A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 355/77, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Ministério das Finanças a aceitar, para o Estado, a doação do prédio onde viveu o escritor Manuel Mendes, para nele ser instalada a Casa-Museu Manuel Mendes, sendo a doação feita com reserva do usufruto vitalício do mesmo a favor da viúva do escritor e com o encargo para o Estado do pagamento de uma pensão vitalícia mensal de 20 000$.

Texto do documento

Decreto-Lei 355/77

de 31 de Agosto

Com vista a assegurar da melhor forma a conservação e valorização do espólio literário e artístico do escritor Manuel Mendes, considerado de grande valor cultural e histórico, foram efectuadas as necessárias diligências junto da viúva do escritor, D.

Berta Júlia das Neves Mendes.

Conduziram estas diligências a um acordo, nos termos do qual o Estado adquirirá o referido espólio e aceitará a doação do prédio onde viveu o escritor, que se destina à instalação da Casa-Museu de Manuel Mendes, mediante o pagamento de uma pensão vitalícia à viúva e também a reserva a favor desta do usufruto vitalício do prédio.

Nestes termos, tornando-se necessário providenciar no sentido de dar efectivação ao acordo relativo à doação do prédio:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É autorizado o Ministério das Finanças a aceitar, para o Estado, a doação do prédio onde viveu o escritor Manuel Mendes, sito em Lisboa, na Rua de S.

Francisco Xavier, 52, de que é actualmente proprietária a viúva do escritor, D. Berta Júlia das Neves Mendes.

2. A doação do prédio, que se destina a nele ser instalada a Casa-Museu de Manuel Mendes, é feita com reserva do usufruto vitalício do mesmo a favor da viúva do escritor e com o encargo, para o Estado, do pagamento a esta de uma pensão vitalícia mensal de 20000$00.

Art. 2.º A pensão atribuída no artigo anterior fica isenta de qualquer encargo fiscal, com excepção do imposto do selo relativo ao seu recebimento.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 18 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/31/plain-114985.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114985.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 519-G/79 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza, sem quaisquer encargos, a Sr.ª D. Maria da Nazareth Mendes a continuar a residir no prédio doado, no caso de sobreviver à doadora.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-25 - Decreto-Lei 35/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura

    Fixa em 40 000$ mensais a pensão vitalícia atribuída a Berta Luís das Neves Mendes, a partir de 1 de Janeiro de 1984.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 32/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa em 60 0000$ mensais a pensão vitalícia atribuída a Berta Júlia das Neves Mendes.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda