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Decreto-lei 3/81, de 13 de Janeiro

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Sumário

Prorroga até 28 de Fevereiro de 1981 o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 355/80, de 8 de Setembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 3/81

de 13 de Janeiro

O atraso verificado na publicação do Decreto-Lei 355/80, de 8 de Setembro, acrescido do facto de, posteriormente, lhe terem sido introduzidas alterações pelo Decreto-Lei 543-B/80. de 10 de Novembro, torna impraticável o cumprimento do prazo a que se refere o artigo 2.º Impõe-se, portanto, a prorrogação do referido prazo.

Nestes termos:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 144.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 28 de Fevereiro de 1981 o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 355/80, de 8 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução de 17 de Dezembro de 1980.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/13/plain-11961.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-08 - Decreto-Lei 355/80 - Conselho da Revolução

    Manda aplicar ao pessoal dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução (SACR) os princípios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-10 - Decreto-Lei 543-B/80 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações ao quadro do pessoal dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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