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Decreto-lei 335/83, de 16 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 98º do Código Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 454/80, de 9 de Outubro.

Texto do documento

Decreto-Lei 335/83

de 16 de Julho

O cumprimento do prazo de adaptação estipulado no artigo 98.º do Código Cooperativo, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 1/83, de 10 de Janeiro, veio a revelar-se de difícil execução para grande número de cooperativas.

De facto, alguns dos procedimentos legais, designadamente os de registo, obrigaram certos ramos do sector cooperativo ao cumprimento de novas formalidades.

Por outro lado, a publicação do Decreto-Lei 144/83, de 31 de Março, reorganizando o Registo Nacional de Pessoas Colectivas, veio a provocar consideráveis atrasos nos procedimentos burocráticos necessários à constituição ou à alteração dos estatutos das cooperativas.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 98.º do Código Cooperativo passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 98.º

(Adaptação das cooperativas existentes)

1 - As cooperativas de 1.º grau e de grau superior legalmente constituídas ao abrigo da legislação anterior terão de se adaptar às normas constantes deste Código até 31 de Dezembro de 1983, nomeadamente no que respeita:

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

2 - ...........................................................................

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Junho de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos.

Promulgado em 1 de Julho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 6 de Julho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/07/16/plain-11985.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-10 - Lei 1/83 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Código Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-31 - Decreto-Lei 144/83 - Ministério da Justiça

    Reorganiza o Registo Nacional de Pessoas Colectivas, definindo a sua natureza, âmbito e competências, nomeadamente sobre a sua organização e inscrição no mesmo. Estabelece normas relativas ao ficheiro central de pessoas colectivas, ao certificado de admissibilidade de firmas e denominações e ao cartão de identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada. São órgãos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas: o Director Geral, a Direcção de Serviços do Registo Nacional de Pessoas Colectivas e o Conselh (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-31 - Decreto-Lei 462/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação

    Prorroga o prazo de adaptação dos estatutos das cooperativas agrícolas ao Código Cooperativo, estipulado no Decreto-Lei n.º 335/83, de 16 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-01 - Decreto-Lei 36/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1984 o prazo de adaptação ao Código Cooperativo das cooperativas de 1º grau e grau superior legalmente constituídas ao abrigo da legislação anterior.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-27 - Decreto-Lei 395/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1985 o prazo de adaptação ao Código Cooperativo das cooperativas de primeiro grau e grau superior, legalmente constituídas ao abrigo da legislação anterior.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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