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Decreto-lei 353/80, de 3 de Setembro

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Sumário

Prorroga os prazos fixados nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, que cria a Administração do Porto de Sines (APS).

Texto do documento

Decreto-Lei 353/80
de 3 de Setembro
O Decreto-Lei 200-N/80, de 24 de Junho, prorrogou os prazos fixados no artigo 4.º do Decreto-Lei 508/77, de 14 de Dezembro, por mais cento e vinte dias, contados a partir de 3 de Abril de 1980, pelo que esgotarão em 1 de Agosto próximo futuro.

Todos os problemas com que a Administração Pública se tem deparado para concretizar a institucionalização da Administração do Porto de Sines - e que têm levado a prorrogações sucessivas da existência da sua comissão instaladora - se mantêm, tornando-se, por isso, mais uma vez necessário determinar nova prorrogação, por cento e vinte dias, dos prazos referidos e devendo a comissão instaladora continuar a assegurar a gestão e o funcionamento das instalações e terminais existentes no Porto de Sines, até que seja aprovado e publicado o diploma orgânico da Administração do Porto de Sines.

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - Os prazos fixados nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 508/77, de 14 de Dezembro, e prorrogado pelo artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 200-N/80, de 24 de Junho, são prorrogados por mais cento e vinte dias.

2 - Os novos prazos fixados no número anterior contar-se-ão a partir de 1 de Agosto de 1980.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 14 de Agosto de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-14 - Decreto-Lei 508/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, da Indústria e Tecnologia e dos Transportes e Comunicações

    Cria a Administração do Porto de Sines (APS).

  • Tem documento Em vigor 1980-06-24 - Decreto-Lei 200-N/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Prorroga por mais cento e vinte dias os prazos fixados nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, prorrogados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-B2/79, de 29 de Dezembro (Administração do Porto de Sines).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-07 - Decreto-Lei 40/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Prorroga por cento e oitenta dias os prazos fixados no Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro (cria a Administração do Porto de Sines).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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