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Decreto-lei 228/85, de 4 de Julho

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Sumário

Estabelece a uniformização dos direitos devidos pelos produtos derivados do petróleo bruto de fabricação nacional.

Texto do documento

Decreto-Lei 228/85
de 4 de Julho
Atendendo que, por efeito da aplicação das disposições legais vigentes, determinados produtos resultantes do tratamento do petróleo bruto têm regime pautal diferenciado, conforme são obtidos na refinaria de Sines ou nas restantes refinarias portuguesas;

Considerando tratar-se de uma anomalia que por vários motivos convém eliminar:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os direitos devidos pelos produtos derivados do petróleo bruto, obtidos nas refinarias portuguesas, serão iguais aos menores direitos que onerarem os mesmos produtos originários do estrangeiro.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Maio de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes - José Veiga Simão.

Promulgado em 18 de Junho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 20 de Junho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180459.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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