dezembro, e no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 347/81, de 22 de dezembro (novo regime jurídico das associações de socorros mútuos);
t) O Decreto-Lei 193/82, de 20 de maio, que aprova a Lei Orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional;
u) O Decreto-Lei 262/82, de 7 de julho, que cria secções administrativas em vários órgãos e serviços do Ministério do Trabalho;
v) O Decreto-Lei 335/83, de 16 de julho, que dá nova redação ao artigo 98.º do Código Cooperativo;
w) O Decreto-Lei 339/83, de 20 de julho, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Segurança Social;
x) O Decreto-Lei 346/83, de 27 de julho, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Organização e Recursos Humanos da segurança social;
y) O Decreto-Lei 350/83, de 1 de agosto, que prorroga pelo prazo de 1 ano o regime de instalação de vários centros regionais de segurança social;
z) O Decreto-Lei 377/83, de 10 de outubro, que transfere para a Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências que, no âmbito das comissões de conciliação e julgamento, são cometidas, naquela Região, ao Ministério do Trabalho e Segurança Social;
aa) O Decreto-Lei 239/83, de 9 de junho, que revê as taxas de quotizações para o Fundo de Desemprego;
bb) O Decreto-Lei 252/83, de 11 de junho, que autoriza a Casa Pia de Lisboa a dispor do seu património e a participar na constituição ou alteração de associações, sociedades ou outras pessoas coletivas, mediante autorização do ministro da tutela;
cc) O Decreto-Lei 290/83, de 23 de junho, que prorroga o prazo dos regimes de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social da Guarda, Aveiro, Beja, Castelo Branco e Portalegre;
dd) O Decreto-Lei 298/83, de 24 de junho, que extingue diversos organismos do Ministério dos Assuntos Sociais;
ee) O Decreto-Lei 301/83, de 24 de junho, que estabelece medidas decorrentes da extinção da personalidade jurídica residual do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN);
ff) O Decreto-Lei 322/83, de 5 de julho, que permite o ingresso em listas nominativas do pessoal dos Serviços Médico-Sociais aos indivíduos que no termo do período de instalação daqueles Serviços desempenhavam funções em comissões de gestão dos mesmos e permite a nomeação de membros das comissões instaladoras dos centros regionais de segurança social e do Centro Nacional de Pensões para os mapas de quadros de pessoal desses Serviços;
gg) O Decreto-Lei 145/83, de 2 de abril, que revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei 255-A/82, de 30 de junho, e o artigo 6.º do Decreto-Lei 354-A/82, de 4 de setembro, sobre prazos de registo das instituições particulares de solidariedade social;
hh) O Decreto-Lei 327/83, de 8 de julho, que aprova o Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho;
ii) O Decreto-Lei 349-A/83, de 30 de julho, que suspende a entrada em vigor do artigo 3.º do Decreto-Lei 297/83, de 24 de junho;
jj) O Decreto-Lei 50/83, de 31 de janeiro, que transfere para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa vários serviços e estabelecimentos dependentes da Assembleia Distrital de Lisboa;
kk) O Decreto-Lei 85/83, de 11 de fevereiro, que prorroga pelo prazo de 1 ano o regime de instalação dos centros regionais de segurança social;
ll) O Decreto-Lei 89/83, de 12 de fevereiro, que revoga o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48588, de 23 de setembro de 1968 (reformula o conceito de remuneração para efeitos de segurança social);
mm) O Decreto-Lei 16/84, de 14 de janeiro, que prorroga, com efeitos a partir de 19 de dezembro de 1983 e até 31 de janeiro de 1984, o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Bragança, Porto e Viseu;
nn) O Decreto-Lei 36/84, de 1 de fevereiro, que prorroga até 31 de dezembro de 1984 o prazo de adaptação ao Código Cooperativo das cooperativas de 1.º grau e grau superior legalmente constituídas ao abrigo da legislação anterior;
oo) O Decreto-Lei 129-D/84, de 27 de abril, que prorroga por mais 1 ano, com efeitos a partir de 20 de fevereiro de 1984, o regime de instalação do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa;
pp) O Decreto-Lei 148/84, de 10 de maio, que possibilita a atribuição de abono de família e de outras prestações por encargos familiares a beneficiários do regime da segurança social candidatos a adotantes, pelo facto de lhes terem sido confiados, de direito ou de facto, adotandos que passem a estar a seu cargo;
qq) O Decreto-Lei 202/84, de 15 de junho, que mantém, até 31 de dezembro de 1984, o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões;
