Decreto-lei 122/82, de 22 de Abril
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 93/1982, Série I de 1982-04-22.
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Data:
1982-04-22
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Altera o n.º 1 do artigo 24.º do Código de Justiça Militar (contagem de tempo de serviço militar).
Decreto-Lei 122/82
de 22 de Abril
O artigo 67.º do anterior Código de Justiça Militar, aprovado pelo
Decreto 11292, de 26 de Novembro de 1925, estabelecia, como regra geral, que o tempo de cumprimento das penas criminais não era contado, para efeito algum, como tempo de serviço militar.
O actual Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 141/77, de 9 de Abril, omitiu qualquer referência a este respeito, por se considerar tratar-se de matéria não penal, muito embora a doutrina tenha extraído, face ao disposto no seu artigo 50.º, a conclusão de que o tempo de cumprimento efectivo de toda a pena criminal tipicamente militar - o presídio e a prisão militar - não se contava como tempo de serviço.
Face às dúvidas suscitadas, há, pois, que tomar posição sobre o assunto.
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O tempo de cumprimento das penas de presídio e prisão militar, previstas, respectivamente, nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código de Justiça Militar, não conta como tempo de serviço militar, para efeito algum.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução de 24 de Março de 1982.
Promulgado em 7 de Abril de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/04/22/plain-794.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/794.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1984-07-30 -
Decreto-Lei
259/84 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
CRIA UM LUGAR DE CHEFE DE SECÇÃO E EXTINGUE O LUGAR DE ADJUNTO ADMINISTRATIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA COMISSAO DE EXPLOSIVOS, ANEXO AO DECRETO-LEI NUMERO 22/82, DE 7 DE JUNHO, ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 744/82, DE 30 DE JULHO.
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