A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 369/82, de 10 de Setembro

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Sumário

Estabelece uma bonificação de 4% aos empréstimos a contrair na Caixa Geral de Depósitos pelos municípios, ao abrigo do reforço da linha de crédito autorizada pela Resolução n.º 88/82.

Texto do documento

Decreto-Lei 369/82
de 10 de Setembro
Tendo sido autorizado, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/82, de 26 de Maio, o reforço até ao montante de 3 milhões de contos da linha de crédito bonificado a favor dos municípios, autorizada pela Resolução 237/80, de 25 de Junho, bem como a celebração com a Caixa Geral de Depósitos do correspondente protocolo financeiro, importa regular o pagamento dos encargos relativos à bonificação a cargo do Estado.

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os empréstimos a contrair na Caixa Geral de Depósitos pelos municípios, ao abrigo do reforço da linha de crédito autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/82, de 26 de Maio, beneficiarão de uma bonificação de 4% na taxa de juro aplicável, a qual será suportada pelo Estado.

Art. 2.º A Direcção-Geral do Tesouro fica autorizada a inscrever no seu orçamento as dotações necessárias à execução do disposto no artigo anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Agosto de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 26 de Agosto de 1982
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-07 - Resolução 237/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza o Secretário de Estado da Administração Regional e Local e a Direcção-Geral do Tesouro a celebrar com a Caixa Geral dos Depósitos um protocolo para a criação de uma linha de crédito a favor dos municípios até ao montante de 5 milhões de contos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-28 - Decreto-Lei 119-A/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Põe em execução o Orçamento do Estado para 1983.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-01 - Decreto-Lei 268/88 - Ministério das Finanças

    Ajusta as taxas de bonificações de juros nas linhas de crédito aos municípios.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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