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Decreto-lei 42/81, de 9 de Março

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Sumário

Prorroga o prazo referido no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, no tocante às administrações distritais dos serviços de saúde e ao Hospital de Santa Cruz.

Texto do documento

Decreto-Lei 42/81

de 9 de Março

As administrações distritais dos serviços de saúde e o Hospital de Santa Cruz atravessam uma fase de cuidada reestruturação.

É, pois, indicado proceder a uma prorrogação do prazo de instalação determinado pelo Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único, O prazo referido no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, é, no tocante às administrações distritais dos serviços de saúde e ao Hospital de Santa Cruz, prorrogado até 30 de Junho de 1981.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Fevereiro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 23 de Fevereiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/09/plain-12146.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-U/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Determina a cessação do regime de instalação dos serviços e estabelecimentos dependentes da Secretaria de Estado da Saúde em relação aos quais tal regime havia sido prorrogado por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 164/79, de 1 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-05 - Decreto-Lei 96/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro (cessação do regime de instalação).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Decreto-Lei 361/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Prorroga o prazo até 31 de Março do regime de instalação das administrações distritais dos serviços de saúde e do Hospital de Santa Cruz.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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