A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 492/75, de 9 de Setembro

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Sumário

Determina que a composição, funcionamento e atribuições da Inspecção-Geral da Força Aérea, do Conselho Superior de Aeronáutica, do Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea e da Comissão Técnica da Força Aérea passam a ser reguladas por despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Texto do documento

Decreto-Lei 492/75

de 9 de Setembro

A estrutura e modo de funcionamento dos órgãos próprios da Força Aérea para a apreciação e selecção dos oficiais e sargentos e dos órgãos para julgar os assuntos de natureza disciplinar e verificar o cumprimento das disposições legais estão totalmente desactualizados, impondo-se uma reforma profunda do sistema.

Considerando, no entanto, que essa reestruturação implica estudos cuidadosos, cuja inevitável morosidade não se coaduna com as necessidades que o momento actual impõe;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A composição, funcionamento e atribuições da Inspecção-Geral da Força Aérea, do Conselho Superior da Aeronáutica, do Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea e da Comissão Técnica da Força Aérea passam a ser reguladas por despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Art. 2.º O presente decreto-lei revoga as disposições contidas nos seguintes diplomas:

a) Artigos 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 45668 e 45752, respectivamente de 18 de Abril de 1964 e 4 de Junho de 1964;

b) Decreto-Lei 41310, de 8 de Outubro de 1957;

c) Decreto-Lei 524/70, de 6 de Novembro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 28 de Agosto de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/09/plain-223988.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-12-28 - Decreto-Lei 40949 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Promulga a orgânica da Aeronáutica Militar. Institui o Serviço de Saúde da Força Aérea Portuguesa, define a sua finalidade e composição. O serviço de Saúde compreende uma Direcção e uma Inspecção, assim como os Orgãos de Execução, podendo estes últimos constituir, eventualmente, Hospitais, se o desenvolvimento dos SS assim o torne necessário (Artigo 34.º).

  • Tem documento Em vigor 1957-10-08 - Decreto-Lei 41310 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei nº 40949 de 28 de Dezembro de 1956, que promulgou o reajustamento dos serviços da aeronáutica militar, no referente à composição do Conselho Superior de Aeronáutica.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-06 - Decreto-Lei 524/70 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei n.º 40949 de 28 de Dezembro de 1956, que promulgou a orgânica da Aeronáutica Militar, relativamente às competências, composição e funcionamento do Conselho Superior da Aeronáutica e da Comissão Técnica da Força Aérea.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-09 - Decreto-Lei 418/82 - Conselho da Revolução

    Altera a designação do Conselho Superior da Aeronáutica para Conselho Superior da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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