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Portaria 102/2002, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Portaria nº 95/94, de 9 de Fevereiro, que altera o capital social mínimo das sociedades corretoras e das sociedades financeiras de corretagem.

Texto do documento

Portaria 102/2002
de 1 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 95.º e do n.º 1 do artigo 196.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/82, de 31 de Dezembro, o seguinte:

1.º As alíneas h) e i) do n.º 1.º da Portaria 95/94, de 9 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

«h) Sociedades financeiras de corretagem - (euro) 3500000;
i) Sociedades corretoras - (euro) 350000.»
2.º O capital social das sociedades financeiras de corretagem e das sociedades corretoras actualmente existentes deve estar realizado nos montantes mínimos estabelecidos no número anterior até 30 de Setembro de 2001.

O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins, em 7 de Janeiro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-29 - Decreto-Lei 298/82 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Altera o Estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519-G2/79, de 29 de Dezembro, e o Decreto-Lei n.º 347/81, de 22 de Dezembro (novo regime jurídico das associações de socorros mútuos).

  • Tem documento Em vigor 1994-02-09 - Portaria 95/94 - Ministério das Finanças

    Fixa o capital social mínimo das instituições de crédito e sociedades financeiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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