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Portaria 18116, de 12 de Dezembro

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Sumário

Nomeia uma comissão para proceder ao estudo da reorganização da produção do sal.

Texto do documento

Portaria 18116

O sal comum, utilizado como matéria-prima por indústrias químicas nacionais e por actividades ligadas à conserva de diversos produtos, atinge preços que excedem às cotações similares em outros países que virão a ser concorrentes do nosso em produtos de consumo quando se atenuar o efeito defensivo das pautas de importação.

Por outro lado, o sal das cozinhas de produção nacional é oferecido ao consumo doméstico em condições higiénicas indefinidas, porque, exposto nas marinhas a inevitáveis conspurcações, é normalmente transaccionado a granel, sem sistemática preocupação de higiene e de defesa contra sujidades, cuidado que deve ser inerente a todos os produtos de alimentação. Neste aspecto do problema merece estudo a questão de saber se serão de exigir-se obrigatòriamente ao sal para consumo doméstico as características fixadas pela norma portuguesa de sal refinado.

Segundo estatística compilada pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, a quantidade de sal destinada a consumo doméstico corresponde estàvelmente, a cerca de um quarto da produção nacional. A frota bacalhoeira tem tomado parte muito variável no consumo do total produzido, porque algumas vezes se tem abastecido de sal de importação - o que, mesmo que se comprove a legitimidade das razões que a forçam, não deixa de ser desvio significativo do interesse nacional. A indústria química transformadora mostra a tendência, que se acentua de ano para ano, para ultrapassar a décima parte da produção de sal nacional; nesta importante parcela do consumo sentem-se, com prejuízo do desenvolvimento económico, os reflexos do preço exagerado da matéria-prima essencial à fabricação. Cerca de metade do consumo do sal nacional reparte-se por pequenas indústrias diversas, essencialmente pelas actividades conserveiras e, na generalidade, pelas salgas de produtos animais.

Além do preço e do estado de limpeza do sal nacional, é de basilar interesse para algumas indústrias a sua composição química. Depositado nas marinhas sem qualquer fiscalização técnica quanto a densidade e temperatura da água, o nosso sal está longe de ser cloreto de sódio puro; é antes uma mistura deste com sais de potássio e magnésio, que cristalizam conjuntamente com ele, para além de certa concentração da água. Se o facto não tem reflexos quando o produto se emprega na salga de alimentos, já o mesmo não sucede quando é utilizado como matéria-prima de indústrias químicas.

De tudo se infere a necessidade de rever os costumes centenários em que assenta a sua produção, que a razão e as conveniências nos mostram incompatíveis com a economia do futuro, vistas as tendências livre-cambistas da época presente.

A estrutura actual da produção salineira parece não ser capaz de responder às exigências do consumo nos três sentidos referidos: barateamento do preço para usos industriais, melhoria de classificação em qualidade para usos domésticos, maior grau de pureza como matéria-prima.

Apresenta-se claro que, em paralelo com aspectos inerentes à estrutura da empresa e à relação desta com o trabalho nos vários salgados do País, largo campo se oferece à evolução da técnica. A dispersão das entidades patronais e a precária economia de cada empresa, a excessiva oferta de mão-de-obra em alguns salgados e as fórmulas complexas de remuneração do trabalho e da propriedade nas marinhas opõem-se, muito provàvelmente, à reforma substancial dos meios de produção; estes, todavia, terão de se refundir para se nivelarem com as melhores técnicas actuais, onde a mecanização da lavra e o transporte mecânico do produto são prática corrente.

Neste pressuposto, terá também que reorganizar-se a produção no que se refere à dimensão e constituição das empresas produtoras e que atender à situação do pessoal excedentário, porque o barateamento do custo de produção e as garantias de qualidade do produto são o único caminho onde não temos liberdade de decisão.

Estes aspectos classificam a produção salineira entre aquelas actividades que são abrangidas pelas reorganizações previstas na Lei 2055.

Nomeia-se por isso a respectiva comissão reorganizadora, com o encargo de estudar os aspectos que caraterizam a actual produção salineira e de preparar os elementos necessários, incluindo os projectos de diplomas legais cuja publicação pareça necessária; mas, atendendo à evidente repercussão social que pode deduzir-se das soluções mais económicas da produção, dá-se maior representação às entidades que são idóneas na apreciação e resolução de questões afectas ao domínio do trabalho.

Sem prejuízo dos propósitos que estão na base desta reforma industrial, cabe à comissão a maior liberdade na orientação dos estudos e na preparação das melhores soluções; mas, ao fixar-se no tipo de estrutura das novas empresas, não parece que possa encontrar as raízes do problema fora da concentração da produção em entidades de dimensão conveniente: fica aberto, nesta hipótese, o caminho à solução cooperativa da produção ou à formação de empresas por fusão das existentes.

Não se julga de antemão possível, antes de devido estudo, reflectir sobre o efeito de aplicação destas regras a todos os salgados do País. Pode, não obstante, afirmar-se desde já a dúvida sobre se seria acertada a solução de generalizar a todas as regiões ou a todos os salgados os mesmos processos de reorganização e, consequentemente, o mesmo exacto modelo na organização das empresas patronais, vista a diversidade de usos e costumes. Não se pode, sequer, pôr fora das soluções a escolher a de deixar, como sempre estiveram, estruturas e processos em algumas das marinhas do País.

Em resumo, pode enunciar-se como segue o amplo programa de trabalhos cometidos à comissão reorganizadora da produção de sal:

Formação de empresas convenientemente dimensionadas;

Adaptação das marinhas a processos e meios adequados de produção;

Higienização do produto;

Estudo de fábricas de lavagem e embalagem do sal para uso doméstico;

Regulamentação do aproveitamento do pessoal e colocação ou reforma da mão-de-obra excedentária.

Pelo exposto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, nos termos da base XVII da Lei 2005, de 14 de Março de 1945, nomear uma comissão para o estudo da reorganização da produção de sal, constituída por um presidente, dois representantes do Ministério das Corporações e Previdência Social, um representante da Direcção-Geral dos Serviços Industriais, um representante da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos e representantes dos grémios da lavoura, respectivamente com interesses nos salgados ao norte do Tejo, do Tejo, do Sado e do Algarve, a indicar pela Corporação da Lavoura.

A esta comissão serão agregados, sem voto, um técnico especializado em produção de sal, a contratar pela Direcção-Geral dos Serviços Industriais, e um representante das indústrias químicas utilizadoras de sal, a indicar pela Corporação da Indústria.

A comissão apresentará o seu relatório dentro do prazo de seis meses, a contar da data da nomeação dos seus componentes.

Ministério da Economia, 12 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Economia, José do Nascimento Ferreira Dias Júnior.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/12/plain-267731.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-03-14 - Lei 2005 - Ministério da Economia

    PROMULGA AS BASES A QUE DEVE OBEDECER O FOMENTO E A REORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL, DISPONDO SOBRE O ESTABELECIMENTO DE NOVAS INDÚSTRIAS E SOBRE A REORGANIZAÇÃO DE INDÚSTRIAS JÁ EXISTENTES.

  • Tem documento Em vigor 1952-05-27 - Lei 2055 - Presidência da República

    Promulga a organização geral da aeronáutica militar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-02-06 - Portaria 18251 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Inclui um vogal representante da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas e um vogal representante das indústrias químicas utilizadoras de sal, a indicar pela Corporação da Indústria, em substituição do membro agregado, sem voto, representante das mesmas indústrias, na comissão encarregada de proceder ao estudo da reorganização da produção do sal, criada pela Portaria n.º 18116.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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