de 23 de Fevereiro
Considerando que a experiência adquirida aconselha a que se efectuem reajustamentos na organização fixada pelo Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, posteriormente alterada pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, e dentro dos princípios estabelecidos pela Lei 2055, de 27 de Maio de 1952;Considerando que a solução eficiente e oportuna dos problemas de infra-estruturas não é favorecida pela organização actualmente existente na Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 42.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, passa a ter a redacção que se segue:
Art. 42.º ..................................................................
§ 1.º A Direcção compreende:
Um director e inspector;
Um subdirector;
Um gabinete de inspecção, métodos e contrôle;
Uma 1.ª repartição (planeamento, programação e orçamentação);
Uma 2.ª repartição (projectos e estudos técnicos);
Uma 3.ª repartição (propriedades e servidões aeronáuticas e militares);
Uma 4.ª repartição (execução e conservação de infra-estruturas);
Uma secretaria-geral e arquivo;
Uma secção de abastecimento e cargas;
Um conselho administrativo.
§ 2.º .......................................................................
§ 3.º O director do Serviço de Infra-Estruturas é o representante da Força Aérea para os assuntos relacionados com as infra-estruturas da Força Aérea e respectivas servidões aeronáuticas e o subdirector o seu suplente.
§ 4.º O Gabinete de Inspecção, Métodos e Contrôle elabora doutrina com vista à uniformização de obras novas ou alterações, beneficiações e manutenção das infra-estruturas da Força Aérea e de coordenação dos diversos departamentos entre si e com organismos externos e é, ainda, um órgão de inspecção. Compreende:
Um chefe, com categoria equivalente a chefe de divisão;
Uma secção de métodos;
Uma secção de inspecção;
Uma secção de contrôle.
§ 5.º A 1.ª Repartição (Planeamento, Programação e Orçamentação) elabora o planeamento e orçamentação das necessidades em infra-estruturas, a programação da execução dos planeamentos anuais e os programas para projectos de obras novas e regista, analisa e conhece as possibilidades das infra-estruturas existentes.
Compreende:
Um chefe;
Uma secção de registo e estatística;
Uma secção de programas e orçamentos;
Uma secção de planeamento e estudos.
§ 6.º A 2.ª Repartição (Projectos e Estudos Técnicos) elabora os estudos de obras novas e grandes reparações, lança os concursos das obras projectadas e elabora estudos técnicos. Compreende:
Um chefe;
Uma secção de engenharia civil;
Uma secção de mecânica;
Uma secção de topografia;
Uma secção técnica de apoio.
§ 7.º A 3.ª Repartição (Propriedades e Servidões Aeronáuticas e Militares) estuda as servidões aeronáuticas e militares, organiza os processos de arrendamento, expropriação e aquisição de prédios rústicos ou urbanos, avalia indemnizações por prejuízos causados pela Força Aérea em propriedades estranhas à mesma e organiza e actualiza o cadastro e património das infra-estruturas da Força Aérea. Compreende:
Um chefe;
Uma secção de propriedades;
Uma secção de servidões;
Uma secção de cadastro e património.
§ 8.º A 4.ª Repartição (Execução e Conservação de Infra-Estruturas) propõe a adjudicação das obras concursadas, fiscaliza as obras adjudicadas, executa obras por administração, recolhe as necessidades de obras de conservação e apoio e coordena e dirige tecnicamente os órgãos de execução. Compreende:
Um chefe;
Direcções de obras;
Uma secção de mecânica;
Uma secção de aquisições e depósito;
Um laboratório de solos, pavimentos e betões;
Uma secretaria técnica.
§ 9.º O conselho administrativo exerce a sua função em relação às verbas que sejam especialmente consignadas à Direcção;
§ 10.º A Secção de Abastecimento e Cargas promove a aquisição, distribuição e aumento à carga do material e equipamento não incorporados nos imóveis.
§ 11.º A Secretaria-Geral e Arquivo é o órgão de que o director do Serviço dispõe para o expediente, registo, arquivo e outras funções de administração que pela sua natureza não devam ser atribuídas a outros órgãos da Direcção.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 5 de Dezembro de 1979.
Promulgado em 7 de Janeiro de 1980.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
DIRECÇÃO DO SERVIÇO DE INFRA-ESTRUTURAS
(ver documento original)