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Decreto-lei 36/84, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1984 o prazo de adaptação ao Código Cooperativo das cooperativas de 1º grau e grau superior legalmente constituídas ao abrigo da legislação anterior.

Texto do documento

Decreto-Lei 36/84

de 1 de Fevereiro

A prorrogação do prazo fixado no artigo 98.º do Código Cooperativo para adaptação dos estatutos das cooperativas até 31 de Dezembro do ano transacto, a que se procedeu pelo Decreto-Lei 335/83, de 16 de Julho, revelou-se insuficiente, tendo aconselhado a sua extensão no caso particular das cooperativas agrícolas.

Reconhece o Governo a conveniência de estender o novo limite a todos os entes cooperativos, verificado que foi que aquelas dificuldades eram sentidas pelas cooperativas dos mais variados sectores da actividade económica.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O prazo de adaptação ao Código Cooperativo das cooperativas de 1.º grau e grau superior legalmente constituídas ao abrigo da legislação anterior é prorrogado até 31 de Dezembro de 1984.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Janeiro de 1984. - Mário Soares - António de Almeida Santos.

Promulgado em 19 de Janeiro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 20 de Janeiro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/02/01/plain-7002.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-16 - Decreto-Lei 335/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo

    Dá nova redacção ao artigo 98º do Código Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 454/80, de 9 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-07-14 - Portaria 455/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Dá nova redacção às alíneas b) e c) do n.º 1 do n.º 9.º da Portaria n.º 420/76, de 14 de Julho, que estabelece condições de inscrição como técnicos de contas da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-27 - Decreto-Lei 395/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1985 o prazo de adaptação ao Código Cooperativo das cooperativas de primeiro grau e grau superior, legalmente constituídas ao abrigo da legislação anterior.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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