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Decreto-lei 208/83, de 21 de Maio

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Sumário

Altera o quantitativo das taxas de exportação que incidem sobre o vinho do Porto.

Texto do documento

Decreto-Lei 208/83
de 21 de Maio
As taxas que incidem sobre o vinho do Porto eram, na sua origem, cobradas por organismos diversos e destinadas a fins diferentes. Com as transformações entretanto verificadas quanto à organização deste sector, tais taxas passaram a constituir actualmente, na sua maior parte, receita do Instituto do Vinho do Porto, tendo-se procedido à alteração dos respectivos quantitativos, mediante portaria, nos termos do disposto no § 2.º do artigo 22.º do Decreto-Lei 26914, de 22 de Agosto de 1936.

É, todavia, de assinalar que a última actualização se refere ao ano de 1976, com valores manifestamente desajustados.

Por tal motivo e sem prejuízo de uma revisão de fundo de toda esta matéria, no sentido da unificação das taxas e simplificação da sua cobrança, entendeu-se indispensável estabelecer quantitativos mais ajustados à nova conjuntura, o que se faz por decreto-lei, por exigências constitucionais.

Assim:
No uso da autorização legislativa conferida pelo artigo 48.º da Lei 2/83, de 18 de Fevereiro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os quantitativos das taxas de exportação que incidem sobre o vinho do Porto passam a ser os seguintes:

a) 2$70 por litro de vinho a granel;
b) 1$50 por litro de vinho exportado engarrafado.
Art. 2.º É revogada a Portaria 56/76, de 31 de Janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Abril de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro.

Promulgado em 6 de Maio de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 10 de Maio de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-08-22 - Decreto-Lei 26914 - Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro

    Reorganiza o Instituto do Vinho do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-31 - Portaria 56/76 - Ministério do Comércio Externo - Secretaria de Estado do Comércio Externo

    Altera as taxas de exportação sobre o vinho do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-18 - Lei 2/83 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1983 (provisório).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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