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Decreto-lei 320/81, de 27 de Novembro

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Sumário

Atribui competência aos reitores das universidades e dos institutos universitários para conceder equiparação a bolseiro no País e fora do País e a sua prorrogação aos docentes, investigadores e técnicos superiores das respectivas instituições por períodos até 3 meses.

Texto do documento

Decreto-Lei 320/81
de 27 de Novembro
Pelo Decreto-Lei 555/80, de 28 de Novembro, foi cometida aos reitores das universidades e dos institutos universitários a competência para concederem a equiparação a bolseiro no País e no estrangeiro, bem como a sua prorrogação, a docentes do ensino superior das referidas instituições por períodos até 30 dias.

A publicação do mencionado diploma inseriu-se na aplicação do princípio da autonomia universitária, que justifica a transferência de parte da competência do Instituto Nacional de Investigação Científica nesta matéria para as instituições universitárias.

Analisados os resultados obtidos com a execução do Decreto-Lei 555/80, considera-se conveniente o alargamento daquela competência.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Passa a competir aos reitores das universidades e institutos universitários a concessão da equiparação a bolseiro no País e fora do País e sua prorrogação aos docentes, investigadores e técnicos superiores das respectivas instituições por períodos até 3 meses.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Outubro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 17 de Novembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-28 - Decreto-Lei 555/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Passa para os reitores das Universidades e dos Institutos Universitários a competência para a concessão de equiparação a bolseiro no País e fora do País.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-22 - Decreto-Lei 29/83 - Ministério da Educação

    Atribui aos reitores das universidades e institutos universitários competência para a concessão de equiparação a bolseiro a docentes, investigadores e pessoal técnico das respectivas instituições.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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