rr) O Decreto-Lei 217/84, de 4 de julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei 346/83, de 27 de julho, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Organização e Recursos Humanos;
ss) O Decreto-Lei 221/84, de 4 de julho, que altera a redação do artigo 26.º do Decreto-Lei 8/82, de 18 de janeiro (aprova o regime de segurança social dos trabalhadores independentes);
tt) O Decreto-Lei 365/84, de 23 de novembro, que considera válidos até 31 de dezembro de 1984 os concursos internos realizados nos centros regionais de segurança social durante os anos de 1982 e 1983;
uu) O Decreto-Lei 81/84, de 12 de março, que transfere para a Região Autónoma dos Açores as atribuições e competências que, no âmbito das comissões de conciliação e julgamento, naquela Região, são cometidas ao Ministério do Trabalho e Segurança Social;
vv) O Decreto-Lei 129-E/84, de 27 de abril, que aplica ao pessoal do Trabalho setor de informática da segurança social o subsídio de turno por trabalhos rotativos;
ww) O Decreto-Lei 6/85, de 7 de janeiro, que estabelece disposições quanto à integração orgânica e funcional do Centro de Apoio Social de Lisboa no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa;
xx) O Decreto-Lei 105/85, de 11 de abril, que atribui uma gratificação no valor correspondente a 20 % do respetivo vencimento ao pessoal dirigente de inspeção, bem como ao pessoal técnico superior, técnico e técnico-profissional com funções específicas de inspeção do quadro da Inspeção-Geral da Segurança Social;
yy) O Decreto-Lei 114/85, de 18 de abril, que estabelece normas sobre o pagamento das quotizações em dívida pelos contribuintes do Fundo de Desemprego;
zz) O Decreto-Lei 185/85, de 29 de maio, que extingue a Junta Central das Casas do Povo e revoga e Decreto-Lei 392/80, de 24 de setembro;
aaa) O Decreto-Lei 352/85, de 27 de agosto, que aprova a Lei Orgânica do Departamento de Estatística do Ministério do Trabalho e Segurança Social;
bbb) O Decreto-Lei 402/85, de 11 de outubro, que altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de fevereiro;
ccc) O Decreto-Lei 1/85, de 3 de janeiro, que dá nova redação a vários artigos do Decreto-Lei 47/78, de 21 de março, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho, relativos à estrutura e competência do Departamento de Estudos e Planeamento;
ddd) O Decreto-Lei 50/85, de 27 de fevereiro, que institui um sistema de garantia salarial com o objetivo de garantir aos trabalhadores o pagamento das retribuições devidas e não pagas pela entidade empregadora declarada extinta, falida ou insolvente;
eee) O Decreto-Lei 115/85, de 18 de abril, que extingue as comissões de conciliação e julgamento (CCJ), criadas pelo Decreto-Lei 463/75, de 27 de agosto;
fff) O Decreto-Lei 193/85, de 24 de junho, que atribui uma gratificação aos inspetores da Inspeção-Geral do Trabalho. Revoga o Decreto Regulamentar 37/81, de 19 de agosto.
Artigo 13.º
Saúde
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da saúde, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 10/81, de 27 de janeiro, que estabelece normas relativas à colocação do pessoal dos serviços e estabelecimentos da Secretaria de Estado da Saúde até à revisão dos quadros de pessoal dos mesmos serviços e estabelecimentos;
b) O Decreto-Lei 114/81, de 15 de maio, que transfere do Ministro da Habitação e Obras Públicas para o Ministro dos Assuntos Sociais a competência para assegurar os meios necessários à rápida entrada em funcionamento do novo Hospital Central de Coimbra;
c) O Decreto-Lei 124/81, de 25 de maio, que distribui as competências da Direção-Geral de Apoio Médico pela esfera dos Ministérios da Educação e Ciência e da Qualidade de Vida;
d) O Decreto-Lei 166/81, de 19 de junho, que prorroga até 30 de setembro de 1981 o regime de instalação em que se encontram os Serviços Médico-Sociais;
e) O Decreto-Lei 250/81, de 29 de agosto, que altera o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 129/77, de 2 de abril, aplicando aos trabalhadores dos hospitais o regime previsto no Decreto-Lei 141/79, de 22 de maio;
f) O Decreto-Lei 15/82, de 20 de janeiro, que estabelece novas bases legais que permitam a formação de enfermeiros especializados em termos do seu reconhecimento a nível da CEE;
g) O Decreto-Lei 179/82, de 15 de maio, que dá nova redação à alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de agosto (Instituto Nacional de Emergência Médica);
h) O Decreto-Lei 297/82, de 29 de julho, que determina que o Hospital Distrital de Chaves funcione em regime de instalação;
i) O Decreto-Lei 309/82, de 2 de agosto, que prorroga o regime de instalação dos Serviços Médico-Sociais até 30 de setembro de 1982;
j) O Decreto-Lei 320/82, de 11 de agosto, que mantém em regime de instalação até 31 de dezembro de 1982 o Centro Hospitalar de Aveiro Norte;
k) O Decreto-Lei 28/82, de 30 de janeiro, que mantém em regime de instalação o Hospital Distrital de S. Pedro (Vila Real);
l) O Decreto-Lei 207/83, de 21 de maio, que mantém em regime de instalação o Centro de Desenvolvimento da Criança, criado pela Portaria 592/79, de 12 de novembro;
m) O Decreto-Lei 238/83, de 9 de junho, que dispensa de certas formalidades o provimento nas carreiras médicas criadas pelo Decreto 109/80, de 20 de outubro;
n) O Decreto-Lei 258/83, de 15 de junho, que prorroga o regime de instalação do Serviço de Informática da Saúde;
o) O Decreto-Lei 263/83, de 16 de junho, que altera o artigo 29.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de agosto, que determina as receitas do Instituto Nacional de Emergência Médica;
p) O Decreto-Lei 265/83, de 16 de junho, que cria em Lisboa, Porto e Coimbra escolas de enfermagem pós-básicas;
q) O Decreto-Lei 267/83, de 16 de junho, que cria incentivos ao ingresso de enfermeiros nos quadros ou mapas de pessoal de escolas de enfermagem da província;
r) O Decreto-Lei 27/83, de 22 de janeiro, que prorroga o prazo previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 46628, de 5 de novembro de 1965;
s) O Decreto-Lei 272/83, de 17 de junho, que cria a carreira de técnicos auxiliares sanitários;
t) O Decreto-Lei 280/83, de 20 de junho, que estabelece os termos em que se processa a transição para a carreira de técnico superior de saúde dos técnicos superiores que estejam nas condições previstas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de junho;
u) O Decreto-Lei 284/83, de 21 de junho, que extingue o Hospital Psiquiátrico de S. João de Deus de Galizes;
v) O Decreto-Lei 389/83, de 17 de outubro, que prorroga por mais 6 meses o regime de instalação previsto para o Hospital de Santa Cruz;
w) O Decreto-Lei 402/83, de 10 de novembro, que suspende a execução do disposto no Decreto-Lei 281/83, de 20 de junho (regime de trabalho do pessoal dos estabelecimentos hospitalares);
x) O Decreto-Lei 458/83, de 30 de dezembro, que extingue em 1 de janeiro de 1984 a Comissão de Reapetrechamento dos Hospitais, criada pelo Decreto-Lei 43760, de 29 de junho de 1961;
y) O Decreto-Lei 73/83, de 7 de fevereiro, que adita um artigo ao Decreto-Lei 254/82, de 29 de junho (administrações regionais de cuidados de saúde;
z) O Decreto-Lei 69/83, de 4 de fevereiro, que prorroga até 30 de junho de 1983 o prazo previsto no artigo único do Decreto-Lei 191/82, de 18 de maio, para a cessação do regime de instalação do Hospital de Santa Cruz;
aa) O Decreto-Lei 17/84, de 14 de janeiro, que prorroga até 30 de junho de 1984 o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde;
bb) O Decreto-Lei 91/84, de 26 de março, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 81.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de setembro (realização de despesas dos serviços em regime de instalação);
cc) O Decreto-Lei 119/84, de 9 de abril, que substitui o quadro II anexo ao Decreto-Lei 272/83, de 17 de junho, que cria a carreira de técnico auxiliar sanitário;
dd) O Decreto-Lei 129-F/84, de 27 de abril, que determina que, até à inscrição de dotações orçamentais próprias da Direção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, as competências dos órgãos dos serviços dotados de autonomia administrativa extintos pelo artigo 40.º do Decreto-Lei 74-C/84, de 2 de março, sejam exercidas pelo Diretor-geral dos Cuidados de Saúde Primários, que as poderá delegar;
ee) O Decreto-Lei 174/84, de 24 de maio, que prorroga até 31 de dezembro de 1984 o regime de instalação previsto para o Instituto de Genética Médica pelo Decreto-Lei 431/80, de 1 de outubro;
ff) O Decreto-Lei 328/84, de 15 de outubro, que prorroga até 31 de dezembro de 1984 o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde;
gg) O Decreto-Lei 78/85, de 26 de março, que prorroga até 30 de junho de 1985 o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde;
hh) O Decreto-Lei 215/85, de 28 de junho, que aprova o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz;
ii) O Decreto-Lei 293/85, de 24 de julho, que aprova o quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica e prorroga o regime de instalação deste Instituto.
