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Decreto-lei 145/83, de 2 de Abril

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Sumário

Revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 255-A/82, de 30 de Junho, e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 354-A/82, de 4 de Setembro, sobre prazos de registo das instituições particulares de solidariedade social.

Texto do documento

Decreto-Lei 145/83
de 2 de Abril
Pelo Decreto-Lei 298/82, de 29 de Julho, foi novamente prorrogado, até 180 dias, contados a partir da entrada em vigor do estatuto global das instituições particulares de solidariedade social, a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/81, de 18 de Maio, o prazo previsto no artigo 89.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei 519-G2/79, de 29 de Dezembro.

Considerando que o prazo referido não coincide com o que foi estabelecido pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 255-A/82, de 30 de Junho, e pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 354-A/82, de 4 de Setembro, e não se justificando um prazo específico para registo das instituições particulares de solidariedade social apenas para efeitos de isenção de imposto de compensação, entende-se conveniente revogar as disposições citadas.

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o artigo 2.º do Decreto-Lei 255-A/82, de 30 de Junho, e o artigo 6.º do Decreto-Lei 354-A/82, de 4 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Fevereiro de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Promulgado em 14 de Março de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 17 de Março de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-G2/79 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Aprova e publica em anexo o estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1982-06-30 - Decreto-Lei 255-A/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Dá nova redacção aos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963 (imposto de compensação).

  • Tem documento Em vigor 1982-07-29 - Decreto-Lei 298/82 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Altera o Estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519-G2/79, de 29 de Dezembro, e o Decreto-Lei n.º 347/81, de 22 de Dezembro (novo regime jurídico das associações de socorros mútuos).

  • Tem documento Em vigor 1982-09-04 - Decreto-Lei 354-A/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova o Regulamento do Imposto de Compensação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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