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Decreto-lei 12/80, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958 (estrutura orgânica da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea).

Texto do documento

Decreto-Lei 12/80

de 23 de Fevereiro

Considerando que a experiência adquirida aconselha a que se efectuem reajustamentos na organização fixada pelo Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, posteriormente alterada pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, e dentro dos princípios estabelecidos pela Lei 2055, de 27 de Maio de 1952;

Considerando que a solução eficiente e oportuna dos problemas de infra-estruturas não é favorecida pela organização actualmente existente na Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 42.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, passa a ter a redacção que se segue:

Art. 42.º ..................................................................

§ 1.º A Direcção compreende:

Um director e inspector;

Um subdirector;

Um gabinete de inspecção, métodos e contrôle;

Uma 1.ª repartição (planeamento, programação e orçamentação);

Uma 2.ª repartição (projectos e estudos técnicos);

Uma 3.ª repartição (propriedades e servidões aeronáuticas e militares);

Uma 4.ª repartição (execução e conservação de infra-estruturas);

Uma secretaria-geral e arquivo;

Uma secção de abastecimento e cargas;

Um conselho administrativo.

§ 2.º .......................................................................

§ 3.º O director do Serviço de Infra-Estruturas é o representante da Força Aérea para os assuntos relacionados com as infra-estruturas da Força Aérea e respectivas servidões aeronáuticas e o subdirector o seu suplente.

§ 4.º O Gabinete de Inspecção, Métodos e Contrôle elabora doutrina com vista à uniformização de obras novas ou alterações, beneficiações e manutenção das infra-estruturas da Força Aérea e de coordenação dos diversos departamentos entre si e com organismos externos e é, ainda, um órgão de inspecção. Compreende:

Um chefe, com categoria equivalente a chefe de divisão;

Uma secção de métodos;

Uma secção de inspecção;

Uma secção de contrôle.

§ 5.º A 1.ª Repartição (Planeamento, Programação e Orçamentação) elabora o planeamento e orçamentação das necessidades em infra-estruturas, a programação da execução dos planeamentos anuais e os programas para projectos de obras novas e regista, analisa e conhece as possibilidades das infra-estruturas existentes.

Compreende:

Um chefe;

Uma secção de registo e estatística;

Uma secção de programas e orçamentos;

Uma secção de planeamento e estudos.

§ 6.º A 2.ª Repartição (Projectos e Estudos Técnicos) elabora os estudos de obras novas e grandes reparações, lança os concursos das obras projectadas e elabora estudos técnicos. Compreende:

Um chefe;

Uma secção de arquitectura;

Uma secção de engenharia civil;

Uma secção de mecânica;

Uma secção de topografia;

Uma secção técnica de apoio.

§ 7.º A 3.ª Repartição (Propriedades e Servidões Aeronáuticas e Militares) estuda as servidões aeronáuticas e militares, organiza os processos de arrendamento, expropriação e aquisição de prédios rústicos ou urbanos, avalia indemnizações por prejuízos causados pela Força Aérea em propriedades estranhas à mesma e organiza e actualiza o cadastro e património das infra-estruturas da Força Aérea. Compreende:

Um chefe;

Uma secção de propriedades;

Uma secção de servidões;

Uma secção de cadastro e património.

§ 8.º A 4.ª Repartição (Execução e Conservação de Infra-Estruturas) propõe a adjudicação das obras concursadas, fiscaliza as obras adjudicadas, executa obras por administração, recolhe as necessidades de obras de conservação e apoio e coordena e dirige tecnicamente os órgãos de execução. Compreende:

Um chefe;

Direcções de obras;

Uma secção de mecânica;

Uma secção de aquisições e depósito;

Um laboratório de solos, pavimentos e betões;

Uma secretaria técnica.

§ 9.º O conselho administrativo exerce a sua função em relação às verbas que sejam especialmente consignadas à Direcção;

§ 10.º A Secção de Abastecimento e Cargas promove a aquisição, distribuição e aumento à carga do material e equipamento não incorporados nos imóveis.

§ 11.º A Secretaria-Geral e Arquivo é o órgão de que o director do Serviço dispõe para o expediente, registo, arquivo e outras funções de administração que pela sua natureza não devam ser atribuídas a outros órgãos da Direcção.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 5 de Dezembro de 1979.

Promulgado em 7 de Janeiro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

DIRECÇÃO DO SERVIÇO DE INFRA-ESTRUTURAS

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/23/plain-6771.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-05-27 - Lei 2055 - Presidência da República

    Promulga a organização geral da aeronáutica militar.

  • Tem documento Em vigor 1956-12-28 - Decreto-Lei 40949 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Promulga a orgânica da Aeronáutica Militar. Institui o Serviço de Saúde da Força Aérea Portuguesa, define a sua finalidade e composição. O serviço de Saúde compreende uma Direcção e uma Inspecção, assim como os Orgãos de Execução, podendo estes últimos constituir, eventualmente, Hospitais, se o desenvolvimento dos SS assim o torne necessário (Artigo 34.º).

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41758 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a orgânica da Aeronaútica Militar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-17 - Decreto-Lei 343/81 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações ao quadro de oficiais engenheiros de aeródromos da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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