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Portaria 744/82, de 30 de Julho

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Sumário

Reformula o quadro de pessoal civil da Comissão de Explosivos (QPC/CE).

Texto do documento

Portaria 744/82
de 30 de Julho
Considerando a necessidade de reformular o quadro de pessoal civil da Comissão de Explosivos (QPC/CE), alterado pelo Decreto-Lei 222/82, de 7 de Junho, decorrente da publicação do Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro, e da Portaria 962/81, de 10 de Novembro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelos Chefes dos Estados-Maiores da Força Aérea, da Armada e do Exército, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro, que o quadro de pessoal civil da Comissão de Explosivos (QPC/CE) é o constante do quadro anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 22 de Julho de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas Interino e Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general.


QUADRO ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-26 - Decreto-Lei 271/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece, para o pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas, regras gerais de ingresso e acesso nas carreiras, regulando ainda o ordenamento das mesmas e a estrutura dos quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-10 - Portaria 962/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Actualiza as categorias e letras de vencimento do pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-07 - Decreto-Lei 222/82 - Conselho da Revolução

    Altera o quadro orgânico do pessoal permanente da Comissão dos Explosivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-07-30 - Decreto-Lei 259/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    CRIA UM LUGAR DE CHEFE DE SECÇÃO E EXTINGUE O LUGAR DE ADJUNTO ADMINISTRATIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA COMISSAO DE EXPLOSIVOS, ANEXO AO DECRETO-LEI NUMERO 22/82, DE 7 DE JUNHO, ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 744/82, DE 30 DE JULHO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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