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Decreto-lei 67/83, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Extingue o Conselho Consultivo do Mercado Financeiro.

Texto do documento

Decreto-Lei 67/83

de 4 de Fevereiro

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 696/75, de 12 de Dezembro, foi criado como órgão consultivo do Ministro das Finanças para os problemas da actividade do mercado financeiro o Conselho Consultivo do Mercado Financeiro.

Considerando que a aludida estrutura consultiva não se tem revelado, na prática, o instrumento idóneo para a prossecução dos objectivos que fundamentaram a sua criação:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É extinto o Conselho Consultivo do Mercado Financeiro, criado pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 696/75, de 12 de Dezembro, devendo, em conformidade, considerar-se revogadas todas as disposições legais a ele referentes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Janeiro de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro.

Promulgado em 21 de Janeiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 25 de Janeiro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/02/04/plain-13689.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/13689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-01-14 - Decreto-Lei 8/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regula a organização e o funcionamento das bolsas de valores, bem como a disciplina das operações que nelas se realizam e estabelece o Regimento do Ofício de Corretor.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-12 - Decreto-Lei 696/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Fixa disposições relativas ao reinício das sessões das bolsas de valores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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