Artigo 14.º
Planeamento e Infraestruturas
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do planeamento e infraestruturas, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 41/81, de 7 de março, que dá nova redação à alínea f) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 488/71, de 9 de novembro (assistência financeira a prestar pelo Fundo Especial de Transportes Terrestres);
b) O Decreto-Lei 101/81 de 6 de maio, que uniformiza o processo de revisão e apreciação de projetos de obras públicas rodoviárias sempre que as mesmas impliquem o estudo integrado de estradas e obras de arte;
c) O Decreto-Lei 102/81, de 6 de maio, que revoga o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 352/80, de 3 de setembro (Lei Orgânica da Auditoria Jurídica do Ministério da Habitação e Obras Públicas);
d) O Decreto-Lei 318/81, de 27 de novembro, que extingue o Conselho Superior dos Laboratórios de Engenharia Civil;
e) O Decreto-Lei 18/82, de 28 de janeiro, que cria 1 lugar de vice-presidente da Junta Autónoma de Estradas;
f) O Decreto-Lei 32/82, de 1 de fevereiro, que dá nova redação a vários artigos do Decreto-Lei 845/76, de 11 de dezembro (revisão do Código das Expropriações);
g) O Decreto-Lei 79/82, de 12 de março, que regulamenta a atribuição das habitações construídas ao abrigo do Decreto-Lei 817/76, de 11 de novembro;
h) O Decreto-Lei 80/82, de 12 de março, que regula o trabalho em regime de turnos no Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica;
i) O Decreto-Lei 109/82, de 8 de abril, que substitui um sistema de exceção no que respeita ao cumprimento das formalidades estruturadoras do processo de contratação das empreitadas de obras públicas;
j) O Decreto-Lei 206/82, de 25 de maio, que cria uma tesouraria na Direção-Geral do Saneamento Básico, atribuindo ao respetivo tesoureiro um abono para falhas;
k) O Decreto-Lei 207-B/82, de 25 de maio, que determina a reconversão dos ex-fiscais de bairro na categoria de fiscais de obras públicas;
l) O Decreto-Lei 214/82, de 31 de maio, que extingue o Fundo de Fomento da Habitação e o Instituto de Apoio à Construção Civil e cria, na Secretaria-Geral do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, um quadro de efetivos interdepartamental;
m) O Decreto-Lei 260/82, de 6 de julho, que revoga a Portaria 228/75, de 4 de abril, e o artigo 6.º do Decreto-Lei 190/81, de 4 de julho;
n) O Decreto-Lei 292/82, de 26 de julho, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 148/81, de 4 de junho;
o) O Decreto-Lei 358/82, de 6 de setembro, que dá nova redação à alínea c) do artigo 55.º do Decreto-Lei 175/80, de 29 de maio (transporte rodoviário de mercadorias);
p) O Decreto-Lei 376/82, de 13 de setembro, que altera o Decreto-Lei 6/82, de 12 de janeiro, que reestrutura o sistema de ensino da condução;
q) O Decreto-Lei 439/82, de 3 de novembro, que dá nova redação à alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º e à alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 488/71, de 9 de novembro (Lei Orgânica do Fundo Especial de Transportes Terrestres);
r) O Decreto-Lei 337/83, de 20 de julho, que integra várias direções de serviços e divisões da Direção-Geral do Planeamento Urbanístico, do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, no Ministério da Qualidade de Vida;
s) O Decreto-Lei 296/83, de 24 de junho, que cria a Divisão de Arquitetura Paisagista na Junta Autónoma de Estradas;
t) O Decreto-Lei 142/84, de 8 de maio, que introduz alterações à Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC);
u) O Decreto-Lei 165/84, de 21 de maio, que extingue, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 1983, a Comissão Instaladora dos Terminais Terrestres Internacionais (CITTI);
v) O Decreto-Lei 183/85, de 27 de maio, que altera a redação dos artigos 2.º e 66.º do Decreto-Lei 184/78, de 18 de julho (aprova a Lei Orgânica da Junta Autónoma de Estradas), com o objetivo de dotar a Junta Autónoma de Estradas de acesso a meios financeiros supletivos necessários à prossecução dos seus fins, nomeadamente para ocorrer ao programa de emergência para a conservação da rede nacional de estradas;
w) O Decreto-Lei 186/85, de 29 de maio, que atualiza os limites de competência das várias entidades envolvidas na aprovação de projetos de obras públicas;
x) O Decreto-Lei 218/85, de 2 de julho, que institui um programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério do Equipamento Social e as câmaras municipais do Algarve a decorrer no presente ano, destinado à realização de obras de saneamento básico urgentes e indispensáveis ao correto desenvolvimento da região;
y) O Decreto-Lei 357/85, de 2 de setembro, que alarga o período transitório previsto nos diplomas que aprovaram o Regulamento de Segurança e Ações para Estruturas de Edifícios e Pontes e o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado;
Artigo 15.º
Ambiente e Transição Energética
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do ambiente, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 21/81, de 29 de janeiro, que estabelece normas relativas à utilização em veículos automóveis de avisadores sonoros;
b) O Decreto-Lei 292/81, de 15 de outubro, que cria a Área de Paisagem Protegida de Sintra-Cascais;
c) O Decreto-Lei 322/81, de 28 de novembro, que extingue o Conselho Nacional da Água (CNA);
d) O Decreto-Lei 109/83, de 21 de fevereiro, que altera o Estatuto da EPAL - Empresa Pública das Águas Livres, aprovado pelo Decreto-Lei 190/81, de 4 de julho;
e) O Decreto-Lei 17/83, de 21 de janeiro, que altera a redação do artigo 3.º do Decreto-Lei 106/81, de 14 de maio (estabelece regras quanto a itinerários e duração dos percursos dos veículos TIR, para entrega de mercadorias nos locais de destino, e estabelece sanções para o seu incumprimento);
f) O Decreto-Lei 270/83, de 17 de junho, que cria o gabinete de apoio técnico ao agrupamento de municípios com sede em Alenquer;
g) O Decreto-Lei 7/83, de 14 de janeiro, que regula situações não previstas no Decreto-Lei 214/82, de 29 de maio (extingue o FFH);
h) O Decreto-Lei 88/83, de 12 de fevereiro, que estabelece os regimes do trabalho por turnos e de prevenção na área de saneamento básico do Gabinete da Área de Sines;
i) O Decreto-Lei 49/83, de 31 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Qualidade de Vida;
j) O Decreto-Lei 123/83, de 8 de março, que mantém em vigor o sistema de crédito poupança-habitação, criado pelo Decreto-Lei 435/80, de 2 de outubro;
k) O Decreto-Lei 76/84, de 5 de março, que transfere para o Ministro do Equipamento Social a competência atribuída ao Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes pelo Decreto-Lei 43/83, de 25 de janeiro, e prorroga até 31 de agosto de 1984 o prazo fixado no artigo 12.º deste diploma (bases gerais do estatuto jurídico das empresas transitárias);
l) O Decreto-Lei 107/84, de 2 de abril, que dá nova redação ao corpo e à alínea c) do artigo 13.º e adita um artigo 13.º-A ao Decreto-Lei 49/83, de 31 de janeiro [Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (SNPRCN)];
m) O Decreto-Lei 111/84, de 4 de abril, que dá nova redação aos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 337/83, de 20 de julho (integração no quadro único do Ministério da Qualidade de Vida dos funcionários e agentes da Direção-Geral do Planeamento Urbanístico do Ministério do Equipamento Social);
n) O Decreto-Lei 122/84, de 11 de abril, que transfere para o Ministério da Qualidade de Vida os direitos emergentes dos contratos de arrendamento celebrados com serviços extintos do mesmo Ministério;
o) O Decreto-Lei 145/84, de 9 de maio, que prorroga o prazo fixado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 225/83, de 27 de maio (aprova o Regulamento sobre Notificação de Substâncias Químicas);
p) O Decreto-Lei 201/84, de 15 de junho, que atualiza o subsídio de deslocação de chefes de lanço da Direção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;
q) O Decreto-Lei 399-C/84, de 28 de dezembro, que altera a redação da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º e da alínea b) do artigo 24.º do Decreto-Lei 188/79, de 22 de junho (aprova a Lei Orgânica da Direção-Geral do Planeamento Urbanístico);
r) O Decreto-Lei 76/85, de 22 de março, que autoriza o Instituto Nacional de Habitação, a Caixa Geral de Depósitos, o Crédito Predial Português e a Caixa Económica de Lisboa - Montepio Geral a conceder empréstimos a cooperativas de habitação e construção de qualquer grau para a construção ou aquisição de habitações destinadas ao regime de propriedade coletiva previsto no Decreto-Lei 218/82, de 2 de junho;
s) O Decreto-Lei 149/85, de 8 de maio, que concede autonomia administrativa à Direção-Geral de Geologia e Minas;
t) O 113/80, de 12 de Maio e 537/80, de 7 de Novembro (Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos).">Decreto-Lei 153/85, de 9 de maio, que altera alguns artigos do Decreto-Lei 383/77, de 10 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 113/80, de 12 de maio e 537/80, de 7 de novembro (Lei Orgânica da Direção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos);
u) O Decreto-Lei 155/85, de 9 de maio, que determina que os alvarás para montagem de escola de condução concedidos ao abrigo do Decreto-Lei 6/82, de 12 de janeiro, e sua legislação complementar, bem como os respetivos estabelecimentos, não possam ser transmitidos entre vivos no prazo de 10 anos;
v) O Decreto-Lei 235/85, de 5 de julho, que autoriza o Gabinete da Área de Sines a manter contratado, no regime de contrato individual de trabalho, o pessoal que haja sido admitido para os departamentos de projeto, nos termos previstos no artigo 23.º do Decreto-Lei 487/80, de 17 de outubro;
w) O Decreto-Lei 276/85, de 18 de julho, que cria, na dependência do Primeiro-Ministro, a Comissão de Gestão Integrada da Bacia Hidrográfica do Ave;
x) O Decreto-Lei 17/85, de 15 de janeiro, que altera a redação da alínea h) e adita uma alínea i) ao artigo 4.º do Decreto-Lei 7/83, de 14 de janeiro (regula situações previstas no Decreto-Lei 214/82, de 29 de maio, que extinguiu o Fundo de Fomento da Habitação);
y) O Decreto-Lei 205/85, de 26 de junho, que simplifica e clarifica as estruturas orgânicas do Ministério da Indústria e Energia, extinguindo vários organismos e serviços;
z) O Decreto-Lei 171/85, de 20 de maio, que procede à reavaliação do ativo imobilizado da Eletricidade de Portugal (EDP), E. P.;
aa) O Decreto-Lei 325/85, de 6 de agosto, que cria junto do Ministério da Indústria e Energia o Conselho Nacional da Indústria (CNI).
Artigo 16.º
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da agricultura, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 19/81, de 28 de janeiro, que estabelece medidas relativas à normalização, regularização e disciplina no mercado de suínos;
b) O Decreto-Lei 100/81, de 6 de maio, que adita um n.º 6 ao artigo 12.º do Decreto-Lei 98/80, de 5 de maio (explorações agrícolas com montados de sobro);
c) O Decreto-Lei 189-C/81, de 3 de julho, que regulamenta as operações de extração, comercialização e transporte de cortiça amadia de explorações agrícolas com montado de sobro situadas em prédios rústicos abrangidos pelas medidas previstas na Lei 77/77, de 29 de setembro;
d) O Decreto-Lei 206/81, de 11 de julho, que fixa o prazo para a celebração de contratos de viabilização pelas cooperativas agrícolas e de atividade industrial;
e) O Decreto-Lei 237/81, de 6 de agosto, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 240/74, de 5 de junho;
f) O Decreto-Lei 287/81, de 9 de outubro, que revoga o n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 221/77, de 28 de maio;
g) O Decreto-Lei 289/81, de 13 de outubro, que permite a suspensão dos prazos estabelecidos nos contratos de compra e venda de material lenhoso verde;
h) O Decreto-Lei 337/81, de 9 de dezembro, que condiciona o regime de transporte de palhas, fenos e silagens do sul para norte do Tejo;
i) O Decreto-Lei 452/82, de 16 de novembro, que estabelece o direito a cobranças de taxas sobre carnes e laticínios na Região Autónoma dos Açores;
j) O Decreto-Lei 377/82, de 14 de setembro, que regulamenta a componente agrícola do Projeto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes;
k) O Decreto-Lei 169/82, de 10 de maio, que extingue o Fundo Especial de Reestruturação Fundiária e o Fundo de Fomento de Cooperação, e integra os seus patrimónios no Fundo de Melhoramentos Agrícolas, salvo os prédios rústicos do primeiro que transitam para o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária;
l) O Decreto-Lei 183/82, de 15 de maio, que estabelece as taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários (JNPP) sobre comercialização dos laticínios;
m) O Decreto-Lei 352/83, de 12 de agosto, que estabelece normas relativas à circulação de equinos no território do continente;
n) O Decreto-Lei 366/83, de 30 de setembro, que institui um período transitório até à entrada em vigor do Decreto-Lei 221/83, de 26 de maio, durante o qual serão permitidos o fabrico e a comercialização de alimentos compostos para animais nos termos previstos naquele diploma;
o) O Decreto-Lei 462/83, de 31 de dezembro, que prorroga o prazo de adaptação dos estatutos das cooperativas agrícolas ao Código Cooperativo, estipulado no Decreto-Lei 335/83, de 16 de julho;
p) O Decreto-Lei 51/83, de 31 de janeiro, que determina que o Fundo de Abastecimento deixe de ser a entidade financeira prevista no Decreto-Lei 237/71, de 29 de maio, e na Portaria 473/72, de 18 de agosto, quanto a vários empreendimentos no domínio da pecuária e seu fomento e estabelece os termos das situações decorrentes desta cessação;
q) O Decreto-Lei 208/83, de 21 de maio, que altera o quantitativo das taxas de exportação que incidem sobre o vinho do Porto;
r) O Decreto-Lei 7/84, de 6 de janeiro, que adita um número ao artigo único do Decreto-Lei 308/77, de 4 de agosto (cria o conselho de direção da Junta Nacional dos Produtos Pecuários);
s) O Decreto-Lei 49/84, de 6 de fevereiro, que autoriza o pagamento de uma indemnização a um guarda-florestal, por motivo de incêndio na sua habitação;
t) O Decreto-Lei 146/84, de 9 de maio, que permite a criação de regiões demarcadas para queijos tradicionais;
u) O Decreto-Lei 169/84, de 23 de maio, que determina as compensações financeiras a atribuir às câmaras municipais relativas à transferência patrimonial dos matadouros e casas de matança para a Junta Nacional dos Produtos Pecuários;
v) O Decreto-Lei 208/84, de 25 de junho, que introduz alterações ao Decreto-Lei 111/78, de 27 de maio, que regulamenta a entrega de terras expropriadas ou nacionalizadas;
w) O Decreto-Lei 261/84, de 31 de julho, que aprova os regulamentos higiossanitários sobre carnes e seus produtos;
x) O Decreto-Lei 397/84, de 27 de dezembro, que prorroga por mais 180 dias o prazo estabelecido no artigo único do Decreto-Lei 145/84, de 9 de maio, para a entrada em vigor do Decreto-Lei 225/83, de 27 de maio;
y) O Decreto-Lei 12/85, de 14 de janeiro, que disciplina a produção e a comercialização do setor dos vinhos espumantes naturais e espumosos gaseificados;
z) O Decreto-Lei 42-B/85, de 13 de fevereiro, que atualiza o montante dos avales a conceder pelo Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária ao crédito agrícola de emergência;
aa) O Decreto-Lei 84-A/85, de 30 de março, que extingue o Gabinete de Informação e Comunicação Social, o Gabinete de Cooperação Internacional, a Direção-Geral de Administração e Orçamento e a Direção-Geral de Organização e Recursos Humanos do Ministério da Agricultura, cria a Direção-Geral dos Serviços Centrais do Ministério da Agricultura, atribui novas competências ao Gabinete de Planeamento deste Ministério e revoga as disposições do Decreto-Lei 293/82, de 27 de julho, em tudo o que contrarie o estabelecido no presente diploma;
bb) O Decreto-Lei 104/85, de 10 de abril, que introduz alterações ao Decreto-Lei 256/80, de 30 de julho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 212/81, de 13 de julho (Comissão Permanente da Produção, Transformação e Comércio do Tomate);
cc) O Decreto-Lei 106/85, de 11 de abril, que determina que as taxas respeitantes às vistorias previstas nos artigos 8.º e 15.º do Decreto-Lei 304/84, de 18 de setembro, sejam fixadas pelo presidente da Junta Nacional dos Produtos Pecuários;
dd) O Decreto-Lei 108/85, de 15 de abril, que suspende, pelo prazo de 180 dias, a aplicação do Decreto-Lei 261/84, de 31 de julho, que aprova os regulamentos higio-sanitários sobre carnes e seus produtos;
ee) O Decreto-Lei 122/85, de 22 de abril, que altera o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 19/81, de 28 de janeiro (estabelece medidas relativas à normalização, regularização e disciplina no mercado de suínos);
ff) O Decreto-Lei 131/85, de 29 de abril, que determina que a produção e a comercialização de mel passem a obedecer ao disposto na Norma Portuguesa 1307 «Mel - Definição, classificação e características»;
gg) O Decreto-Lei 148/85, de 8 de maio, que cria a Comissão Permanente de Abastecimento de Leite e Laticínios (COPAL), fixa a sua competência e revoga os capítulos II e III do Decreto-Lei 47710, de 18 de maio de 1967;
hh) O Decreto-Lei 170/85, de 20 de maio, que adota medidas de caráter disciplinador no respeitante às aguardentes de origem vínica produzidas na Região Demarcada do Dão e estabelece os termos em que poderá ser utilizada a respetiva indicação regional;
ii) O Decreto-Lei 263/85, de 15 de julho, que dá por findo o regime de gestão por comissão administrativa instituído na Associação de Defesa da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira pelo Decreto-Lei 644/76, de 30 de junho;
jj) O Decreto-Lei 296/85, de 25 de julho, que altera o âmbito de aplicação do Decreto-Lei 67/84, de 24 de fevereiro (regulamenta a gestão do mercado de cereais designadamente criando um sistema de preços de intervenção e um regime de importação e introduzindo alterações ao sistema de comercialização em vigor no setor cerealífero);
kk) O Decreto-Lei 328/85, de 8 de agosto, que altera a composição da Comissão Permanente de Abastecimento de Leite e Laticínios (COPAL), criada pelo Decreto-Lei 148/85, de 8 de maio;
ll) O Decreto-Lei 428/85, de 23 de outubro, que isenta de juros de mora as dívidas relativas à ocupação de prédios rústicos não expropriados nem nacionalizados, situados na zona de intervenção da Reforma Agrária;
mm) O Decreto-Lei 430/85, de 23 de outubro, que prorroga até 1 de abril de 1986 a entrada em vigor do Decreto-Lei 304/85, de 29 de julho (torna obrigatória a classificação de carcaças de todas as espécies animais que se destinam direta ou indiretamente ao consumo público);
nn) O Decreto-Lei 448/85, de 25 de outubro, que altera o Decreto-Lei 169/84, de 23 de maio (determina as compensações financeiras a atribuir às câmaras municipais relativas à transferência patrimonial dos matadouros e casas de matança para a Junta Nacional dos Produtos Pecuários).
Artigo 17.º
Mar
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do mar, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei 159/81, de 11 de junho, que prorroga os prazos fixados nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 508/77, de 14 de dezembro, na redação dada pelo n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 40/81, de 7 de março (Administração do Porto de Sines);
b) O Decreto-Lei 38/81, de 7 de março, que determina a abolição do regime de reexportação referido no artigo 4.º do Decreto 13441 às redes para a pesca do bacalhau destinadas a uso em navios nacionais;
c) O Decreto-Lei 40/81, de 7 de março, que prorroga por cento e oitenta dias os prazos fixados nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 508/77, de 14 de dezembro, já prorrogados pelo n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 353/80, de 3 de setembro;
d) O Decreto-Lei 334/81, de 7 de dezembro, que prorroga os prazos fixados no artigo único do Decreto-Lei 159/81, de 11 de junho (Administração do Porto de Sines);
e) O Decreto-Lei 470/82, de 14 de dezembro, que estabelece novos quantitativos das multas a aplicar às infrações previstas no artigo 4.º da Lei Orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões;
f) O Decreto-Lei 458-B/82, de 24 de novembro, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei 48191, de 30 de dezembro de 1967 (reduz a taxa de porto ad valorem no montante de 30 % nos portos do Douro e Leixões);
g) O Decreto-Lei 328/82, de 17 de agosto, que altera as importâncias das taxas, emolumentos e multas cobradas pela Direção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos (DGRAH);
h) O Decreto-Lei 108/83, de 19 de fevereiro, que torna extensivo ao pessoal da Administração do Porto de Sines o regime previsto no estatuto laboral das administrações e juntas portuárias;
i) O Decreto-Lei 367/83, de 4 de outubro, que altera a redação dos artigos 1.º, n.º 1, e 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 238/82, de 22 de junho, com vista à remoção dos navios Sea Shepherd e Windward Trader do interior do porto de Leixões e do Sierra do porto de Lisboa;
j) O Decreto-Lei 219/81, de 16 de julho, que determina que o disposto no capítulo III do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de maio, não se aplica ao pessoal afeto ao setor de produção das administrações e juntas portuárias;
k) O Decreto-Lei 395/83, de 27 de outubro, que estabelece normas tendentes a fixar as tarifas máximas das operações portuárias;
l) O Decreto-Lei 77/83, de 8 de fevereiro, que estabelece normas sobre a integração do pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa;
m) O Decreto-Lei 114/84, de 4 de abril, que introduz alterações ao Decreto-Lei 395/83, de 27 de outubro, que estabelece um processo transitório de fixação das tarifas máximas aplicáveis às operações portuárias a partir de 1983;
n) O Decreto-Lei 151/84, de 10 de maio, que regulamenta os requisitos mínimos de escolaridade e capacidade física para ingresso nas profissões marítimas;
o) O Decreto-Lei 285/84, de 22 de agosto, que define novos critérios de atribuição de certificados de operador radiotelefonista para o serviço móvel marítimo;
p) O Decreto-Lei 387/84, de 6 de dezembro, que altera alguns artigos do Decreto-Lei 282-B/84, de 20 de agosto;
q) O Decreto-Lei 51/85, de 27 de fevereiro, que regulamenta o trabalho em regime de turnos, em regime de prevenção e o trabalho extraordinário nas administrações e juntas autónomas dos portos;
r) O Decreto-Lei 94/85, de 2 de abril, que atualiza o abono para falhas dos tesoureiros da Administração dos Portos do Douro e Leixões;
s) O Decreto-Lei 111/85, de 17 de abril, que dota a Administração do Porto de Sines de meios legais que lhe permitam aplicar medidas sancionatórias àqueles que infrinjam as disposições regulamentares e as ordens de serviço em vigor na sua área de jurisdição;
t) O Decreto-Lei 137/85, de 3 de maio, que extingue a CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P., a qual manterá a sua personalidade jurídica, para efeitos de liquidação, até à aprovação final das contas a apresentar pela comissão liquidatária;
u) O Decreto-Lei 138/85, de 3 de maio, que extingue a CNN - Companhia Nacional de Navegação, E. P., a qual manterá a sua personalidade jurídica, para efeitos de liquidação, até à aprovação final das contas a apresentar pela comissão liquidatária;
v) O Decreto-Lei 202/85, de 25 de junho, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 138/85, de 3 de maio, que extinguiu a CNN - Companhia Nacional de Navegação, E. P.;
w) O Decreto-Lei 209/85, de 26 de junho, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 137/85, de 3 de maio, que extingue a CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P.;
x) O Decreto-Lei 329/85, de 9 de agosto, que revoga o Regulamento das Medalhas da Marinha Mercante Nacional, aprovado pelo Decreto 568/70, de 20 de novembro;
y) O Decreto-Lei 481/85, de 13 de novembro, que permite à Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) a cobrança de receitas por serviços prestados no âmbito da sua atividade;
z) O Decreto-Lei 39/85, de 11 de fevereiro, que altera o artigo 116.º do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante;
Artigo 18.º
Efeitos
Quando incida sobre normas cuja vigência já tenha cessado, a determinação expressa de não vigência de atos legislativos, efetuada pelo presente decreto-lei, não altera o momento ou os efeitos daquela cessação de vigência.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de março de 2019. - António Luís Santos da Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - Mariana Guimarães Vieira da Silva - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes - João Titterington Gomes Cravinho - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - Tiago Brandão Rodrigues - José António Fonseca Vieira da Silva - Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões - Ângelo Nelson Rosário de Souza - Pedro Nuno de Oliveira Santos - José Fernando Gomes Mendes - Luís Manuel Capoulas Santos - Ana Paula Mendes Vitorino.
Promulgado em 27 de março de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 8 de abril de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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