Decreto-Lei 418/82
de 9 de Outubro
Convindo, na sequência do Decreto-Lei 43/81, de 10 de Março, atribuir uma designação mais apropriada ao Conselho Superior da Aeronáutica, órgão criado pelo Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelo Decreto-Lei 48156, de 26 de Dezembro de 1967, e referido, para efeito de regulamentação, no Decreto-Lei 492/75, de 9 de Setembro:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O órgão da Força Aérea designado por Conselho Superior da Aeronáutica passa a ter a designação de Conselho Superior da Força Aérea, considerando-se por este meio alterados os diplomas que citam o referido órgão.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 2 de Agosto de 1982.
Promulgado em 24 de Setembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.