A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 11 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 298/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 29 de Julho de 1982

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, o Decreto-Lei 298/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 29 de Julho de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário, onde se lê «Prorroga até 31 de Dezembro de 1983 os prazos estabelecidos no n.º 3 do artigo 88.º do Estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei 519-G2/79, de 29 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 347/81, de 22 de Dezembro (novo regime jurídico das associações de socorros mútuos)» deve ler-se «Prorroga até 180 dias, contados a partir da data da entrada em vigor do diploma a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/81, de 18 de Maio, os prazos estabelecidos no n.º 3 do artigo 88.º do Estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei 519-G2/79, de 29 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 347/81, de 22 de Dezembro (novo regime jurídico das associações de socorros mútuos)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Agosto de 1982. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-G2/79 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Aprova e publica em anexo o estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1981-12-22 - Decreto-Lei 347/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Assuntos Sociais

    Estabelece o novo regime jurídico das associações de socorros mútuos, em articulação com o Estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-29 - Decreto-Lei 298/82 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Altera o Estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519-G2/79, de 29 de Dezembro, e o Decreto-Lei n.º 347/81, de 22 de Dezembro (novo regime jurídico das associações de socorros mútuos).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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