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Decreto-lei 42510, de 18 de Setembro

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Sumário

Cria no Secretariado-Geral da Defesa Nacional o cargo de inspector das bandas e fanfarras das forças militares e das forças militarizadas e regula a forma do seu provimento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198076.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-22 - Portaria 17846 - Presidência do Conselho e Ministérios do Interior, do Exército e da Marinha

    Define a situação e funções do inspector das bandas e fanfarras das forças militares e das forças militarizadas.

  • Tem documento Em vigor 1969-07-24 - Portaria 24200 - Presidência do Conselho e Ministérios do Interior, do Exército, da Marinha e da Educação Nacional

    Estabelece as condições e provas do concurso para inspector das bandas e fanfarras das forças militares e das forças militarizadas.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-27 - Decreto-Lei 128/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Revoga o Decreto-Lei n.º 42510, de 18 de Setembro de 1959, e, bem assim, a Portaria n.º 17846, de 22 de Julho de 1960, extinguindo o cargo de inspector das bandas e fanfarras das forças militares e das forças militarizadas.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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