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Decreto-lei 40/81, de 7 de Março

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Sumário

Prorroga por cento e oitenta dias os prazos fixados no Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro (cria a Administração do Porto de Sines).

Texto do documento

Decreto-Lei 40/81

de 7 de Março

Pelo Decreto-Lei 353/80, de 3 de Setembro, foram prorrogados os prazos fixados nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 508/77, de 14 de Dezembro, por cento e vinte dias, contados a partir de 1 de Agosto de 1980.

Estes prazos terminaram em 28 de Novembro de 1980.

A Comissão Instaladora da Administração do Porto de Sines tem assegurado a gestão e o funcionamento das instalações e terminais existentes no porto de Sines, devendo continuar a fazê-lo até à aprovação e publicação do diploma orgânico da APS, que está ainda em fase de formulação final.

Por estes motivos torna-se necessário proceder a nova prorrogação dos referidos prazos.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - Os prazos fixados nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 508/77, de 14 de Dezembro, prorrogados pelo n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 353/80, de 3 de Setembro, são prorrogados por mais cento e oitenta dias.

2 - Os novos prazos fixados no número anterior contam-se a partir de 29 de Novembro de 1980.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Fevereiro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 23 de Fevereiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/07/plain-154457.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-14 - Decreto-Lei 508/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, da Indústria e Tecnologia e dos Transportes e Comunicações

    Cria a Administração do Porto de Sines (APS).

  • Tem documento Em vigor 1980-09-03 - Decreto-Lei 353/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Prorroga os prazos fixados nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, que cria a Administração do Porto de Sines (APS).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-11 - Decreto-Lei 159/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Prorroga os prazos fixados no Decreto-Lei n.º 508/77 de 14 de Dezembro (cria a administração do porto de Sines -APS-).

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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