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Decreto-lei 43/81, de 10 de Março

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Sumário

Esclarece que as expressões «Aeronáutica» e «Aeronáutica Militar» devem entender-se como Força Aérea e a Ordem à Aeronáutica passa a designar-se Ordem à Força Aérea.

Texto do documento

Decreto-Lei 43/81

de 10 de Março

Considerando que a Força Aérea, desde a sua criação como ramo independente das forças armadas pela Lei 2055, de 27 de Maio de 1952, tem sido designada indistintamente por «Aeronáutica», «Aeronáutica Militar» ou «Força Aérea», nomeadamente no Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que procedeu ao reajustamento da organização deste ramo;

Considerando que o Decreto-Lei 646/74, de 23 de Novembro, adoptou como designação única a expressão «Força Aérea» e que se torna conveniente, por razões de uniformidade, consignar o uso exclusivo desta denominação:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As expressões «Aeronáutica» e «Aeronáutica Militar», que têm sido utilizadas em diferentes diplomas, documentos e outras disposições, devem entender-se como Força Aérea.

Art. 2.º A Ordem à Aeronáutica que se refere a alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, passa a designar-se Ordem à Força Aérea.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Fevereiro de 1981.

Promulgado em 25 de Fevereiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/10/plain-154458.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-05-27 - Lei 2055 - Presidência da República

    Promulga a organização geral da aeronáutica militar.

  • Tem documento Em vigor 1956-12-28 - Decreto-Lei 40949 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Promulga a orgânica da Aeronáutica Militar. Institui o Serviço de Saúde da Força Aérea Portuguesa, define a sua finalidade e composição. O serviço de Saúde compreende uma Direcção e uma Inspecção, assim como os Orgãos de Execução, podendo estes últimos constituir, eventualmente, Hospitais, se o desenvolvimento dos SS assim o torne necessário (Artigo 34.º).

  • Tem documento Em vigor 1974-11-21 - Decreto-Lei 646/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Procede à reorganização da Força Aérea.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-09 - Decreto-Lei 418/82 - Conselho da Revolução

    Altera a designação do Conselho Superior da Aeronáutica para Conselho Superior da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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