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Decreto-lei 298/82, de 29 de Julho

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Sumário

Altera o Estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519-G2/79, de 29 de Dezembro, e o Decreto-Lei n.º 347/81, de 22 de Dezembro (novo regime jurídico das associações de socorros mútuos).

Texto do documento

Decreto-Lei 298/82
de 29 de Julho
Nos termos do artigo 2.º de Decreto-Lei 467/80, de 14 de Outubro, as instituições com fins de solidariedade social qualificadas como pessoas colectivas de utilidade pública administrativa à data da publicação do Estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei 519-G2/79, de 29 de Dezembro, estão obrigadas a proceder à reforma dos respectivos estatutos e ao registo dos mesmos até 30 de Junho de 1982.

Por seu lado, as associações de socorros mútuos, que subsidiariamente se regem pelas disposições do referido Estatuto, deverão reformar os respectivos estatutos e enviá-los para registo até 31 de Dezembro de 1982, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 347/81, de 22 de Dezembro.

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/81, de 18 de Maio, determinou que se proceda à revisão daquele Estatuto, não se justifica que estas instituições continuem obrigadas a adaptar de imediato os respectivos estatutos ao regime constante daquele diploma, pelo que se entendeu conveniente revogar as disposições que estabelecem aqueles prazos, por forma a permitir que a alteração dos estatutos apenas seja feita de acordo com o novo regime a instituir.

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São revogados o n.º 3 do artigo 88.º do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 519-G2/79, de 29 de Dezembro, alterado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 467/80, de 14 de Outubro, e o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 347/81, de 22 de Dezembro.

Art. 2.º As instituições privadas de solidariedade social deverão proceder à reforma e registo dos seus estatutos no prazo de 180 dias, contados a partir da data da entrada em vigor do diploma a que se refere a Resolução 96/81, de 18 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Junho de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 16 de Julho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-G2/79 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Aprova e publica em anexo o estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1980-10-14 - Decreto-Lei 467/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Assuntos Sociais

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 519-G2/79, de 29 de Dezembro (Estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social).

  • Tem documento Em vigor 1981-12-22 - Decreto-Lei 347/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Assuntos Sociais

    Estabelece o novo regime jurídico das associações de socorros mútuos, em articulação com o Estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1982-09-11 - DECLARAÇÃO DD6044 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 298/82, de 29 de Julho, (altera o Estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519-G2/79, de 29 de Dezembro, e o Decreto-Lei n.º 347/81, de 22 de Dezembro (novo regime jurídico das associações de socorros mútuos).

  • Tem documento Em vigor 1982-09-11 - Declaração - Ministério da Indústria, Energia e Exportação - 9.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 298/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 29 de Julho de 1982

  • Tem documento Em vigor 1983-04-02 - Decreto-Lei 145/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 255-A/82, de 30 de Junho, e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 354-A/82, de 4 de Setembro, sobre prazos de registo das instituições particulares de solidariedade social.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-15 - Decreto-Lei 386/83 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1984 o prazo fixado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 298/82, de 29 de Julho, e no n.º 2 do artigo 94.º do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro (Reforma dos Estatutos das Instituições Particulares de Solidariedade Social).

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Portaria 102/2002 - Ministério das Finanças

    Altera a Portaria nº 95/94, de 9 de Fevereiro, que altera o capital social mínimo das sociedades corretoras e das sociedades financeiras de corretagem.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-24 - Portaria 866/2002 - Ministério das Finanças

    Altera a Portaria nº 95/94, de 9 de Fevereiro, que fixa o capital social mínimo das sociedades corretoras e das sociedades financeiras de corretagem.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-28 - Decreto-Lei 319/2002 - Ministério da Economia

    Altera o regime jurídico das sociedades de capital de risco e de fomento empresarial, constante do Decreto-Lei n.º 433/91, de 7 de Novembro, e o regime jurídico dos fundos de capital de risco, constante do Decreto-Lei n.º 58/99, de 2 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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