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Decreto-lei 259/84, de 30 de Julho

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Sumário

CRIA UM LUGAR DE CHEFE DE SECÇÃO E EXTINGUE O LUGAR DE ADJUNTO ADMINISTRATIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA COMISSAO DE EXPLOSIVOS, ANEXO AO DECRETO-LEI NUMERO 22/82, DE 7 DE JUNHO, ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 744/82, DE 30 DE JULHO.

Texto do documento

Decreto-Lei 259/84
de 30 de Julho
Em virtude da integração da Comissão dos Explosivos no Ministério da Administração Interna, levada a efeito pelo disposto no Decreto-Lei 122/82, de 8 de Março, impõe-se dotar o quadro do pessoal da referida Comissão com as designações correspondentes às actuais categorias da administração central.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criado um lugar de chefe de secção no quadro anexo ao Decreto-Lei 222/82, de 7 de Junho, alterado pela Portaria 744/82, de 30 de Julho.

Art. 2.º É extinto o lugar de adjunto administrativo constante do mesmo quadro.

Art. 3.º O funcionário titular da categoria referida no artigo 2.º transita para o lugar criado por força do artigo 1.º deste diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Julho de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 11 de Julho de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 16 de Julho de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-22 - Decreto-Lei 122/82 - Conselho da Revolução

    Altera o n.º 1 do artigo 24.º do Código de Justiça Militar (contagem de tempo de serviço militar).

  • Tem documento Em vigor 1982-06-07 - Decreto-Lei 222/82 - Conselho da Revolução

    Altera o quadro orgânico do pessoal permanente da Comissão dos Explosivos.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-30 - Portaria 744/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Reformula o quadro de pessoal civil da Comissão de Explosivos (QPC/CE).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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