A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 470/85, de 11 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Extingue o Fundo dos Têxteis, criado pelo Decreto-Lei n.º 45285, de 2 de Outubro de 1963.

Texto do documento

Decreto-Lei 470/85
de 11 de Novembro
O Fundo dos Têxteis, criado pelo Decreto-Lei 45285, de 2 de Outubro de 1963, cessou o seu funcionamento a partir de 1 de Setembro de 1968, conforme despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado do Comércio de 16 de Janeiro de 1968, não tendo sido formalizada a sua extinção por existirem verbas a receber e a pagar pendentes de regularização com os industriais.

Encontrando-se agora reunidas as condições para formalizar essa extinção, face à conclusão do inquérito efectuado pela Inspecção-Geral de Finanças àquele Fundo:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o Fundo dos Têxteis, criado pelo Decreto-Lei 45285, de 2 de Outubro de 1963.

Art. 2.º - 1 - Até à regularização final de contas, a Inspecção-Geral de Finanças acompanhará a execução das propostas contidas no seu relatório sobre o inquérito que efectuou ao Fundo dos Têxteis, a levar a efeito pelo Instituto dos Têxteis.

2 - A Inspecção-Geral de Finanças proporá superiormente a anulação das verbas que não for possível regularizar, depois de efectuadas todas as diligências para o efeito.

Art. 3.º Todas as verbas a pagar ou a receber, na sequência das acções a desenvolver pelo Instituto dos Têxteis, relativas ao Fundo dos Têxteis serão entregues ou recebidas pelo Fundo de Abastecimento através daquele Instituto.

Art. 4.º É revogado o Decreto-Lei 45285, de 2 de Outubro de 1963.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Outubro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Veiga Simão - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 28 de Outubro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 30 de Outubro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-10-02 - Decreto-Lei 45285 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Cria o Fundo dos Têxteis, integrado no Fundo de Abastecimento, e define a respectiva finalidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda