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Decreto-lei 381-E/85, de 28 de Setembro

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Sumário

Atribui aos docentes dos ensinos preparatório e secundário titulares de habilitação própria, conferida pelo 3.º ano completo de um curso superior, vencimento de acordo com o escalão 1 do mapa a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 513-M1/79, de 27 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 381-E/85
de 28 de Setembro
Considerando que, face ao disposto na Portaria 418-A/75, de 5 de Julho, os docentes portadores de habilitação própria, constituída pelo 3.º ano completo de um curso superior, se integram no escalão 1 de vencimentos a que se refere, actualmente, o mapa anexo ao Decreto-Lei 513-M1/79, de 27 de Dezembro, caso se encontrem a leccionar no ensino preparatório;

Considerando que os professores em idênticas condições que leccionam no ensino secundário não são objecto de tratamento semelhante, auferindo, de harmonia com o mencionado mapa anexo, vencimento inferior àquele que perceberiam caso a sua habilitação não fosse própria;

Considerando que esta situação de desigualdade não pode nem deve manter-se:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os docentes dos ensinos preparatório e secundário titulares de habilitação própria, conferida pelo 3.º ano completo de um curso superior, passam a auferir vencimento de acordo com o escalão 1 do mapa anexo a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei 513-M1/79, de 27 de Dezembro, desde que colocados no grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade para que a sua habilitação seja considerada própria.

Visto e aprovado, em Conselho de Ministros de 3 de Setembro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 27 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 30 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/18048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-05 - Portaria 418-A/75 - Ministérios da Administração Interna, para o Planeamento e Coordenação Económica, das Finanças e da Educação e Cultura

    Indica os vários tipos e categorias de docentes englobados nos escalões I e II do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-M1/79 - Ministério da Educação

    Reestrutura a carreira docente dos professores da educação pré-escolar, do ensino primário e do ensino preparatório e secundário oficiais, estabelecendo novas categorias de vencimentos. Este diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1980.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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