Decreto-Lei 396/84
de 27 de Dezembro
Considerando que em assembleia geral ordinária dos sócios do Cofre de Previdência do Ministério das Finanças, realizada em 31 de Março de 1982, foram concedidos à sua direcção os poderes necessários com vista à fusão, por incorporação, do Fundo de Sobrevivência dos Funcionários do Ministério das Finanças;
Considerando que em assembleia geral extraordinária dos sócios do Fundo de Sobrevivência dos Funcionários do Ministério das Finanças, realizada em 16 de Agosto de 1983, foram concedidos à sua comissão administrativa os poderes necessários com vista à sua fusão, por incorporação, no Cofre de Previdência do Ministério das Finanças;
Considerando que já se encontra ultimado todo o processo com vista à fusão a que acima se refere, apenas se carecendo, para a sua ultimação, de disposição legal emanada do Governo:
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a fusão, por incorporação, do Fundo de Sobrevivência dos Funcionários do Ministério das Finanças no Cofre de Previdência do Ministério das Finanças.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em reunião do Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.
Promulgado em 14 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 17 de Dezembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.