Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 335/84, de 18 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera a redacção do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 233/76, de 2 de Abril (actualização do registo predial).

Texto do documento

Decreto-Lei 335/84
de 18 de Outubro
As diferenças entre o processo de actualização do registo preconizado pelo Decreto-Lei 195-A/76, de 16 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 546/76, de 10 de Julho, que determinou a extinção da enfiteuse sobre prédios rústicos, e o estabelecido pelo Decreto-Lei 233/76, de 2 de Abril, que se refere à extinção da enfiteuse sobre prédios urbanos, tem originado dificuldades nas conservatórias do registo predial, cuja superação nem sempre é feita de igual modo por todas.

Assim, com vista a assegurar a concordância do registo com a realidade e a uniformização no que respeita ao procedimento a seguir nas operações correspondentes:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 5.º do Decreto-Lei 233/76, de 2 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 5.º
(Actualização do registo predial)
O registo predial será actualizado oficiosa e gratuitamente em consequência da aplicação deste diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Promulgado em 3 de Outubro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 8 de Outubro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-03-16 - Decreto-Lei 195-A/76 - Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro

    Determina a abolição da enfiteuse respeitante a prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-02 - Decreto-Lei 233/76 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Extingue a enfiteuse relativa a prédios urbanos.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-10 - Decreto-Lei 546/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 195-A/76, de 16 de Março, que determina a abolição da enfiteuse respeitante a prédios rústicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda