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Decreto-lei 200-N/80, de 24 de Junho

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Sumário

Prorroga por mais cento e vinte dias os prazos fixados nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, prorrogados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-B2/79, de 29 de Dezembro (Administração do Porto de Sines).

Texto do documento

Decreto-Lei 200-N/80

de 24 de Junho

O Decreto-Lei 519-B2/79, de 29 de Dezembro, prorrogou por cento e vinte dias os prazos fixados no artigo 4.º do Decreto-Lei 508/77, de 14 de Dezembro, prazos esses que têm vindo a ser prorrogados sucessivamente.

Circunstâncias diversas e problemas complexos, de entre os quais ressalta a necessidade de compatibilizar a organização e gestão da actividade portuária e as limitações legais resultantes da definição da natureza jurídica da APS como «instituto público», não têm permitido resolver definitivamente a questão da publicação e aprovação da sua lei orgânica.

Foi, entretanto, definido que esta deverá consagrar um organismo autónomo, dotado de personalidade jurídica, do tipo das administrações portuárias existentes no País.

Por outro lado, é necessário que a comissão instaladora da APS continue a assegurar a gestão e o funcionamento das instalações e dos terminais do porto de Sines.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Os prazos fixados nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 508/77, de 14 de Dezembro, e prorrogados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 519-B2/79, de 29 de Dezembro, são prorrogados por mais cento e vinte dias.

2 - O prazo fixado na alínea c) do mesmo artigo para elaboração e apresentação ao Governo do projecto de diploma orgânico da APS, e ulteriormente prorrogado nos mesmos termos, é prorrogado por mais noventa dias.

Art. 2.º Os novos prazos fixados nos artigos anteriores contar-se-ão a partir de 3 de Abril de 1980.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Junho de 1980. - Francisco Sá Carneiro - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 24 de Junho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/24/plain-18870.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/18870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-14 - Decreto-Lei 508/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, da Indústria e Tecnologia e dos Transportes e Comunicações

    Cria a Administração do Porto de Sines (APS).

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-B2/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Prorroga por cento e vinte dias os prazos referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 400/79, de 21 de Setembro, relativos à gestão administrativa, financeira e patrimonial da comissão instaladora da Administração do Porto de Sines.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-03 - Decreto-Lei 353/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Prorroga os prazos fixados nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, que cria a Administração do Porto de Sines (APS).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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