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Decreto-lei 355/77, de 31 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Ministério das Finanças a aceitar, para o Estado, a doação do prédio onde viveu o escritor Manuel Mendes, para nele ser instalada a Casa-Museu Manuel Mendes, sendo a doação feita com reserva do usufruto vitalício do mesmo a favor da viúva do escritor e com o encargo para o Estado do pagamento de uma pensão vitalícia mensal de 20 000$.

Texto do documento

Decreto-Lei 355/77

de 31 de Agosto

Com vista a assegurar da melhor forma a conservação e valorização do espólio literário e artístico do escritor Manuel Mendes, considerado de grande valor cultural e histórico, foram efectuadas as necessárias diligências junto da viúva do escritor, D.

Berta Júlia das Neves Mendes.

Conduziram estas diligências a um acordo, nos termos do qual o Estado adquirirá o referido espólio e aceitará a doação do prédio onde viveu o escritor, que se destina à instalação da Casa-Museu de Manuel Mendes, mediante o pagamento de uma pensão vitalícia à viúva e também a reserva a favor desta do usufruto vitalício do prédio.

Nestes termos, tornando-se necessário providenciar no sentido de dar efectivação ao acordo relativo à doação do prédio:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É autorizado o Ministério das Finanças a aceitar, para o Estado, a doação do prédio onde viveu o escritor Manuel Mendes, sito em Lisboa, na Rua de S.

Francisco Xavier, 52, de que é actualmente proprietária a viúva do escritor, D. Berta Júlia das Neves Mendes.

2. A doação do prédio, que se destina a nele ser instalada a Casa-Museu de Manuel Mendes, é feita com reserva do usufruto vitalício do mesmo a favor da viúva do escritor e com o encargo, para o Estado, do pagamento a esta de uma pensão vitalícia mensal de 20000$00.

Art. 2.º A pensão atribuída no artigo anterior fica isenta de qualquer encargo fiscal, com excepção do imposto do selo relativo ao seu recebimento.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 18 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/31/plain-114985.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114985.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 519-G/79 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza, sem quaisquer encargos, a Sr.ª D. Maria da Nazareth Mendes a continuar a residir no prédio doado, no caso de sobreviver à doadora.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-25 - Decreto-Lei 35/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura

    Fixa em 40 000$ mensais a pensão vitalícia atribuída a Berta Luís das Neves Mendes, a partir de 1 de Janeiro de 1984.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 32/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa em 60 0000$ mensais a pensão vitalícia atribuída a Berta Júlia das Neves Mendes.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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