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Decreto-lei 16/84, de 14 de Janeiro

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Sumário

Prorroga, com efeitos a partir de 19 de Dezembro de 1983 e até 31 de Janeiro de 1984, o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Bragança, Porto e Viseu.

Texto do documento

Decreto-Lei 16/84
de 14 de Janeiro
Pelo Decreto-Lei 136/83, de 21 de Março, foi aprovada a Lei Orgânica dos Centros Regionais de Segurança Social. Para além de fixar os princípios fundamentais quanto à sua natureza e atribuições, património, estrutura orgânica e regime jurídico do pessoal, aquele diploma definiu o processo de transição a seguir até ao termo do regime de instalação e à fixação dos quadros definitivos de pessoal.

As condições necessárias para que esse processo chegue ao seu fim encontram-se praticamente preenchidas, pelo que muito brevemente o Governo espera dar por findo o regime de instalação da maior parte dos centros regionais. Porém, alguns deles necessitam de ver o seu período de instalação prorrogado por um curto período, tendo nomeadamente em conta a integração orgânica e funcional de alguns serviços a que o Governo vai proceder. Trata-se de alguns dos centros regionais que mais cedo entraram em instalação, que o Decreto-Lei 85/83, de 11 de Fevereiro, prorrogou até 19 de Dezembro próximo.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado, com efeitos a partir de 19 de Dezembro de 1983 e até 31 de Janeiro de 1984, o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Bragança, Porto e Viseu.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - Amândio Anes de Azevedo.

Promulgado em 4 de Janeiro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 5 de Janeiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-11 - Decreto-Lei 85/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Prorroga por um ano, com efeitos a partir de 19 de Dezembro de 1982, o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Bragança, Faro, Leiria, Santarém e Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-21 - Decreto-Lei 136/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece a orgânica dos Centros Regionais de Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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