de 11 de Junho
O Decreto-Lei 40/81, de 7 de Março, prorrogou por cento e oitenta dias, contados a partir de 29 de Novembro de 1980, os prazos estipulados no artigo 4.º do Decreto-Lei 508/77, de 14 de Dezembro.Porque existem ainda dificuldades que obstam à aprovação e publicação do diploma orgânico da Administração do Porto de Sines, importa manter em funções a comissão instaladora, criada pelo artigo 3.º, n.º 1, do citado Decreto-Lei 508/77, que tem vindo a assegurar a gestão e o funcionamento do porto.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único - 1 - Os prazos fixados no artigo 4.º do Decreto-Lei 508/77, de 14 de Dezembro, prorrogados pelo n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 40/81, de 7 de Março, são prorrogados por mais noventa dias.
2 - Esta prorrogação conta-se a partir de 28 de Maio de 1981.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Maio de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 31 de Maio de 1981.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.