Decreto-lei 85/81, de 27 de Abril
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    Corpo emitente:
    
      Conselho da Revolução
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 96/1981, Série I de 1981-04-27.
  
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    Data:
      
        
          1981-04-27
        
      
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Determina que os membros do Conselho da Revolução têm direito a abonos para despesas de representação de montante igual ao que estiver fixado para os Ministros.
  
  Decreto-Lei 85/81
de 27 de Abril
O Conselho da Revolução decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 144.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Os membros do Conselho da Revolução a que se refere a alínea e) do artigo 143.º da Constituição têm direito a abonos para despesas de representação de montante igual ao que estiver fixado para os Ministros.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 28 de Janeiro de 1981.
Promulgado em 28 de Janeiro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/04/27/plain-12427.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/12427.dre.pdf .
    
  
 
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