A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 319/83, de 4 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 117/83, de 25 de Fevereiro (regula a emissão de obrigações de caixa).

Texto do documento

Decreto-Lei 319/83

de 4 de Julho

Foi publicado em 25 de Fevereiro de 1983 o Decreto-Lei 117/83, que regula a emissão de obrigações de caixa.

Considerando a necessidade de assegurar às instituições emitentes a possibilidade de compatibilizarem os prazos das suas operações activas e passivas;

Tendo em atenção que se têm levantado algumas dúvidas sobre esta matéria, que importa esclarecer:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 117/83, de 25 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1 - O prazo de amortização das obrigações de caixa é fixo, podendo, no entanto, as instituições emitentes conceder aos detentores dos títulos a faculdade de reclamarem o seu reembolso antecipado, o qual nunca poderá ocorrer antes de decorridos 12 meses após a sua emissão. O reembolso antecipado deverá ser requerido em prazo não inferior a 30 dias antes da respectiva efectivação.

2 - Para além da condição que figura na parte final do número anterior, poderão as instituições emitentes estabelecer outras condições a que deva obedecer o reembolso antecipado, designadamente no que respeita à taxa de juro a aplicar ao período decorrido após a última contagem de juros.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Maio de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro.

Promulgado em 8 de Junho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 8 de Junho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/07/04/plain-11951.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 117/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Regulamenta a emissão de obrigações de caixa pelas sociedades de investimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda