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Decreto-lei 519-G/79, de 28 de Dezembro

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Sumário

Autoriza, sem quaisquer encargos, a Sr.ª D. Maria da Nazareth Mendes a continuar a residir no prédio doado, no caso de sobreviver à doadora.

Texto do documento

Decreto-Lei 519-G/79

de 28 de Dezembro

O Decreto-Lei 355/77, de 31 de Agosto, autorizou o Ministério das Finanças a aceitar para o Estado a doação do prédio onde viveu o escritor Manuel Mendes, sito em Lisboa, na Rua de S. Francisco Xavier, 52, a fim de nele ser instalada a Casa-Museu de Manuel Mendes.

Considerando que a actual proprietária do imóvel, D. Berta Júlia das Neves Mendes, viúva do escritor, vive com D. Maria da Nazareth, de 65 anos de idade, sua dama de companhia;

Considerando que a permanência, sem quaisquer encargos para o Estado, de D.

Maria da Nazareth Mendes na citada casa após o falecimento da sua legítima proprietária não constitui impedimento para a abertura da Casa-Museu de Manuel Mendes:

Nos termos da alínea a) do n.º 1.º do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O Estado assume o compromisso de autorizar, sem quaisquer encargos, a Sr.ª D. Maria da Nazareth Mendes a continuar a residir no prédio doado, no caso de sobreviver à doadora.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Promulgado em 20 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/28/plain-208131.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-31 - Decreto-Lei 355/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Autoriza o Ministério das Finanças a aceitar, para o Estado, a doação do prédio onde viveu o escritor Manuel Mendes, para nele ser instalada a Casa-Museu Manuel Mendes, sendo a doação feita com reserva do usufruto vitalício do mesmo a favor da viúva do escritor e com o encargo para o Estado do pagamento de uma pensão vitalícia mensal de 20 000$.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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