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Decreto-lei 35/84, de 25 de Janeiro

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Sumário

Fixa em 40 000$ mensais a pensão vitalícia atribuída a Berta Luís das Neves Mendes, a partir de 1 de Janeiro de 1984.

Texto do documento

Decreto-Lei 35/84
de 25 de Janeiro
Pelo Decreto-Lei 355/77, de 31 de Agosto, foi autorizado o Ministério das Finanças a aceitar para o Estado a doação do prédio onde viveu o escritor Manuel Mendes, de que era proprietária sua viúva, Berta Júlia das Neves Mendes.

A aceitação da doação do prédio, destinado à instalação da Casa-Museu de Manuel Mendes, importou o encargo para o Estado do pagamento à doadora de uma pensão vitalícia mensal de 20000$00.

Considerando que para o Estado resultou, desse acordo, um aumento do seu património cultural e histórico;

Considerando que a referida pensão, único rendimento de que dispõe a viúva do escritor, se encontra, face ao agravamento do custo de vida, manifestamente desactualizada:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A pensão vitalícia atribuída, nos termos do Decreto-Lei 355/77, de 31 de Agosto, a Berta Júlia das Neves Mendes é fixada, a partir de 1 de Janeiro de 1984, em 40000$00 mensais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Janeiro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - António Antero Coimbra Martins.

Promulgado em 17 de Janeiro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 18 de Janeiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-31 - Decreto-Lei 355/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Autoriza o Ministério das Finanças a aceitar, para o Estado, a doação do prédio onde viveu o escritor Manuel Mendes, para nele ser instalada a Casa-Museu Manuel Mendes, sendo a doação feita com reserva do usufruto vitalício do mesmo a favor da viúva do escritor e com o encargo para o Estado do pagamento de uma pensão vitalícia mensal de 20 000$.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 32/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa em 60 0000$ mensais a pensão vitalícia atribuída a Berta Júlia das Neves Mendes.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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