Decreto-Lei 259/84
de 30 de Julho
Em virtude da integração da Comissão dos Explosivos no Ministério da Administração Interna, levada a efeito pelo disposto no Decreto-Lei 122/82, de 8 de Março, impõe-se dotar o quadro do pessoal da referida Comissão com as designações correspondentes às actuais categorias da administração central.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É criado um lugar de chefe de secção no quadro anexo ao Decreto-Lei 222/82, de 7 de Junho, alterado pela Portaria 744/82, de 30 de Julho.
Art. 2.º É extinto o lugar de adjunto administrativo constante do mesmo quadro.
Art. 3.º O funcionário titular da categoria referida no artigo 2.º transita para o lugar criado por força do artigo 1.º deste diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Julho de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes.
Promulgado em 11 de Julho de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 16 de Julho de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.