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Decreto-lei 395/84, de 27 de Dezembro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1985 o prazo de adaptação ao Código Cooperativo das cooperativas de primeiro grau e grau superior, legalmente constituídas ao abrigo da legislação anterior.

Texto do documento

Decreto-Lei 395/84
de 27 de Dezembro
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código Cooperativo, na redacção que lhe deu o Decreto-Lei 335/83, de 16 de Julho, e do Decreto-Lei 36/84, de 1 de Fevereiro, as cooperativas de primeiro grau e grau superior, legalmente constituídas ao abrigo da legislação anterior, têm de se adaptar às normas constantes do Código até 31 de Dezembro de 1984;

Considerando que, por dificuldades de diversa natureza, das cerca de 3700 cooperativas apenas 1503 efectuaram até agora a adaptação exigida;

Considerando que estão em estudo, prevendo-se a sua publicação para breve, alterações ao mesmo Código que porventura podem obrigar as cooperativas a uma adaptação dos seus estatutos ao novo ordenamento:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O prazo de adaptação ao Código Cooperativo das cooperativas de primeiro grau e grau superior, legalmente constituídas ao abrigo da legislação anterior, é prorrogado até 31 de Dezembro de 1985.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Novembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos.

Promulgado em 12 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 14 de Dezembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-16 - Decreto-Lei 335/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo

    Dá nova redacção ao artigo 98º do Código Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 454/80, de 9 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-01 - Decreto-Lei 36/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1984 o prazo de adaptação ao Código Cooperativo das cooperativas de 1º grau e grau superior legalmente constituídas ao abrigo da legislação anterior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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