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Lei 2055, de 27 de Maio

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Sumário

Promulga a organização geral da aeronáutica militar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272838.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-12 - Portaria 18116 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Nomeia uma comissão para proceder ao estudo da reorganização da produção do sal.

  • Tem documento Em vigor 1965-07-19 - Portaria 21405 - Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Atribui aos comandantes da 2.ª e da 3.ª regiões aéreas competência igual à de comandante de região militar para efeitos de administração da justiça militar, nos termos estabelecidos no artigo 256.º do Código de Justiça Militar.

  • Tem documento Em vigor 1971-02-23 - Decreto-Lei 49/71 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Cria a Escola Superior da Força Aérea, definindo as suas competências e funcionamento e dispondo sobre os cursos nela ministrados e sobre o respectivo pessoal docente.

  • Tem documento Em vigor 1975-04-01 - Decreto-Lei 172/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Força Aérea

    Cria a Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações (DSET) e extingue a Direcção do Serviço de Comunicações e Tráfego Aéreo.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-23 - Decreto-Lei 12/80 - Conselho da Revolução

    Dá nova redacção ao artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958 (estrutura orgânica da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea).

  • Tem documento Em vigor 1981-03-10 - Decreto-Lei 43/81 - Conselho da Revolução

    Esclarece que as expressões «Aeronáutica» e «Aeronáutica Militar» devem entender-se como Força Aérea e a Ordem à Aeronáutica passa a designar-se Ordem à Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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